Dafne Gallo Nogueira

Dafne Gallo Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 523570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dafne Gallo Nogueira possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DAFNE GALLO NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INVENTáRIO (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004153-71.2024.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.G.S.G. - V.S.G. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da resposta de Ofício. - ADV: NICOLE OLIVEIRA ARAÚJO SANTOS (OAB 479785/SP), PEDRO HENRIQUE MARCOLINO (OAB 386728/SP), DAFNE GALLO NOGUEIRA (OAB 523570/SP), ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP), MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000958-33.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: MARIA DO BOM SUCESSO SILVA PIRES Advogados do(a) AUTOR: ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES - SP354798, DAFNE GALLO NOGUEIRA - SP523570 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL (PFN), objetivando a declaração do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre proventos de pensão por morte, na forma prevista no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988, bem como a restituição dos valores já recolhidos. Relatório dispensado na forma da lei. Declaro que o INSS, por não fazer parte da relação jurídico-tributária estabelecida entre a União e o contribuinte, é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação. Assim, ele deve ser excluído do feito. Rejeito a impugnação, uma vez que o autor recebe remuneração bruta inferior ao teto atual do RGPS, razão pela qual mantenho o benefício de gratuidade de justiça. Não é necessário o prévio ingresso administrativo na matéria tributária ventilada. Reconheço a prescrição das parcelas que precedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos do artigo 168, inciso I, do CTN. A Lei nº 7.713/1988 – que trata da tributação do Imposto de Renda – estabelece o seguinte: Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004). (...) XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. No caso em tela, há laudo oficial médico datado de 26/05/2020, o qual atesta que a parte é portadora de cardiopatia grave (ID 356726949). Não custa destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de sintomas da doença não é fato que impeça o direito à isenção do tributo em questão sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Neste sentido é a súmula 627 da referida Corte: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade." Por conseguinte, não restam dúvidas de que a parte autora faz jus à isenção requerida. É a fundamentação necessária. DISPOSITIVO. Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE para: 1º. DECLARAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO À ISENÇÃO do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de pensão por morte da parte autora, desde 26/05/2020, respeitada a prescrição quinquenal, que não se interrompe ou suspende por pedido administrativo (Súmula 625, STJ). 2º. CONDENAR A UNIÃO A REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO, decorrente do indevido recolhimento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela parte autora, devendo o valor ser corrigido na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor no momento do cálculo. Presentes os requisitos, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS se abstenha de efetuar as retenções a título de imposto de renda dos proventos da parte autora. Por fim, consigno que a sentença que contém os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, nos termos do Enunciado nº 32, do FONAJEF. Em respeito à competência absoluta do JEF, determino o desconto do excedente de alçada (vencidas mais 12 vincendas) que porventura supere 60 salários mínimos na data da propositura, sem prejuízo de que esse patamar seja ultrapassado ao final com as diferenças apuradas no curso do processo, cabendo à parte autora, neste caso, exercer ou não a renúncia prevista no artigo 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001 no prazo oportuno de manifestação sobre os cálculos, para fins de expedição de RPV ou precatório. Não há condenação em despesas processuais e em honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei nº 10.259/01. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021712-10.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S. - J.V.S.M. - Vistos. 1) Pág(s). 231/239 e 240/248: Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões no prazo de 15 dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Salienta-se, por oportuno, que, nos termos do inciso II, § 1ª, do artigo 1.012 do regramento processual, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que condena ao pagamento de alimentos. 2) Satisfeitas as formalidades dos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências (1ª a 10ª Câmaras), independentemente de nova determinação. Int. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP), ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP), DAFNE GALLO NOGUEIRA (OAB 523570/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028527-23.2024.8.26.0577 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - R.B.S. - R.M.C.P. - Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários, intimem-se as profissionais nomeadas à fl. 432 para que deem início aos trabalhos. Sem prejuízo, reitere-se via e-mail o ofício de fl. 369 às profissionais indicadas à fl. 438. - ADV: TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP), DAFNE GALLO NOGUEIRA (OAB 523570/SP), ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028527-23.2024.8.26.0577 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - R.B.S. - R.M.C.P. - Vistos. Tendo em vista o depósito dos honorários, intimem-se as profissionais nomeadas à fl. 432 para que deem início aos trabalhos. Sem prejuízo, reitere-se via e-mail o ofício de fl. 369 às profissionais indicadas à fl. 438. - ADV: TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP), DAFNE GALLO NOGUEIRA (OAB 523570/SP), ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004153-71.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.G.S.G. - V.S.G. - Vistos. Intimem-se as partes para que tragam aos autos seus extratos bancários de todos as contas referentes aos seis últimos meses, bem como as duas últimas declarações de bens. Defiro a realização de pesquisa Renajud em nome das partes. Providencie a Z. Serventia a alteração da classe-assunto junto ao sistema para que fique constando o nome correto da presente ação - Ação de Divórcio Litigioso e Partilha Cumulada com Fixação de Alimentos. Oficie-se ao INSS solicitando a remessa a este Juízo do CNIS em nome das partes, qualificadas na epígrafe, a fim de instruir os autos acima mencionados. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos. Indefiro os pedidos referentes à expedição de ofício para Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e expedição de mandado de constatação, por serem desnecessários para a solução da lide. No tocante à produção de prova oral, esta será analisada em momento oportuno. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO (OAB 173416/SP), PEDRO HENRIQUE MARCOLINO (OAB 386728/SP), ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP), DAFNE GALLO NOGUEIRA (OAB 523570/SP), NICOLE OLIVEIRA ARAÚJO SANTOS (OAB 479785/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028527-23.2024.8.26.0577 - Guarda de Família - Regulamentação de Visitas - R.B.S. - R.M.C.P. - Vistos. Nomeio a assistente social Bruna Mozerat Vasques Lázaro (mozerat_@hotmail.com) para realização dos estudos sociais, com honorários reajustados para o valor de R$ 530,00. Nomeio ainda a psicóloga Ana Luiza Ribeiro de Oliveira Araújo (psicologa.alaraujo@gmail.com) para realização dos estudos psicológicos, com honorários fixados em R$ 1.200,00. Somando-se e rateando-se os valores de honorários, cada uma das partes deverá arcar com os valores de R$ 865,00. Intimem-se as partes para que procedam ao recolhimento dos honorários, no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, tornem conclusos para intimar as profissionais acerca da nomeação e para início dos trabalhos. - ADV: ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP), TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP), DAFNE GALLO NOGUEIRA (OAB 523570/SP)
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