Luara Valéria Rocha Reis
Luara Valéria Rocha Reis
Número da OAB:
OAB/SP 524420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luara Valéria Rocha Reis possui 23 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
LUARA VALÉRIA ROCHA REIS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012585-17.2019.8.26.0003 (processo principal 1016988-80.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josiane Farias Monteiro - Marcos Cesar Monteiro da Silva - Caixa Econômica Federal - Manifeste-se a parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP), DALETE PEREIRA LIMA BISPO (OAB 369453/SP), LUARA VALÉRIA ROCHA REIS (OAB 524420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009809-17.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.R.S. - Considerando a indicação de dois ou mais endereços às fls. 72/74 para realização de diligência, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, esclareça a parte requerente, em cinco dias, qual é ordem de preferência dos endereços para a expedição de mandado. Não havendo indicação, o critério será definido pelo Juízo do feito. - ADV: LUARA VALÉRIA ROCHA REIS (OAB 524420/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001150-97.2025.5.02.0468 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300777400000410577837?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001150-97.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: HUALLISSON DA SILVA ALVES RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e29e135 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DECISÃO ....Vistos. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada pelo autor com pedido de antecipação de tutela para que seja reconhecida liminarmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a expedição de guias do FGTS e seguro-desemprego. É o relatório. DECIDO: O artigo 300, do Código de Processo Civil de 2015, exige para a concessão da tutela antecipatória a conjugação dos seguintes requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Necessário afirmar que o propósito específico da tutela antecipada é o de promover uma tutela provisória, nas hipóteses em que necessariamente existe, de plano, uma evidente razoabilidade das afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo em relação à demora da prestação cognitiva final. No caso em tela, entendo que os elementos probatórios acostados aos autos são insuficientes para a concessão de tal medida. Consigne-se que, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deve ser concedida oportunidade de manifestação da reclamada acerca dos fatos apresentados. Desse modo, não há por ora como o magistrado obter um convencimento certo e induvidoso acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de veracidade das alegações. Assim, indefiro a concessão do pedido de tutela antecipada, eis que não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento, nos termos do artigo 300, do CPC. Intime-se o autor. No mais, o art. 840, §1º da CLT, vigente desde 2017, prevê a necessidade de liquidação de todos os pedidos. Entretanto, constata-se que, dentro dos requerimentos da petição inicial, o autor faz diversos pedidos – principais (diferenças salariais decorrentes do desvio de função) e acessórios (reflexos nas demais verbas) - sem a indicação do valor de cada um deles (dos principais e dos reflexos em cada verba), mas somente um valor total englobando todos. Observe-se que existe à disposição dos advogados a ferramenta “Pje-Calc” para auxiliá-los na correta liquidação dos pedidos. Acontece que o pedido principal não se confunde com o pedido acessório e a CLT foi clara ao determinar a indicação de valores de todos os pedidos, até porque é perfeitamente possível a procedência do pedido principal e a improcedência dos pedidos acessórios, o que confirma a necessidade de sua liquidação individualizada, já que são os valores atribuídos a cada pedido que servirão de parâmetro para o pagamento de honorários advocatícios. Ressalto, por oportuno, que a CLT é expressa sobre a extinção, motivo pelo qual sequer em tese cogitar-se-ia sobre a aplicação do prazo de emenda previsto no CPC, até porque este trata sobre inépcia da inicial e não pressupostos processuais. A despeito da CLT falar em extinção dos pedidos, reputo necessária e extinção do processo como um todo vez que a ausência de liquidação correta de algum pedido e sua eventual extinção interfere no valor da causa e, por sua vez, no rito adequado, intenção que não foi a do legislador a meu ver. No entanto, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte, defiro o prazo improrrogável de 48 horas para a liquidação dos pedidos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.485, IV do CPC. Cumprida a obrigação, proceda-se ao regular andamento do feito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HUALLISSON DA SILVA ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000378-88.2025.8.26.9061/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) RECORRENTE : CAIQUE FELICIANO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LUARA VALÉRIA ROCHA REIS (OAB SP524420) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. Local:
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000378-88.2025.8.26.9061/SP RECORRENTE : CAIQUE FELICIANO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LUARA VALÉRIA ROCHA REIS (OAB SP524420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estando regularmente tempestivo, em razão do princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente recurso como agravo de instrumento. Desse modo, concedo o prazo de 48 horas para que o agravante regularize o preparo deste recurso, procedendo ao recolhimento das custas processuais cabíveis, sob pena de deserção. Comuniquei o juízo a quo.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014066-51.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.B. - - M.S.B. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2. Recebo os embargos de declaração e integro a decisão de fls. 46 para constar: Arbitro os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos mensais percebidos pela parte requerida em caso de trabalho com vínculo empregatício ou caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, em 50% do salário mínimo para cada filho, devidos a partir da fixação, acrescido das obrigações de suportar o pagamento das mensalidades escolares (ensino médio e faculdade) dos filhos e plano de saúde. 3. Cite-se a parte requerida no endereço constante da exordial, intimando-os para que conteste a ação no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, devendo o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUARA VALÉRIA ROCHA REIS (OAB 524420/SP), LUARA VALÉRIA ROCHA REIS (OAB 524420/SP)
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