Edson Lopes Dos Reis E Silva

Edson Lopes Dos Reis E Silva

Número da OAB: OAB/SP 524360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Lopes Dos Reis E Silva possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DA PENA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502954-39.2020.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - D.V.R.F. - - R.N.O. - Com a coisa julgada, decreto o perdimento do dinheiro ao FUNAD, oficiando-se ao BB para as providências necessárias para transferência do valor. Oficie-se à delegacia para a destruição do celular (não há interesse da União), informando-se à Senad. Ratifico a determinação da imediata destruição das drogas. Oficie-se, se ainda necessário. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500412-72.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANIEL SANTIAGO LEITE - Deste modo, reputo citado os acusados, haja vista haverem constituído defensor nestes autos, demonstrando estar ciente da imputação que lhe é feita nos autos.da presente ação penal e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Fica intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Int.. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002871-24.2025.8.26.0229 (processo principal 1003649-89.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - G.M.S.S. - - L.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME-SE pessoalmente o(a) executado(a) para que em 3 (três) dias efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial devidamente atualizado e acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo (devendo comprovar tal pagamento mediante apresentação do comprovante nestes autos), ou provar que já o fez, ou ainda justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528, caput). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, §2º). Uma vez comprovado o pagamento ou ofertada a justificativa, ou ainda decorrendo o prazo a partir da juntada do mandado cumprido positivo (CPC, art. 231, II) sem manifestação do(a) executado(a) - o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao adimplemento da dívida, quanto à justificativa apresentada ou quanto à negligência do(a) mesmo(a), conforme o caso. Com a manifestação da parte exequente, ou no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público e tragam-me conclusos após. Fica o(a) executado(a) desde logo cientificado(a) que, uma vez decorrido o prazo supra estipulado sem qualquer manifestação do mesmo ou não sendo satisfatória a manifestação apresentada, o débito alimentar será levado a protesto conforme art. 528, §1º, do CPC. Sem prejuízo, uma vez que o débito apontado na petição inicial compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução - as quais autorizam a prisão civil do alimentante (CPC, art. 528, §7º), advirto-o(a) que além do quanto acima exposto, também ser-lhe-á decretada a prisão civil em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, §§3º e 4º, do CPC - o que, de qualquer forma, não o(a) eximirá do dever de pagar a dívida vencida e vincenda (CPC, art. 528, §5º). No mais, inexistindo Ação Revisional posterior à constituição do Título Executivo que tenha modificado o valor do pensionamento e caso seja requerido, defiro desde logo a expedição de ofício à empregadora do(a) executado(a) para que proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito na conta em nome da(o) representante legal do(s) menore(s) sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal - detenção de quinze dias a seis meses e multa). Observe-se na expedição do ofício o quanto disposto no art. 529, §2º, do CPC. Por fim, alerto quanto à possibilidade - a critério da parte exequente, de quitação do débito alimentar também mediante desconto nos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, caso este(a) seja empregado(a) sujeito(a) à legislação do trabalho, funcionário(a) público(a), militar, diretor(a) ou gerente de empresa, contanto que a prestação dos alimentos somados à parcela não ultrapasse o patamar de 50% dos seus ganhos líquidos (CPC, art. 529, §3º). Se a parte executada for pobre na acepção jurídica do termo e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informada, desde logo, que poderá dirigir-se à subseção da OAB situada na Rua Veneza, 401, Jd. Firenze, nesta cidade de Hortolândia, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, deverá, preferencialmente, comparecer à sede da subseção da OAB com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data da audiência. Todas as intimações para a parte exequente se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001497-24.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.D.R. - D.P.S.D. - Fls. 62/64: Informo que o processo encontra-se devidamente sentenciado e transitado em julgado. O procedimento a ser adotado é o cumprimento de sentença. Para requerer o que de direito: Em caso de cumprimento de sentença, observar-se-á o Provimento CG nº 05/2019 publicado no DJE no dia 13/02/2019: No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; a) Preencher o número do processo principal; b) Ao invés de clicar apenas na pessoa em que o exequente está representando, selecionar todas as demais partes do processo (executado e procuradores); c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença.A petição deverá ainda ser acompanhada da planilha atualizada de cálculo e há necessidade do cadastramento no sistema informatizado de todas as partes e seus patronos (exequente e executado) no sistema informatizado. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP), CLARISSA QUIAN NAMORATO (OAB 307243/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016643-91.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felinto Abel de Araújo Neto - - Maria de Lourdes Soares Silva - Odontocompany Franchising Sa e outro - Vistos. Certifique a serventia o que for pertinente quanto ao decurso do prazo de contestação da corré Avodah Soluções Odontológicas Ltda. Após, tornem conclusos. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: load/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003301-37.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Acessão] AUTOR: JOSE PAULO VITOR DA SILVA CPF: 948.514.256-00 RÉU: ANA VALQUIRIA DE ARAUJO MILO FERREIRA CPF: 647.939.664-20 e outros DESPACHO Visto, etc. Considerando que a Lei 14.939 de 29/12/2003, que “dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça estadual de primeiro e segundo graus”, estabelece no § 1º do artigo 2º que:“§ 1º Aos juízes de primeiro e segundo graus e aos Desembargadores é defeso despachar petição inicial ou reconvenção, dar andamento, proferir sentença ou prolatar acórdão em autos sujeitos às custas judiciais sem que neles conste o respectivo pagamento, sob pena de responsabilidade pessoal pelo cumprimento dessa obrigação, além das sanções administrativas cabíveis, ressalvado o disposto no art. 10 desta Lei”, não tendo sido, ainda, demonstrada a hipossuficiência para concessão da benesse do artigo 98, do CPC c/c artigo 5º, LXXIV, da CF, a qual exige comprovação da insuficiência de recursos, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar declaração completa de renda encaminhada à SRF ou negativa, emitida pelo mesmo Órgão. Sem prejuízo, intime-se novamente, para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da inadequação da via eleita, tendo em vista que dos documentos anexados não há, s.m.j., prova escrita sem eficácia de título executivo e ainda há cumulação com pedido de dano moral, sob as penas da lei. C. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5003301-37.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Acessão] AUTOR: JOSE PAULO VITOR DA SILVA CPF: 948.514.256-00 RÉU: ANA VALQUIRIA DE ARAUJO MILO FERREIRA CPF: 647.939.664-20 e outros DESPACHO Visto, etc. Considerando que a Lei 14.939 de 29/12/2003, que “dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça estadual de primeiro e segundo graus”, estabelece no § 1º do artigo 2º que:“§ 1º Aos juízes de primeiro e segundo graus e aos Desembargadores é defeso despachar petição inicial ou reconvenção, dar andamento, proferir sentença ou prolatar acórdão em autos sujeitos às custas judiciais sem que neles conste o respectivo pagamento, sob pena de responsabilidade pessoal pelo cumprimento dessa obrigação, além das sanções administrativas cabíveis, ressalvado o disposto no art. 10 desta Lei”, não tendo sido, ainda, demonstrada a hipossuficiência para concessão da benesse do artigo 98, do CPC c/c artigo 5º, LXXIV, da CF, a qual exige comprovação da insuficiência de recursos, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar declaração completa de renda encaminhada à SRF ou negativa, emitida pelo mesmo Órgão. Sem prejuízo, intime-se novamente, para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da inadequação da via eleita, tendo em vista que dos documentos anexados não há, s.m.j., prova escrita sem eficácia de título executivo e ainda há cumulação com pedido de dano moral, sob as penas da lei. C. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
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