Ana Karla Hey Smart

Ana Karla Hey Smart

Número da OAB: OAB/SP 523878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Karla Hey Smart possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: ANA KARLA HEY SMART

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033953-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Rodrigo da Silva Leite Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA KARLA HEY SMART (OAB 523878/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081063-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Zaclikevic - Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que o requerido GOOGLE, no prazo de 5 dias corridos, restabeleça o canal do autor no Youtube, denominado TV TIJUCAS (https://www.youtube.com/tvtijucas), vinculado ao e-mail tvtijucadosul@gmail.com, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, até o montante inicial de R$ 80.000,00. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pelo autor ou por seus patronos na sede do requerido (Súmula 410 do STJ - "intimação pessoal"), com posterior comprovação nos autos. 3. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim, cite-se por carta o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4. Sem prejuízo, deverá o autor recolher as custas referentes à carta de citação que já está sendo expedida na presente data, em GUIA FEDTJ - CÓDIGO Nº 120-1, no prazo de15 dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: ANA KARLA HEY SMART (OAB 523878/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022478-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1033953-55.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Sergio Rodrigo da Silva Leite Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - NTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art. 520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil). Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil. Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação de caução, nos termos do art. 520, IV, do CPC (exceto nos casos apresentados no art 521 do mesmo diploma legal). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0022478-22.2025.8.26.0100. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA KARLA HEY SMART (OAB 523878/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Ana Karla Hey Smart (OAB 523878/SP) Processo 1033953-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Rodrigo da Silva Leite Pereira - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e tutela antecipada de urgência, proposta por SERGIO RODRIGO DA SILVA LEITE PEREIRA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL, para condená-lo em obrigação de fazer, consistente no de restabelecimento da conta @sergiopereirana rede social Facebook, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias a partir da comunicação inequívoca de e-mail válido de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, que se converterá em perdas e danos na impossibilidade de cumprimento. Ainda, procedente o pedido de indenização a título de danos morais, no importe de R$10.000,00. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 5º do CPC. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jandercleide Rocha de Souza (OAB 504592/SP), Ana Karla Hey Smart (OAB 523878/SP) Processo 0008298-98.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Eduardo Ramos do Nascimento, Camila Aparecida Tartaia - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 23/36: Manifestem-se os exequentes, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Int.
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