Ingrid Barbosa Romano Da Silva
Ingrid Barbosa Romano Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 523596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Barbosa Romano Da Silva possui 94 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPB e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPB, TJRJ, TJRS, TJPE, TJBA, TJMA, TJPR, TJMT, TJAL
Nome:
INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (78)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
Guarda de Família (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006944-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Nalin de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo osembargosdedeclaraçãode fls. 115/122, dando-lhes provimento, vez que a sentença, de fato, contém contradição na fixação dos honorários sucumbencias, pela qual mepenitencio. O embargante aponta contradição na fixação dos honorários advocatícios, sustentando que, diante do baixo valor da condenação (R$ 5.000,00), os honorários deveriam ser fixados por equidade, nos termos do art. 85, §8º do CPC, e não pelo percentual sobre o valor da condenação. De fato, analisando a questão com maior profundidade, observo que a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação (R$ 750,00) pode ser considerada inadequada, considerando o trabalho desenvolvido pelo profissional e as peculiaridades do caso. O artigo 85, §8º do Código de Processo Civil estabelece que "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º." No presente caso, embora tenha havido condenação em valor específico (R$ 5.000,00), o que em tese afastaria a aplicação do §8º, o valor pode ser considerado relativamente baixo para os padrões atuais, especialmente considerando a complexidade da matéria discutida (direito do consumidor, proteção de dados, responsabilidade de provedores de aplicação) e o trabalho desenvolvido pelo advogado. Assim, considerando as circunstâncias do caso e aplicando o disposto no art. 85, §8º, §8º-A combinado com o §2º, entendo mais adequado fixar os honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, e não sobre o valor da condenação, aplicando-se o percentual de 15%. Assim, os honorários advocatícios ficam fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para, sanando a contradição apontada, fixar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. Sem prejuízo, decorrido o prazo de recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Intimem-se. - ADV: INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA (OAB 523596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002824-35.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliano Garcia Gomes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA (OAB 523596/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN), ADV: CRISTIANE GOMES SILVA (OAB 325994/SP), ADV: INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA (OAB 523596/SP) - Processo 0721701-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Donaldson Jackson de SousaB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASILB0 - Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo STJ, nos termos do art. 1037, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Cumpra-se
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093205-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor Figueiredo da Mota - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O autor reside em Rio Paranaíba/MG e contratou advogado particular para ajuizar a presente ação, em Comarca diversa e distante daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor. O requerente renunciou, ainda, à faculdade de utilização da estrutura judiciária do local de seu domicílio e de eventual representação pela Defensoria Pública, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital do Estado de São Paulo, a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que exijam sua presença. A alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, garantido no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo do art.5º, LXXIII, da Constituição Federal e doart. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. A opção feita pelo consumidor de deslocar seu pleito para foro distante de seu domicílio, sem despender o necessário ao exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária pela eventual necessidade da prática de atos fora da Comarca. Assim, a opção feita pela parte autora, que tem pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio, permite concluir ter ela plenas condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela autora numa ação declaratória ajuizada, mediante petição padronizada. A situação dos autos é peculiar. A autora possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. A agravante reside no Estado do Rio Grande do Sul e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2016383-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Contrato bancário - Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral Pessoa física - Insurgência da agravante contra decisão que indeferiu o seu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção Hipossuficiência não comprovada Ausência de elementos que comprovem a hipossuficiência - Benefício indevido - Necessidade de recolhimento do preparo recursal Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2349088-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024). Por tais razões, indefiro o benefício da gratuidade e concedo à parte autora o prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA (OAB 523596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044923-17.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elizangela da Silva - Vistos. Antes da apreciação do(s) pedido(s) formulado(s), proceda a parte interessada o recolhimento integral das custas processuais de desarquivamento do processo (1,212 UFESP - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal-FEDT, Código 206-2 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ TaxaDesarquivamentoAutos). Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA (OAB 523596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090032-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Paulo Alves - Vistos. Fls.41/42: 1. Para apreciação do pedido de concessão da tutela de urgência, em 15 dias, informe o autor um e-mail considerado seguro e que não esteja vinculado a nenhuma outra plataforma de rede social Meta. 2. Expeça-se carta de citação para a apresentação de contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC. Desde já fica(m) alertado(s) o(s) réu(s), que, na forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. A carta de citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA (OAB 523596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006128-24.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Antonio Matheus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos 1) Em cinco dias, esclareçam as partes se têm interesse na audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir. 2) Intimem-se. - ADV: INGRID BARBOSA ROMANO DA SILVA (OAB 523596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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