Gabriela Perez Barboza
Gabriela Perez Barboza
Número da OAB:
OAB/SP 524063
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Perez Barboza possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELA PEREZ BARBOZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ARROLAMENTO COMUM (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005375-67.2025.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Sucessões - Elaine Ferreira de Carvalho Rodrigues - Natalia de Carvalho Rodrigues - - Carolina de Carvalho Rodrigues Lima - Conforme artigo 620, CPC, deverá constar nas declarações: Do falecido: idade,lugar em que faleceu, se deixou testamento. Do cônjuge: idade, endereço eletrônico. Dos herdeiros: estado civil (qualificar o cônjuge, constando o regime de casamento), idade, endereço eletrônico. Quanto aos bens: especificações e características (se imóveis, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam - constar as descrições dos imóveis conforme matrículas). Conforme artigo 653, CPC, deverá constar partilha: folha de pagamento para cada parte, constando a relação dos bens que lhe compõem o quinhão e suas características (constar a descrição completa dos bens). Prazo: 10 dias. - ADV: GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP), SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP), SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP), GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP), GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP), SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002948-43.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Pereira dos Santos Gomes - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485 inciso IV do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema. - ADV: SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP), GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006490-32.2025.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R. - Vistos. Recebo a petição de fls. 46/47 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as devidas anotações. Diante do noticiado o valor da causa passará para o seguinte valor R$ 317.050,77. Anote-se. Conforme Tabela do Tribunal de Justiça: De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs Portanto R$ 3.702,00, descontando os valores já recolhidos de fls. 39 (R$ 957,69) totalizando R$ 2.744,31. Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide com relação ao Divórcio, por ser o entendimento deste Juízo que a presente ação depende de ampla dilação probatória, sendo necessário o contraditório. Somente após a vinda aos autos dos endereços eletrônicos (e-mails) das partes, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação a ser presidida por conciliador e que se realizará por video conferência. Com a vinda da diligência do Oficial de Justiça, cite-se e intime-se, constando-se que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir da data dessa audiência, devendo o Oficial de Justiça colher o endereço eletrônico da parte requerida, para tanto, OU 15 (quinze) dias da juntada do mandado nos autos, caso não seja fornecido nenhum endereço eletrônico ou endereço eletrônico (e-mail ) seja inexistente. Intime-se pela imprensa o patrono do(a) autor(a), para que informe seu endereço eletrônico e sua parte constituinte, caso ainda não tenha informado, a fim ter acesso à audiência em questão. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão como mandado e/ou carta precatória. Int. - ADV: SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP), GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009452-22.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.P. - Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como a natureza da ação e seu objeto e a contratação de advogado particular, com dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, é de rigor facultar ao interessado oportunidade de provar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ante o exposto, junte a parte autora os documentos acima referidos ou recolha as custas judiciais em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP), SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006490-32.2025.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R. - Vistos. Deverá ser observado o valor mínimo de 300 (trezentas) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, portanto, R$ 11.606,00. De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs Venha aos autos a diferença das custas, bem como a diligência do Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP), SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005375-67.2025.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Sucessões - Elaine Ferreira de Carvalho Rodrigues - Natalia de Carvalho Rodrigues - - Carolina de Carvalho Rodrigues Lima - Vistos. I- Fls. 40/101: concedo à viúva os benefícios da justiça gratuita. II- Apresente a inventariante as declarações e plano de partilha, nos termos dos art. 620 e 653 do CPC, com folha de pagamento para cada parte, constando a descrição completa dos bens, conforme indicado nas matrículas. Após, se em termos, ao Partidor. III- Pendentes as certidões negativas municipais dos imóveis de nºs contribuintes 1163170049-8 e 1163170048-1 e o recolhimento da taxa judiciária pelas herdeiras. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP), SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP), GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP), GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP), GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP), SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004367-04.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S. - Vistos. Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-se o autor sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se o requerido, por carta, no endereço indicado, observado o disposto no artigo 231, inciso I do Código de Processo Civil. O prazo para contestação é de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, observados os termos do artigo 335, inciso III do Código de Processo Civil. No mesmo lapso, intime-se-o para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. Oportunamente, após efetivada a citação e a fim de evitar que atos processuais resultem frustrados, poderá ser designada audiência de conciliação nos termos do artigo 694 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SELMA MARIA BARBOZA (OAB 498174/SP), GABRIELA PEREZ BARBOZA (OAB 524063/SP)
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