Luiz Gabriel De Andrade

Luiz Gabriel De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 524468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gabriel De Andrade possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007534-26.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Jose dos Santos Ruggiero - Clécio Espinheira Santos e outro - Providencie o interessado, em 15 dias, o recolhimento da taxa para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s) (guia FEDTJ - código 434-1). - R$ 37,02 - Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, Sniper, Prevjud e CPFL; - R$ 111,06 - Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada por 30 dias. (Valores por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado). - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 524468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019718-20.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Fabiola Maria dos Santos - Caixa Economica Federal - Julio da Silva Pereira e outros - Para apreciação do pedido de desbloqueio, promova a parte ré a juntada de extratos dos últimos 90 dias das contas onde ocorreram os bloqueios. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), SOLANGE APARECIDA VAZ (OAB 447076/SP), PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS (OAB 455940/SP), LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 524468/SP), SAULO PEDRO BRAGA FERREIRA (OAB 274203/SP), SAULO PEDRO BRAGA FERREIRA (OAB 274203/SP), DANIEL ALVES DA SILVA ROSA (OAB 391015/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000114-03.2025.8.26.0150 (processo principal 1002071-90.2023.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mauro Jurandir Kugel - Rosemeire de Souza Almeida - - Sebastião Quintino da Silva Filho - Vistos. Fls.44: Defiro. Exclua-se o patrono do executado do cadastro processual. No mais, não houve manifestação do exequente nos termos da decisão de fl. 36/39. Uma vez que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, sem os atos e/ou diligências que competem ao autor/exequente e nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ, intime-se-lhe pelo Diário da Justiça Eletrônico para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta (pessoal), para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). Intime-se. - ADV: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 524468/SP), ROSIMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 414255/SP), LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 524468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000394-42.2025.8.26.9061/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) RECORRENTE : MARCELO DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB SP524468) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. Local:
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000350-56.2025.8.26.0320/SP AUTOR : RENATA LOTTO SACILOTTO ADVOGADO(A) : LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB SP524468) AUTOR : MARISA LOTTO ADVOGADO(A) : LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB SP524468) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em juízo de admissibilidade recursal (enunciado nº 166 do FONAJE e artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95), verifica-se que a autora-recorrente não é beneficiária da justiça gratuita e não houve o recolhimento das custas do preparo nas 48h seguintes à interposição do recurso, tendo deixado de comprovar o cumprimento do disposto no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, conforme certidão elaborada pela serventia (evento 37). Ante o exposto, JULGO DESERTO o recurso inominado oposto pela parte autora no evento 36. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 31. Após, cumpram-se as determinações nela contidas. Int. Limeira, data lançada abaixo.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006680-83.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge dos Santos Almeida Gonçalves - Indefiro o pedido de parcelamento das custas, pois o artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil autoriza tal medida tão somente com relação às despesas processuais, verbas que não se confundem com a taxa judiciária, que é devida ao Estado e tem natureza tributária. Nesse sentido: Agravo interno cível - apelação - gratuidade processual - pessoa jurídica -ausência de prova cabal do estado de penúria financeira - requerimento indeferido - parcelamento - inaplicabilidade - art. 98, § 6º do Código de Processo Civil - previsão restrita às despesas processuais - não cabimento de interpretação extensiva - distinção feita no 'caput' do mesmo dispositivo legal - decisão monocrática mantida - recurso improvido. (Agravo Interno nº 1061848-09.2016.8.26.0002, 16 ª Câmara de Direito Privado-TJSP, rel. Des. Coutinho de Arruda, j. 26.1.2021) Portanto, providencie o autor o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 524468/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000245-63.2025.8.26.0099/SP REQUERENTE : IVAN CARLOS CIOL ADVOGADO(A) : LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB SP524468) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio da qual o requerente pleiteia a suspensão de contrato de locação, bem como a determinação aos réus para que se abstenham de acionar a seguradora locatícia nem inserirem o autor no róis de inadimplentes, ao argumento de que devolveu aos réus as chaves do imóvel alugado em razão de sua inabitabilidade, motivo pelo qual a multa rescisória não é devida. DECIDO. O ordenamento jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC). Nesse passo, a hipótese dos autos não comporta o deferimento da tutela pretendida. Isso porque, à míngua de maiores elementos informativos, o que verifico nos autos neste momento são apenas as declarações unilaterais da parte demandante, de maneira que uma melhor análise do caso recomenda a formação do contraditório e da devida instrução processual. Com efeito, verifica-se dos documentos que instruem a inicial que o autor assinou o termo de vistoria de entrada no imóvel, conforme fls. 10/23, não tendo realizado nenhuma contestação acerca do estado do imóvel dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido em contrato. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Dando regular seguimento ao feito, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/10/2025 15:45:00, sendo certo que referido ato será realizado de FORMA PRESENCIAL , no setor de conciliação deste Juizado Especial. Cite-se e/ou intime-se a parte demandada, em todos os endereços informados, fazendo-se constar todas as advertências contidas nesta decisão. Ressalvo que, no dia e horário designados, as partes e eventuais representantes deverão comparecer munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de extinção do processo, em relação ao autor, e decreto de revelia, no tocante à ré. O comparecimento pessoal das partes à audiência é obrigatória, conforme determina o Enunciado 20 do FONAJE. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência dessa data, pois na oportunidade será tentada solução amigável que atenda aos interesses de ambas as partes, sem qualquer despesa. Independentemente da formulação de acordo entre as partes, visando dar sequência à audiência inicial, a contestação e/ou pedido contraposto deverão ser apresentados pela parte requerida até o término da audiência , por meio de protocolo digital ou, na impossibilidade, por meio do encaminhamento de e-mail ao bragancajec@tjsp.jus.br, juntamente com todos os documentos pertinentes, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de pessoa jurídica , fica a parte requerida advertida de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A presença do advogado à audiência, desacompanhado do réu (ou preposto), não ilidirá os efeitos da revelia. Ficam as partes cientes de que, não havendo a necessidade de oitiva de testemunhas para solução da controvérsia, far-se-á o imediato julgamento antecipado do pedido. Do contrário, ou seja, sendo necessária a oitiva de testemunhas (em número máximo de 3 por cada parte), será designada uma nova data para a audiência de instrução . A intimação pessoal deverá ser requerida pela parte, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do término da audiência de conciliação infrutífera. Por fim, ADVIRTO AS PARTES DE QUE : 1) deixando a parte requerente de comparecer ao ato conciliatório designado, esta será condenada ao pagamento das custas processuais e o processo será arquivado; 2) deixando a parte requerida de comparecer, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, sendo proferido julgamento imediato, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95); 3) as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). 4) há possibilidade de inversão dos fatos alegados pela parte requerente, mediante apresentação de provas; 5) havendo a alegação de existência de relação de consumo, é possível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor); 6) O “A.R.” devolvido com assinatura de outra pessoa residente no local ou que exerça atividade no mesmo endereço, será valido para o ato citatório, salvo restar comprovado prejuízo do mesmo, o que será decidido pelo Juiz (item 11.2-Prov. 806/03); 7) nas causas acima de 20 salários mínimos, é OBRIGATÓRIO o acompanhamento por advogado. Cite-se e intimem-se.
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