Ana Beatriz Campos
Ana Beatriz Campos
Número da OAB:
OAB/SP 524166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Beatriz Campos possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA BEATRIZ CAMPOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (1)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002239-50.2025.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - Camila Crimberg Rodrigues - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, requerendo o que de direito, com vistas ao regular andamento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, se o caso, e em seguida à conclusão. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP), ANA BEATRIZ CAMPOS (OAB 524166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001096-43.2025.8.26.0400 (processo principal 1003679-62.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcia Miriam dos Santos Gazeta - Brenda Martins Pavani - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a penhoraon-line. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras do(a/s) executado(a/s). Providencie a Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Executados abaixo: Brenda Martins Pavani Valor atualizado: R$ 45.766,42 1.1. Aguarde-se, em cartório, por 05(cinco) dias;decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 2. Defiro o acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Realizada a pesquisa, cadastre-se o sigilo do documento e intime-se o exequente para manifestação. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLETA (OAB 385993/SP), ANA BEATRIZ CAMPOS (OAB 524166/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000104-14.2025.8.26.0400 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002447-34.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio dos Santos - Promova o exequente a complementação das custas de fls. 40, a guia anterior, é FEDTJ não podendo ser usada para diligência de oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA BEATRIZ CAMPOS (OAB 524166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003502-20.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio dos Santos - Vistos. Considerando o disposto no parágrafo 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, incluído recentemente pela Lei nº 15.109, de 2025, dispenso o advogado do adiantamento das custas iniciais. Porém, demais despesas processuais não estão no escopo da referida Lei, devendo a parte exequente promover o recolhimento da(s) seguinte(s) despesa(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Despesas para citação/intimação da parte requerida, sob pena de extinção (guia FEDTJ cód. 120-1, no valor de R$34,35). Após comprovação do recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, na data indicada no cabeçalho acima, e admitida em juízo, conforme dados de qualificação, data de distribuição e valor da causa constantes do cabeçalho. Caberá ao exequente (parte autora) a impressão e encaminhamento do presente, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A parte interessada deverá instruir a certidão com cópia de fls. 01/08 no qual consta a qualificação completa da parte executada. Para conferência da autenticidade do documento, deverá a Autoridade Destinatária consultar os dados informados à margem direita do documento, em conformidade com a Lei 22.419/2016. Não obstante, em caso de eventual impossibilidade de cumprimento da certidão de averbação, o que deverá ser devidamente informado pela parte exequente, fica desde logo deferida, independentemente de nova conclusão, a expedição de certidão pelo cartório judicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ANA BEATRIZ CAMPOS (OAB 524166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001593-80.2025.8.26.0128 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - Mariana de Fátima Tomé de Souza - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, INDEFIRO o processamento do habeas corpus. Sem custas. P.I. - ADV: ANA BEATRIZ CAMPOS (OAB 524166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001405-64.2025.8.26.0400 (apensado ao processo 1500787-45.2025.8.26.0400) (processo principal 1500787-45.2025.8.26.0400) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Maria Carolina da Silva - POSTO ISSO, e diante do parecer contrário do doutor Promotor de Justiça, neste momento, indefiro o pedido de restituição de objeto (motocicleta). Oportunamente, após a preclusão da presente decisão (5 dias, art. 593, caput, CPP), arquivem-se os autos. - ADV: ANA BEATRIZ CAMPOS (OAB 524166/SP)
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