Janilson Silva Conceição

Janilson Silva Conceição

Número da OAB: OAB/SP 523815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janilson Silva Conceição possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: JANILSON SILVA CONCEIÇÃO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1515395-31.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - MÁRCIO GUILHERME DUARTE POLIDO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JANILSON SILVA CONCEIÇÃO (OAB 523815/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014392-44.2025.8.26.0068 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.P.A. - Vistos. Tratando-se de ação de dissolução de união estável cumulada com oferta de alimentos em favor da prole, verifica-se que são diversas as legitimidades passivas, pois, quanto a dissolução da união a parte passiva é a separanda, que detêm legitimidade para integrar exclusivamente o polo passivo da ação. Contudo, quando há oferta de alimentos, o(s) filho(s) menor(es) de idade que é(são) o(s) titular(es) do direito buscado, e, por isso, deve(m) integrar o polo passivo da ação. Assim, determino à parte autora que corrija o cadastro processual para: - incluir no polo passivo a pessoa do menor, filho do casal; Anoto que para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Determino, ainda, a emenda da petição inicial para: No tocante à partilha, traga a parte autora aos autos: - documento que comprove a propriedade dos veículos, embarcações ou aeronaves, bem como demonstrativo de seu valor de mercado na data da separação de fato ou do ajuizamento do pedido (Tabela Fipe para automóveis e, quanto aos outros bens, outras tabelas ou documento de avaliação); - certidão de matrícula do imóvel e comprovante de valor venal atualizado. Caso os consortes somente tenham a posse do bem, devem comprovar esse direito nos autos, mediante juntada de contrato de gaveta, instrumento de compra e venda ou outros documentos que entenderem pertinentes. Se o imóvel for financiado, deverá, ainda, a parte autora trazer aos autos contrato do financiamento e o extrato atualizado dos pagamentos. Deve a parte autora, também, corrigir o valor da causa para que corresponda à soma dos bens que são objeto da partilha, mais doze parcelas dos alimentos, complementando-se o recolhimento das custas processuais, se necessário. Consigno que, quanto aos imóveis será considerado o valor venal para apuração do valor da causa. Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JANILSON SILVA CONCEIÇÃO (OAB 523815/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001122-48.2025.5.02.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Barueri na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008821-84.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.S.X. - Vistos. 1) Por primeiro, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, adite-se a petição inicial trazendo aos autos: a) Aditamento para constar somente a requerente no polo ativo e a curatelada no polo passivo, com a devida qualificação e correção do cadastro processual do feito, excluindo-se o INSS; b) regularização da representação processual da requerente; c) cópia da sentença que decretou a curatela (e respectiva certidão de trânsito em julgado); d) certidão de registro de interdição atualizada. 2) Após, abra-se vista ao Ministério Público. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JANILSON SILVA CONCEIÇÃO (OAB 523815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006250-73.2024.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.R.M. - - P.M.C. - - V.M.C. - A.G.C. - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, sem têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: BETHANIA MEVES BELARMINO (OAB 387903/SP), BETHANIA MEVES BELARMINO (OAB 387903/SP), BETHANIA MEVES BELARMINO (OAB 387903/SP), JANILSON SILVA CONCEIÇÃO (OAB 523815/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004028-43.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: LARISSA LINO MAIA Advogado do(a) AUTOR: JANILSON SILVA CONCEICAO - SP523815 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Trata-se de ação ajuizada a respeito de matéria não incluída na competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos (acidente do trabalho). É o relatório necessário. DECIDO. Tratando-se de matéria não incluída na competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. E se a Lei 9.099/95 impõe a extinção do processo mesmo quando se trate de incompetência relativa (art. 51, inciso III), com maior razão quando se trate de incompetência absoluta. Posta a questão nestes termos, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 109 da Constituição Federal, art. 64, §1º do CPC e art. 51, inciso III da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI HTE 1001122-48.2025.5.02.0204 REQUERENTE: SERGIO HIROCHI NAKAMURA REQUERIDO: AMBIENTAL SERVICE TREINAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c388cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER   SENTENÇA Vistos, etc. Regular a representação das partes, homologo o acordo apresentado no ID nº 73ae9d6, no montante total líquido de R$ 25.000,00, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos seus estritos termos. Discriminadas as verbas como 100% indenizatórias, não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas pelo reclamante das quais fica isento, ante aos termos da declaração de hipossuficiência juntada. No caso de descumprimento do acordo, fica a Ré ciente de que já se encontra citada, prosseguindo-se a execução. Registre-se a solução e aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT,  devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem impugnações, o acordo será dado por integralmente cumprido. Cumprido, arquive-se. Intimem-se. Nada mais. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO HIROCHI NAKAMURA
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