Renata Kalaes Storti Moreira

Renata Kalaes Storti Moreira

Número da OAB: OAB/SP 523734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Kalaes Storti Moreira possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA KALAES STORTI MOREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Renata Kalaes Storti Moreira (OAB 523734/SP), Leonardo Silveira (OAB 108277/RS) Processo 1000663-10.2025.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A. de C. N. H. L. - Reqda: L. P. de O. - Intimação da parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação de fls. 92/102.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renata Kalaes Storti Moreira (OAB 523734/SP) Processo 1033253-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. B. - Vistos. 1- No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a ) indicar o endereço eletrônico de todas as partes (art. 319, caput, II, do CPC); b ) apresentar comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses) em nome da parte autora (em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, com firma reconhecida, em caso de contrato verbal ou, em caso de imóvel em nome de terceiro por outro motivo, deve ser devidamente acompanhado de declaração de terceiro com firma reconhecida). 2- A parte autora deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora a juntada de cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade), acompanhada de comprovante respectivo (documento oficial da Receita Federal que comprove a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados daquele órgão), além de cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito devendo juntar referida documentação também de seu cônjuge. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntado, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção 3- Como é cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(art.300, caput, do Código de Processo Civil). No presente caso, nem todos estão presentes. Com efeito, não se tem, ao menos neste momento de análise superficial dos fatos, a probabilidade do direito. Os documentos até agora trazidos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Mais prudente, pois, se aguardar a citação da ré para cabal análise dos fatos. Assim, considerando a falta da probabilidade do direito, por ora INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela. 4- Defiro a prioridade na tramitação. Intime-se.
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