Carolina Angelica Vicente De Resende
Carolina Angelica Vicente De Resende
Número da OAB:
OAB/SP 524209
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Angelica Vicente De Resende possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (4)
Execução de Pena de Multa (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502326-87.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.B.L. - Vistos. Fls. 142: Homologo a desistência manifestada pela defesa em relação às testemunhas P. S. N. e C. R. No mais, aguarde-se pela realização da audiência. Intimem-se. - ADV: CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE (OAB 524209/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012450-38.2022.8.26.0114 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Lucas Sanches de Medeiros - Vistos. Defiro a habilitação do procurador. Anote-se atualizando-se o cadastro de partes. Saliento que aconstituição de novoadvogado para atuar na causa,semressalva oureserva de poderes, representa revogação tácita do mandato anteriormente concedido. Assim, havendo antigos procuradores e não havendo a reserva de poderes, promova-se a remoção destes do cadastro. - ADV: CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE (OAB 524209/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028005-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Santos Rocha - Vistos. Junte o autor documento de identidade com foto, bem como comprovante de endereço em seu nome e atualizado. Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. Intime-se. - ADV: CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE (OAB 524209/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502326-87.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.B.L. - Vistos. 1. Aguarde-se pelo cumprimento do mandado de citação do acusado (fls. 95/96). 2. Sem prejuízo, tendo em vista que o acusado encontra-se preso e representado por defesa constituída, passo a deliberar sobre o recebimento da denúncia. A denúncia formulada pelo Ministério Público descreve fato típico e antijurídico, estando acompanhada de inquérito policial em que se angariou elementos probatórios indicativos, em cognição sumária, de indícios da prática do delito descrito na denúncia pelo acusado, conforme prova oral de fls. 9/11, bem como dos documentos de fls. 53/57 que demonstram que o acusado foi devidamente intimado das medidas protetivas impostas em favor da vítima nos autos n.º 1500486-42.2025.8.26.0548. Em breve análise, verifica-se ainda, que da denúncia não há inépcia e os fatos estão descritos de forma especificada, permitindo a ampla defesa, sem prejuízo de posterior análise quando da sentença. Por outro lado, não se mostra caracterizada de forma manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, sendo certo que não se vislumbra qualquer causa de extinção da punibilidade do agente. As alegações expostas na defesa preliminar apresentada devem ser apreciadas após a regular instrução do processo, na medida em que, em mera cognição sumária da prova produzida no inquérito policial, existem indícios de autoria e materialidade delitiva. Desta forma, a teor do art. 399 do Código de Processo Penal, o recebimento da denúncia deve ser mantido, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados. Nestes termos, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para odia4 de agosto de 2025 às 15h30, providenciando-se as intimações e requisições necessárias,inclusive, a expedição de carta precatória, se o caso. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via Microsoft TEAMS, na forma do comunicado n. 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se uma das partes apresentar objeção fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação desta decisão, hipótese em que a audiência será realizada de forma presencial. O programa Microsoft TEAMS não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizado via computador ou smartphone, com observância de todas as garantias inerentes ao devido processo legal, inclusive o direito de entrevista prévia e reservada entre acusado e defensor. Assim, intimem-se réu, defensor, vítima e testemunhas para que forneçam o contato telefônico e os respectivos endereços de e-mail. Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, certificar o número do seu telefone celular (ou um outro de contato, se não possuir) e o e-mail pessoal (ou de terceiro que possa utilizar para acessar o link da audiência virtual, se não possuir próprio). Caso o intimado não possua aparelho eletrônico e conexão à internet, deverá ser orientado a comparecer ao Cartório da Vara da Violência Doméstica, no dia e horário agendados para participação pessoal ao ato. Após, será enviado por e-mail o link para participação da reunião virtual ao Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, testemunhas e acusado. No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado no e-mail, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião. A vítima, as testemunhas e o réu deverão ser comunicados pelo Oficial de Justiça de que deverão exibir documento pessoal (RG ou CNH) no momento em que forem ser ouvidos na audiência virtual. 4. Solicita-se à Defesa do réu que, estando ele solto, com ele entre em contato, pessoal ou telefônico, antes da data da audiência, para que esta possa ter início no horário programado. E, estando, porém, o réu preso solicita-se à Defensa do réu que requeira entrevista por videoconferência com o acusado junto à Unidade Prisional onde ele estiver preso, devendo assim proceder antes da data designada para a realização da audiência. O contato prévio entre defesa e réu contribui para que este Juízo possa iniciar as audiências dentro do horário marcado e garante que a Defesa oriente cuidadosamente o acusado. 5. Diligencie-se junto ao sítio da Polícia Científica acerca de eventual laudo faltante, o qual deverá ser juntado aos autos. Havendo laudos faltantes, e não sendo localizados pela pesquisa, oficie-se à autoridade policial competente (inclusive via e-mail), requisitando-os e certificando a serventia acerca de todos os laudos até 10 (dez) dias antes da audiência acima designada. 6. Caso a(s) vítima(s), testemunha(s) e/ou o(s) réu(s) a ser(em) intimado(s) resida(m) em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando autorizado o cumprimento com prazo urgente plantão. Registro que a necessidade de se dar cumprimento com urgência se deve ao fato de a presente vara especializada possuir extensa pauta de audiências e poucos servidores para darem cumprimento aos milhares de atos praticados mensalmente, situação que muitas vezes impede que os mandados sejam expedidos com a antecedência que seria desejada. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se. - ADV: CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE (OAB 524209/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501031-59.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - M.C. e outro - R.G.A.C. e outro - Vistos, O Ministério Público manteve a promoção de arquivamento dos autos (fls 458). Dê-se vista ao MP para que remeta o presente feito à Procuradoria Geral de Justiça. - ADV: MARIA ODILA MARQUES DA SILVA DORNELES (OAB 110851/RS), MARIA ODILA MARQUES DA SILVA DORNELES (OAB 110851/RS), CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE (OAB 524209/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501031-59.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - M.C. e outro - R.G.A.C. e outro - Vistos, Fls. 425 e 428: ciente. Nada a deliberar neste momento, a matéria já foi analisada anteriormente (fls. 422). Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de arquivamento. Int. - ADV: MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE (OAB 524209/SP), MARIA ODILA MARQUES DA SILVA DORNELES (OAB 110851/RS), MARIA ODILA MARQUES DA SILVA DORNELES (OAB 110851/RS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501031-59.2024.8.26.0286 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - M.C. e outro - R.G.A.C. e outro - Vistos, Fl. 21: ciente. Acolho o pedido de ingresso nos autos das assistentes de acusação pela vítima A.J.N.L. (fls. 416/417). Aguarde-se o prazo determinado à fl. 400, item c. Int. - ADV: MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), CAROLINA ANGELICA VICENTE DE RESENDE (OAB 524209/SP), MARIA ODILA MARQUES DA SILVA DORNELES (OAB 110851/RS)