Renan Broch Bonaroski

Renan Broch Bonaroski

Número da OAB: OAB/SP 523625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Broch Bonaroski possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: RENAN BROCH BONAROSKI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000017-86.2025.8.26.0229/SP AUTOR : FABIO AGREN DA SILVA ADVOGADO(A) : RENAN BROCH BONAROSKI (OAB SP523625) ADVOGADO(A) : FABIO AGREN DA SILVA (OAB SP507678) SENTENÇA Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renan Broch Bonaroski (OAB 523625/SP) Processo 1062343-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Viana Gallo - Vistos. 1-) Defiro a gratuidade processual, até prova contrária, pois os documentos apresentados corroboram com as alegações. Anote-se. 2-) O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento. A documentação carreada aos autos não evidencia, nesta fase de cognição inicial, o fumus boni juris. A verdade é que qualquer atitude do requerido visando o recebimento do débito, implicaria em exercício regular de direito. No mais, o contrato que se pretende rever foi firmado regularmente, por livre disposição de vontade das partes, não havendo elementos suficientes a possibilitar a suspensão liminar de seus efeitos. Assim, da situação fática delineada, não se verifica a iminência de qualquer espécie de dano irreparável ou de difícil reparação ante o aguardo do julgamento da pretensão deduzida. Registre-se que, em se tratando de tutela de urgência, seu deferimento tem cabimento como forma de evitar com que o direito pereça ou se torne inexequível o provimento final ante a demora no deslinde da causa, o que, à evidência, não ocorre na espécie. Não vislumbro, no momento, os requisitos autorizadores da concessão da medida. De outra banda, a consignação liminar tem por escopo alterar relação contratual livremente firmada, como se, de plano, fosse possível afirmar que as citadas cláusulas contratuais são abusivas ou onerosas. Assim, resta indeferir o pedido, pois a matéria é controversa, fere o princípio do contraditório e deve ser debatida no decorrer da instrução processual. É de rigor observar que, nos termos da Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do Autor. 3-) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Expeça-se, pois, carta postal para citação. Int.
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