Vanessa Santiago De Medeiros

Vanessa Santiago De Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 523816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Santiago De Medeiros possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: VANESSA SANTIAGO DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001217-78.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Família - E.P.S. - - E.S.O.S. - 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Comprovada a paternidade da parte requerida em relação à parte autora, pela certidão de nascimento acostada aos autos, bem como diante da ausência de elementos que comprovem a renda auferida pelo genitor, por ora, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) sobre o salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68, bem como, da súmula 6 do Tribunal de Justiça de São Paulo, e da súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça. O pagamento deverá, por ora, ser realizado à parte representante da menor, mediante emissão de recibo, ou, caso informado pela parte autora na inicial, por meio de depósito/transferência em conta indicada nos autos. 3 - Cite-se o requerido, por meio de carta com aviso de recebimento nos termos do artigo 695, §1º, do Código de Processo Civil. Diante das peculiaridades do caso, que incluem a dificuldade de comprovação da renda do réu pela parte autora e a maior facilidade de obtenção da prova pela própria parte requerida, faz-se necessário aplicar a inversão do ônus da prova, conforme estabelecido no artigo 373, §1º, do CPC. Por conseguinte, deverá a parte requerida, por ocasião da defesa, comprovar, documentalmente, a impossibilidade de arcar com o pagamento da verba alimentar no patamar declinado pela parte autora. Servirá o presente como mandado, se o caso. 4 - Com a vinda da defesa, à réplica, em quinze dias. 5 - Por fim, voltem-me. 6 - Em tempo, caso não informado endereço da parte requerida na inicial ou o(a) réu (ré) não for localizado(a), desde já, independentemente de nova conclusão, defiro as pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Se os dados pessoais necessários para as pesquisas não foram informados nos autos, intime-se a parte autora para que preste as informações, em quinze dias. Após, diligencie-se. Intime-se e ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIRIANE GABRIEL VIEIRA (OAB 289876/SP), MIRIANE GABRIEL VIEIRA (OAB 289876/SP), VANESSA SANTIAGO DE MEDEIROS (OAB 523816/SP), VANESSA SANTIAGO DE MEDEIROS (OAB 523816/SP)
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