Christiane De Oliveira Damasceno Franco

Christiane De Oliveira Damasceno Franco

Número da OAB: OAB/SP 524080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Christiane De Oliveira Damasceno Franco possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004494-44.2025.8.26.0320 (processo principal 1001199-79.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rock’n’field Solutions Brasil Ltda - Innovatore Engenharia e Construção Ltda - A parte executada comprovou, nos autos, que efetuou depósito judicial visando a satisfação da obrigação (fls. 149-150). A parte exequente, por sua vez, já se manifestou a respeito, limitando-se a pedir o levantamento do valor, o que implica em concordância tácita com o pedido formulado pela parte executada. Sendo assim, reputo satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente observando-se formulário apresentado à fl. 158. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB 524080/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB 524080/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000708-02.2025.8.26.0003/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO ADVOGADO(A) : CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB SP524080) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora da contestação juntada (evento 14). Prazo para eventuais manifestações: 15 dias. Local: São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004494-44.2025.8.26.0320 (processo principal 1001199-79.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rock’n’field Solutions Brasil Ltda - Innovatore Engenharia e Construção Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do pagamento e pedido de extinção juntada pela parte executada (fls. 149-150). Em caso de concordância, fica também intimada para apresentar Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido corretamente, conforme Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP. Prazo: 05 dias. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB 524080/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB 524080/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030740-75.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Christiane de Oliveira Damasceno Franco - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA a proceder à troca do produto adquirido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem, globalmente limitada a R$ 5.000,00. Alcançado o citado teto e não cumprida a ordem por inércia da requerida, a obrigação será convertida em perdas e danos no montante pago pela consumidora - R$ 161,20 - corrigido monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde a data do desembolso e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 3 de junho de 2025. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB 524080/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000708-02.2025.8.26.0003/SP AUTOR : CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO ADVOGADO(A) : CHRISTIANE DE OLIVEIRA DAMASCENO FRANCO (OAB SP524080) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil, que dispõe: "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso, os fatos apresentados pela parte autora e documentos juntados aos autos são suficientes para constatação, ao menos neste juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos previstos no mencionado dispositivo legal, em especial, diante da indicação de que o e-mail informado pela requerida não coincide com o do perfil da parte autora. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a parte requerida restabeleça o acesso da autora ao perfil "@christiane.franco.7" no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00. Cópia desta servirá como ofício, devendo ser protocolada pelo interessado e comprovada nos autos. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação/intimação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 3. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 028, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo , não da juntada aos autos do comprovante de citação ou intimação. 4. O silêncio quanto ao interesse na realização de acordo, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença  (após a a vinda da contestação ou no silêncio). Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Christina Schnapp (OAB 139242/SP), Christiane de Oliveira Damasceno Franco (OAB 524080/SP) Processo 1008080-56.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Dias da Costa Carvalho Mascarenhas - Reqdo: DELTA AIR LINES INC - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo. Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. P.R.I.C.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP), Christiane de Oliveira Damasceno Franco (OAB 524080/SP) Processo 0004494-44.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rock’n’field Solutions Brasil Ltda - Exectdo: Innovatore Engenharia e Construção Ltda - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 2.926,62, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais. Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei.
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