Jose Rubens Corral Navarro Junior
Jose Rubens Corral Navarro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 523941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Rubens Corral Navarro Junior possui 50 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006567-06.2024.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Dimas da Silva - Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Anote-se o novo endereço no SAJ.Expeçam-se mandados para citação dos requeridos Fábio e Lucas no endereço indicado. Deverá acompanhar o mandado cópia da petição de fls. 95/96. Int. - ADV: BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002609-50.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Saúde Materna Prestação de Serviços Médicos Ltda - - Emilly Anne Guimarães Leite - Vistos. Cite-se e a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverá o Oficial de Justiça no cumprimento do ato, caso não encontre a parte em questão, obter, junto a pessoa que o receber ou aos vizinhos próximos, a localização da parte ré, a informação de que esta efetivamente resida no endereço e, se não, onde este pode ser encontrado. *(Intimado o exequente a recolher / adequar o recolhimento das despesas dos oficiais de justiça (3 UFESP's), em consonância com o Provimento CG Nº. 28/2014, que altera os artigos 1.010, 1.011 e 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ou a taxa de despesa postal - AR DIGITAL. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), PRISCILA ROMANELLI SANTOS (OAB 297399/SP), PRISCILA ROMANELLI SANTOS (OAB 297399/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002534-53.2025.8.26.0126 (processo principal 1005406-29.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubens Ferreira - - Odette Rodrigues Ferreira - Marli Gonçalves Lopes - EPP - - Marli Gonçalves Lopes - - Maico Fonseca Costa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Rubens Ferreira e outro em face de Marli Gonçalves Lopes, Marli Gonçalves Lopes - EPP e Maico Fonseca Costa objetivando a satisfação do crédito fixado no bojo do processo nº 1005406-29.2022.8.26.0126, cujo valor apontado é de R$ 48.611,99 (fls. 01/06). O pedido está instruído com planilha de cálculo atualizado (fls. 04/05), bem como houve o recolhimento da taxa para instauração do incidente, nos termos do art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003 (fls. 46/48). Pois bem. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuação em curadoria especial. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. - ADV: SILMARA COELHO DE SOUSA DOMINGOS CARDOSO (OAB 395998/SP), SILMARA COELHO DE SOUSA DOMINGOS CARDOSO (OAB 395998/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), TAYNAN SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 430762/SP), SILMARA COELHO DE SOUSA DOMINGOS CARDOSO (OAB 395998/SP), TAYNAN SERVANO DE OLIVEIRA (OAB 430762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002577-87.2025.8.26.0126 (processo principal 1002455-57.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Arlete Hatoun - Taynan Servano de Oliveira - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do valor depositado (MLE já finalizado - FLS. 24). Oportunamente, proceda-se o arquivamento dos autos. - ADV: GABRIELLA ADRIANA MACEDO DO PRADO TERNI ROVERAN (OAB 374447/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), GUSTAVO FERNANDO MAZZEI ALVES (OAB 325608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002614-17.2025.8.26.0126 (processo principal 1001846-74.2025.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elzi Cabral de Souza - - Ronaldo Rodolfo Nunes dos Santos - Expresso Fenix Viação Ltda - Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja representado, pessoalmente, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Decorrido o prazo sem pagamento, indique a parte exequente o valor atualizado do débito, expedindo-se ordem eletrônica de penhora de ativos financeiros em desfavor daquela. Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Sem prejuízo, deverá a parte exequente diligenciar endereços e ativos para satisfação do débito em nome da parte executada, pelo prazo de sessenta dias contados da data em que for intimada desta decisão, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos, ficando desde já deferidas tão somente as requisições de informações junto aos sistemas Renajud, Infojud e Arisp. Para tanto, via digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica (m) Ronaldo Rodolfo Nunes dos Santos e Elzi Cabral de Souza (CPF/CNPJ 112.097.868-85 e 844.192.612-34, respectivamente) autorizado (a) (s) a promover pesquisas de existência de bens, ativos financeiros e endereços e eventuais vínculos empregatícios relativos a Expresso Fenix Viação Ltda (CPF/CNPJ 05.849.495/0001-41), junto à repartições públicas federais, estaduais e municipais, concessionárias de serviço público, instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis e demais órgãos públicos e privados responsáveis pelo registro e gestão de bens e serviços. Este alvará judicial é válido por sessenta dias contados da data desta decisão. As respostas aos pedidos deverão ser encaminhadas diretamente à parte solicitante. Efetuada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos (artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito, no prazo de 15 dias contados da data da intimação. A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE nº 117). Não encontrado o (a) (s) devedor (a) (es) ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), expedindo-se, a pedido da parte exequente, certidão de dívida para fins de inscrição, pela mesma, no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA (artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº FONAJE 75), hipótese em que será de sua exclusiva responsabilidade atualizar as anotações restritivas em caso de eventual pagamento ou remissão. - ADV: JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), ANDRÉ SOUZA VIEIRA (OAB 380236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002106-29.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Sandra Quirino da Luz - Banco Volkswagen S/A - Fls. 61/187: Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à(s) contestação(ões) e documento(s) apresentado(s), no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), PRISCILA ROMANELLI SANTOS (OAB 297399/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003317-28.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Calmon & Santos Ltda - - Sarah Calmon Fernandes Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Mapfre Seguros Gerais S/A e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls.158/164, sustentando a existência de omissão na decisão de fls.117/123. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). No mérito, o recurso deve ser desprovido. Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. No caso, inexistem quaisquer dos vícios intrínsecos acima elencados no decisum embargado. Pretende obter o embargante, em verdade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se incorreto o entendimento adotado, poderá fazer uso o embargante dos recursos cabíveis às instâncias superiores. Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito não acolho os embargos de declaração opostos às fls.158/164. Int. - ADV: JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDREA MAGALHAES CHAGAS (OAB 157193/RJ), JOSE RUBENS CORRAL NAVARRO JUNIOR (OAB 523941/SP)
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