Fernanda Arid Travinski Iamamoto
Fernanda Arid Travinski Iamamoto
Número da OAB:
OAB/SP 523368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Arid Travinski Iamamoto possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA ARID TRAVINSKI IAMAMOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021829-64.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - E.C.S. - K.G.L.S. - - K.A.L.S. - A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Anoto ainda, que compete ao(à) inventariante a busca por bens e direitos do de cujus, ficando desde logo autorizado a proceder às pesquisas necessárias, obter documentos e extratos junto a instituições bancárias e órgãos públicos, valendo cópia da presente como alvará para este fim exclusivo, mediante oportuna informação nos autos. Intime-se o(a) inventariante a emendar/complementar a inicial adotando as seguintes providências: 1 - Apresentar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, observados os requisitos constantes do artigo 620 do Código de Processo Civil, devendo constar a completa qualificação das partes (falecido(a), meeiro(a) e herdeiros(as) e identificação de cada um e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com a orientação das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - "Art. 223. Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos oficiais de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações ou atos decorrentes de ordem judicial constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento anexado: I - a qualificação das partes: a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil, regime de bens, número de inscrição no CPF ou número do RG e repartição expedidora, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: firma ou denominação, sede social e número de inscrição no CNPJ; II - o número da matrícula ou do registro anterior, o nome do proprietário, a indicação do respectivo oficial de registro, além da descrição do imóvel contendo: a) tratando-se de imóvel rural: sua denominação; característicos, confrontações, localização e a indicação do distrito em que situado; a designação cadastral do INCRA, se houver; b) tratando-se de imóvel urbano: logradouro para o qual faça frente, com indicação do bairro e município; se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; característicos e confrontações, exceto se tais dados constem da transcrição ou da matrícula; e se possível, a designação do cadastro municipal; (...). Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos formais de partilha, cartas de sentença, de adjudicação, de alienação e de arrematação"; DECLARAÇÃO DE BENS, constando a completa descrição dos bens móveis e imóveis, esses de conformidade com as matrículas dos mesmos, PLANO DE PARTILHA do qual constem pagamentos individualizados, percentual e o valor atribuído a cada um dos sucessores, observado os requisitos do artigo 653 do CPC; 2 - Correção do valor à causa, em quantia correspondente ao monte partível (montemor sem a meação), bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003; 3 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g. certidão de nascimento), atualizada (expedição posterior a data do óbito); 4 - Matricula dos imóveis, atualizada (expedição posterior a data do óbito); 5 - Documentos comprobatórios do domínio e valor venal dos bens móveis, se houver; 6 - Nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá solicitar o citado documento, comprovando tal condição, através do formulário:https://form.jotform.com/90485985835980; 7 - Prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio e de suas rendas, conforme § 5º do art. 664 do CPC (certidões municipais disponíveis no site http://www.sjc.gov.br e negativa federal disponíveis no site http://www.Receita.fazenda.gov.br); 8 - Deverá o(a) inventariante observar o disposto na Lei 10705/00 de 04/09/2000, providenciando apresentação do cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/ Default.aspx. 9 - Certidão de homologaçãodoITCMD, expedida pela Fazenda Estadual. Concedo ao(s)(à)(s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita, extensivos à Serventia Extrajudicial competente para fins de registro do formal de partilha/carta de adjudicação, bem como, se o caso, obtenção pelos interessados, de certidões atualizadas (imobiliárias, óbito, nascimento ou casamento), servindo este despacho como ofício a ser encaminhado pelo(a) inventariante. Anote-se no SAJ. Ressalto que o presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se e intime-se. - ADV: FERNANDA ARID TRAVINSKI IAMAMOTO (OAB 523368/SP), FERNANDA ARID TRAVINSKI IAMAMOTO (OAB 523368/SP), FERNANDA ARID TRAVINSKI IAMAMOTO (OAB 523368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001736-62.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dannyel Arid Travinski - 1. Designo nova sessão de conciliação para o DIA 18 de setembro de 2025, às 14 horas e 45 minutos, a ser realizada no edifício do Juizado Especial Cível e Criminal de Jacareí, sito na Rua Capitão João José de Macedo, nº 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030. As partes deverão comparecer pessoalmente com antecedência mínima de quinze minutos, não havendo tolerância para atraso. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por oficial de justiça, ficando desde já advertido(a)(s) de que a ausência injustificada ao ato implicará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações feitas pelo parte autora, bem como de que nas ações cujo valor seja superior ao montante de vinte salários mínimos é OBRIGATÓRIA a assistência por advogado (art. 9º, caput, Lei 9.099/95). Intime-se a parte autora. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas. 2. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Int. - ADV: FERNANDA ARID TRAVINSKI IAMAMOTO (OAB 523368/SP), DANILO DIAS DE BARROS (OAB 371745/SP)