Cristiana Oliveira Santos Ferreira
Cristiana Oliveira Santos Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 524412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiana Oliveira Santos Ferreira possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJRS, TJSP, TJRN, TJBA, TRF4
Nome:
CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006185-91.2025.8.21.0014/RS AUTOR : ANGELA MARIA ZAJAC ADVOGADO(A) : VALMIR RODRIGUES DA SILVA (OAB RS103028) RÉU : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB SP524412) ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que não foi oportunizada às partes a tentativa de conciliação, paute-se audiência una. Intimem-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 1000043-83.2025.8.26.0311; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Junqueirópolis; Vara: Vara Única; Ação: Produção Antecipada da Prova; Nº origem: 1000043-83.2025.8.26.0311; Assunto: Bancários; Apelante: M. de L. S. de A.; Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP); Apelado: Q. S. de C. D. S.A.; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Advogada: Cristiana Oliveira Santos Ferreira (OAB: 524412/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1014483-35.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : JOSE DA LUZ SIQUEIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME PABLO CUNHA MECHETTI (OAB MG220845) REQUERIDO : QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB SP524412) Local: Belo Horizonte Data: 23/07/2025 SENTENÇA Vistos, etc. Tendo sido produzida a prova, encerrou-se a jurisdição deste procedimento. No caso, se a parte ativa pretende discutir com a parte ré a relação jurídica decorrente da prova produzida - ou até mesmo vício ou a falta de tal vínculo ( em sentido restrito ou técnico é a relação da vida social disciplinada pelo Direito, mediante atribuição a uma pessoa de um direito subjectivo e a imposição a outra pessoa de um dever jurídico ou de uma sujeição ), isso deve se dar em ação de conhecimento, desvincula destes autos. Neste tipo de procedimento não há litígio e nem se comporta defesa ou recurso (art. 382, § 4º do CPC), cabendo ao juiz da causa apenas observar se as formalidades e solenidades de processuais foram observadas e/ou cumpridas, e no caso a resposta é positiva. “PJE - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROVA PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. A sentença prolatada na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória e atesta apenas a regularidade formal do processo, não produzindo coisa julgada material, razão pela qual as possíveis críticas e objeções aos laudos periciais devem ser realizadas nos autos principais, oportunidade em que o juiz fará a devida valoração das provas. Precedentes. 2. Apelação desprovida.” (Apelação Cível nº 0029846-38.2007.4.01.3400, 6ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Daniel Paes Ribeiro. j. 21.10.2019, unânime, e-DJF1 08.11.2019). Assim, HOMOLOGO a prova produzida, sem juízo de valor ou de mérito. No caso, não há incidência de verba de honorários advocatícios, já que não há litígio e nem comporta defesa, ex vi artigo 382, § 4º do CPC, vez que, em se tratando-se de ação de produção antecipada de provas, a teor do disposto no artigo 381 e seguintes do CPC, não há que se cogitar em condenação em honorários de sucumbência quando não há litigiosidade na ação proposta e o Magistrado apenas homologa a prova produzida. “A sentença que se limita a homologar o pedido de produção de prova pericial, ante a falta de contestação, não acarreta a condenação da parte requerida ao pagamento e custas e honorários advocatícios.” ( TJMG , Apelação cível nº 1.0024.12.091581-4/003Rel. Des. Newton Teixeira de Carvalho – 27.10.2016). “Considerando que o provedor cumpriu a ordem judicial específica sem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros, descabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios), devendo cada parte arcar com suas despesas processuais.” ( STJ , Resp. nº 2152319 - SP (2024/0077529-7) Rel. Nancy Andrigi, j, 03/09/2024). Se requerido pelo interessado, expedir certidão, sendo de cabe a cada parte digitalizar as peças do feito para fins de eventual instrução de processo a instaurado com base nas provas que aqui foram produzidas de forma antecipada. Após, ao arquivo com baixa. P. R. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001111-60.2019.8.26.0161 (processo principal 1002311-22.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.M.S.M. - A.S.M. - C.E.F. - P.C.F.I.S. - - Q.S.C.S. e outros - Vistos. Petição de fls. 576/578. Intime-se a empresa para esclarecer a finalidade do recolhimento das custas, bem como para regularizar sua representação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA BORGES (OAB 351643/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB 524412/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), GABRIELI LUIZE RATO LANFREDI DO CARMO (OAB 244623/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000043-83.2025.8.26.0311 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - M.L.S.A. - Q.S.C.D.S. - Vistos, Cumpra-se o determinado às fls. 101. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB 524412/SP), URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003671-97.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida de Fatima Cintra do Carmo - Qi Sociedade de Credito S.a - Manifeste-se a requerente sobre a Contestação apresentada às fls.67/76. - ADV: CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB 524412/SP), CARMECI MAGALHÃES DOS ANJOS (OAB 451729/SP), JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER (OAB 126503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001111-60.2019.8.26.0161 (processo principal 1002311-22.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.M.S.M. - A.S.M. - C.E.F. - Q.S.C.S. e outros - Ciência do retorno CARTA PRECATÓRIA com diligência negativa. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), GABRIELI LUIZE RATO LANFREDI DO CARMO (OAB 244623/SP), PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA BORGES (OAB 351643/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CRISTIANA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA (OAB 524412/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP)
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