Sara Lisboa Pereira Cariry
Sara Lisboa Pereira Cariry
Número da OAB:
OAB/SP 524384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Lisboa Pereira Cariry possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
SARA LISBOA PEREIRA CARIRY
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001986-71.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jhoni Wilson Oliveira Goncalves - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 21 de julho de 2.025, às 15:00 horas, nos termos do art. 695, caput, do Código de Processo Civil, da Portaria nº 06/2003 e do Comunicado CG nº 502/2003. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Conforme Resolução nº 809/2019 Tribunal de Justiça de São Paulo, a remuneração devida ao conciliador/mediador que conduzir a sessão será custeada pelas partes, sendo assegurado aos beneficiários da gratuidade da justiça a isenção das verbas da conciliação/mediação. O valor deverá observar o anexo Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019, o que deverá ser informado pelo CEJUSC. O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, mediante depósito em conta bancária que será informada por ele, devendo constar no termo da audiência os pagamentos eventualmente realizados diretamente no ato. As partes terão o prazo máximo de 5 dias, a contar da audiência, para comprovar nos autos o pagamento, sendo que, na ausência de comprovação, deverá ser expedida certidão em favor do conciliador/mediador. Cite-se o(a) réu(ré) por todo conteúdo da petição inicial, bem como intime-se para comparecer na audiência agendada, que será realizada virtualmente, advertindo-se de que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes, no prazo de quinze (15) dias, a contar da realização da audiência supra, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. As partes e advogados deverão indicar os endereços de e-mails respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. Advirta-se a parte ré de que deverá estar acompanhada na audiência por advogado (art. 334, § 9º, CPC), devendo dirigir-se à Ordem dos Advogados do Brasil local (Rua Guadalajara, nº 93, Centro, Caieiras, atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00) com antecedência hábil para a solicitação de advogado dativo, caso não possua condições financeiras de constituir defensor. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para comparecimento na audiência agendada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Intime-se. - ADV: SARA LISBOA PEREIRA CARIRY (OAB 524384/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000869-90.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: NAIARA PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcccf3 proferido nos autos. Visto. Designo audiência UNA para 12/08/2025 12:30, que será realizada na Plataforma Zoom (constando dos autos os dados necessários ao acesso a sala virtual), facultando-se aos interessados o comparecimento ao Fórum, caso necessário. Estando o Fórum aberto e em regular funcionamento, não será admitida a hipótese de adiamento por problemas de conexão, uso de equipamentos, familiaridade com tecnologia, pacote de dados ou outras situações próprias do ambiente virtual. Portanto, partes,advogados e testemunhas deverão, antes da sessão designada, verificar os itens acima mencionados para a participação em referida audiência. Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia, na forma do artigo 844, CLT, eis que a audiência será realizada, com a colheita de provas orais, se necessário. Testemunhas na forma do artigo 825, CLT. A(s) reclamada(s) poderá(ão) apresentar habilitação e defesa no sistema PJE antes da data da audiência, a fim de possibilitar o acesso a sala virtual. Intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, e cite-se a(s) reclamada(s), por Oficial de Justiça/via postal/DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO. "O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021. O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015. (Resolução CNJ 455/2022)". A recusa ou inadequada observação do Domicílio Judicial Eletrônico, implicará na citação pelos demais meios convencionais, desde logo alertando-se o réu a que deverá na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. FRANCO DA ROCHA/SP, 23 de maio de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA PEREIRA DE OLIVEIRA
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