Mariana Alencar Pacheco Da Silva

Mariana Alencar Pacheco Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 523983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Alencar Pacheco Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051198-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nawfal Assa Mossa Alssabak - TURKISH AIRLINES INC - Vistos. Em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, ou se concordam com eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA (OAB 523983/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051198-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nawfal Assa Mossa Alssabak - TURKISH AIRLINES INC - Vistos. Em 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, ou se concordam com eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA (OAB 523983/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003313-75.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thaís Gonzalez Ferreira - Felipe de Oliveira Silva - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as pesquisas disponibilizadas nos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório (art. 921, III, CPC). - ADV: MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA (OAB 523983/SP), MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA (OAB 523983/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002604-33.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paloma Vega de Matos Martins - - Thiago de Matos Martins - Rosangela Aparecida Cemino Moura - - Espólio de Augusto Cesar Pitiá Martins - Sem preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Reputo inviável o julgamento antecipado da lide, haja vista a presença dos seguintes pontos controvertidos, que necessitam de dilação probatória visando que sejam elucidados: A efetiva ocorrência do pagamento do preço (R$ 200.000,00) pela corré Rosângela ao falecido Augusto, e a demonstração da origem e da finalidade dos valores indicados nos documentos de fls. 76/78; O estado de saúde e a capacidade de discernimento do de cujus na data da celebração do negócio jurídico (28/04/2022); O valor real de mercado dos imóveis (matrículas nº 11.958 e 11.960) na época da alienação, para aferição da alegação de preço vil; A composição do patrimônio total do falecido ao tempo da alienação, para verificação de eventual ofensa à legítima dos herdeiros necessários. Estabelecidos tais pontos, o ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do art. 373 do CPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. Assim sendo, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL objetivando que ocorra a avaliação dos imóveis objetos das matrículas nºs 11.958 e 11.960 para apurar o valor de mercado à época da transação (28/04/2022). Deverá o Cartório realizar as diligências necessárias, para a nomeação de perito, o qual deverá ser intimado para tomar ciência da nomeação, indicar o tempo necessário para a realização dos trabalhos e a estimativa dos honorários (art. 465, § 2º CPC), cumprindo o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito pelo portal auxiliares da justiça manifeste concordância com a nomeação. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada por ambas as partes , uma vez que foi expressamente requerida por esta (art. 95 do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo contato da data da entrevista/visita. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta decisão. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias. No mais, determino a expedição de ofício ao Hospital São Camilo Santana e à Clínica São Geraldo Ltda., para que forneçam cópia integral dos prontuários médicos do Sr. Augusto Cesar Pitiá Martins, referentes às suas internações no ano de 2022. Os documentos deverão tramitar sob segredo de justiça. Servirá a presente, por cópia assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelos autores, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de quinze dias. A resposta do ofício deve ser fornecida em quinze dias, a contar do seu recebimento e o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência. A resposta deve ser encaminhada ao e-mail: mairipora2@tjsp.jus.br (ou a um e-mail indicado pela parte autora). Com as respostas, manifestar-se-ão as partes no prazo de quinze dias. A necessidade de produção de outras provas será analisada oportunamente. Int. - ADV: JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP), MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA (OAB 523983/SP), MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA (OAB 523983/SP), JOSE ANTONIO CHIARADIA PEREIRA (OAB 143083/SP), ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP), ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1201763-89.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento - L.G.A. - - R.I.A. - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial promovido pela curatelada LDGA, representada por seu curador RIA, para alienação de sua parte do bem descrito às fls. 02. Com anuência do Ministério Público, o pedido foi deferido e o alvará encontra-se expedido às fls. 69. Às fls. 70/77, a parte requerente noticiou depósito judicial da parte cabente à incapaz. Às fls. 81, o Ministério Público opinou sejam julgadas boas as contas do alvará expedido. Assim, já deferido o pedido exordial, acolho parecer do Ministério Público retro e julgo boas as contas nestes prestadas. Transitada esta em julgado, traslade-se cópia para os autos principais e, após, arquive-se o presente incidente com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANA FLAIBAM E ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 111784/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP), MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA (OAB 523983/SP), MARIANA ALENCAR PACHECO DA SILVA (OAB 523983/SP)
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