Lucas Guilherme Gomes Lindo
Lucas Guilherme Gomes Lindo
Número da OAB:
OAB/SP 523900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Guilherme Gomes Lindo possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALTERAçãO DE REGIME DE BENS.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS GUILHERME GOMES LINDO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALTERAçãO DE REGIME DE BENS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107433-06.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Bezerra Nabholz - André Diego Alves Magni do Nascimento - - Juliano Cruz de Paula e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada às fls. 89/91. No mesmo prazo acima concedido, deverão as partes esclarecer se pretendem produzir prova em audiência de instrução e julgamento, apresentando o rol de testemunhas e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP), ROZILENE SANTOS RIBAS NOGUEIRA (OAB 478850/SP), GABRIEL GONÇALVES DANIEL (OAB 481488/SP), LUCAS GUILHERME GOMES LINDO (OAB 523900/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001655-07.2025.8.26.0101 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - C.J.S. - - J.S.C. - Fls. 61 - Certidão da Serventia: Ciências aos interessados . - ADV: LUCAS GUILHERME GOMES LINDO (OAB 523900/SP), LUCAS GUILHERME GOMES LINDO (OAB 523900/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001655-07.2025.8.26.0101 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - C.J.S. - - J.S.C. - Vistos. Certifique a Serventia se foram apresentados todos os documentos solicitados às fls.17. Após, manifeste a parte requerente e, por fim, conclusos. Int. Caçapava, 16 de junho de 2025. - ADV: LUCAS GUILHERME GOMES LINDO (OAB 523900/SP), LUCAS GUILHERME GOMES LINDO (OAB 523900/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001434-24.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Família - P.G.S. - Vistos. Fls. 62: Expeça-se mandado de constatação, a fim de verificar se a menor está sob os cuidados da requerente e, se possível, deverá o Sr. Oficial de Justiça também constatar seu estado geral de saúde, asseio e, se possuir, certidão de matrícula escolar. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCAS GUILHERME GOMES LINDO (OAB 523900/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Guilherme Gomes Lindo (OAB 523900/SP) Processo 1001655-07.2025.8.26.0101 - Alteração de Regime de Bens - Reqte: C. J. da S. , J. S. C. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): PROVIDENCIAR a rubrica e assinatura de todas as laudas da petição inicial por ambos os cônjuges ou companheiros; JUNTAR certidões negativas de protesto do(s) Cartório(s) de todo(s) o(s) foro(s) do(s) últimos domicílio(s) das partes nos últimos 05 anos; JUNTAR certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome das partes; JUNTAR certidões de distribuição de ações judiciais cíveis, criminais, trabalhistas e federais em relação aos requerentes; PROVIDENCIAR a publicação de edital, em jornal regional de boa circulação, tal como ocorre com os proclamas, contendo o pedido de alteração de regime de bens do casamento, a fim de dar publicidade à pretensão, preservando-se, com maior rigor, eventuais direitos de terceiros; JUNTAR certidão atualizada do registro do casamento das partes. Int. Caçapava, 22 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Guilherme Gomes Lindo (OAB 523900/SP) Processo 1001434-24.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. G. S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se no sistema. Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que o autor não manifestou desinteresse na realização de autocomposição. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/07/2025 às 09:30h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 - Centro, Caçapava-SP. A audiência virtual será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador; se através de smartphone, o aplicativo precisa estar instalado), mediante link de acesso que será enviado pelo CEJUSC ao e-mail de todos os participantes. No dia da solenidade, os envolvidos deverão ingressar à reunião virtual, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, através do link a ser recebido no e-mail, por computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos com foto para sua identificação. Assim, determino: 1) ao(s) advogado(s) das parte autora que informe(m) nos autos o e-mail ou número de celular smartphone com whatsapp de todos os participantes. 2) ao oficial de justiça, a quem esta diligência for incumbida, que obtenha o número de celular com whastapp e o e-mail do requerido. No caso de a parte não dispor de equipamento tecnológico para participar do ato de forma virtual, deverá ser orientada, pelo oficial de justiça, a comparecer presencialmente ao CEJUSC local, no dia e horário designados, portando documento oficial com foto. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br)), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix, ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada. Não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar resposta em 15 dias a contar da audiência de conciliação acima, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial). Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo. Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.