Calebe Da Silva Ramos
Calebe Da Silva Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 524500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Calebe Da Silva Ramos possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJTO, TJSP e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJPR, TJTO, TJSP, TJMT, TJCE, TJMA, TJGO, TJRS, TJES, TJDFT, TJMS, TJPA, TJPB, TJBA, TJSC, TJMG
Nome:
CALEBE DA SILVA RAMOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (85)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002011-51.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Thiago Pereira Leonel - Industria e Comercio de Colchões Castor Ltda - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 487, III, do CPC, a fls. 143. Considerando, a petição da reclamada de fls. 146/147, informando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB 465719/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB 524500/SP)
-
Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Telefone: (65)9.9688-0622 Processo: 1034768-75.2025.8.11.0001 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o AR/MANDADO negativo juntado aos autos, sob pena de extinção/arquivamento. (Assinado Digitalmente)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000341-98.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - D. M. Locação - Transportes de Cargas e Serviços Ltda - Nova Frota Transportes e Logística Ltda - - Ng Logistica Em Comercio Exterior Ltda e outro - Vistos. Fls. 252/256: à parte autora, nos termos do art. 437, § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MORAES DE SOUZA (OAB 14032/MT), CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB 524500/SP), SUELI XAVIER VILAS BOAS (OAB 25848/MT), PAULO LUIZ MARCONI JUNIOR (OAB 270278/SP), LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB 465719/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000857-75.2025.8.24.0119 distribuido para Vara Única da Comarca de Garuva na data de 03/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000857-75.2025.8.24.0119/SC AUTOR : DENIS ALTIERI SCHOEPPING ADVOGADO(A) : LUCAS FERREIRA MARCILIANO (OAB SP465719) ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA RAMOS (OAB SP524500) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial de evento 1. 2. A parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova. Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, dentre outros, " a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência ". Cabe esclarecer, ademais, que " as hipóteses trazidas pela lei não são cumulativas: sendo verossímil a alegação ou hipossuficiente o consumidor, a inversão do ônus da prova poderá ser determinada " (Motauri Ciocchetti de Souza. Interesses difusos em espécie. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 186). Na espécie, narrou as partes autoras contrataram a Requerente para frete, mas se apropriaram do veículo por quase 4 dias para armazenar seus produtos indevidamente. . Os documentos que instruem a inicial demonstram a existência de relação jurídica entre as partes (docs. 1.12 , 1.13 , 1.14 , 1.15 , 1.16 e 1.17 ). Tais documentos demonstram ainda que é manifesta a hipossuficiência técnica da parte autora frente à parte requerida, reunindo esta melhores condições de produzir as provas necessárias ao deslinde da questão. Na espécie, além de extrair-se verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, manifesta é a hipossuficiência probatória da parte autora, uma vez que nega a formulação do negócio jurídico, cabendo, portanto, à parte requerida, demonstrar a regularidade da contratação, sob pena de impor ao consumidor o ônus e produzir prova negativa. 2.1. Diante do exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. 3. Considerando: (i) a possibilidade de resolução da demanda por meio da conciliação; (ii) a praticidade, segurança e economia possibilitadas pela realização de atos judiciais de maneira on-line ; (iii) os princípios da oralidade, simplicidade e celeridade, que norteiam a atuação no rito dos juizados especiais, DETERMINO a realização de audiência de conciliação por meio do CEJUSC Estadual Catarinense. Encaminho os autos à referida Unidade, observado o que segue: No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) : “[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ n. 125/2010 e CPC, art. 165), em Unidade Judiciária onde deve “preferencialmente” serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res. CNJ n. 125/2010). Dado o contexto fundamentado, e considerando a leitura para o caso da Tabela do Anexo I da Res. TJSC nº 18/2018, este Juizado arbitra os honorários de Mediação/Conciliação, como padrão, em R$150,00 por hora. Saliento que não há recolhimento neste momento , conforme o regramento da Lei n. 9.099/95, todavia, caso ocorram situações em que a Lei dos Juizados preveja a incidência/cobrança de despesas processuais (arts. 54, parágrafo único, 55, e seu parágrafo único, da Lei n. 9.099/95), esse valor será acrescido do montante, se não tiver sido atendido em situação que gere gratuidade (conforme normatização vigente, o que constará dos documentos gerados no Cejusc), cabendo sua atribuição ao sucumbente quando incidiram custas. Se pretender a parte indicar Mediador consensualmente estabelecido (entre parte autora e parte ré), deverão informar nos autos, observando o art. 16 e seu §3º da Res. TJSC n. 18/2018 e CPC, art. 168. Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que, neste rito, o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei n. 9.099/95, salvo se comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Esclareço que a participação poderá ocorrer por meio de videoconferência, autorizado o uso da sala passiva deste Fórum de Justiça na hipótese de impossibilidade técnica ou instrumental por algum dos envolvidos. Eventuais adiamentos ou cancelamentos, por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências. 3.1. Caberá ao procurador de cada parte informar seu(s) cliente(s) acerca da data e hora designada para audiência, bem como juntar nos autos os contatos telefônicos pertinentes para realização do ato. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, para que compareça à audiência designada, ciente de que, não obtida a conciliação, deverá, pessoalmente (se o valor da causa for de até 20 salários-mínimos - art. 9º da Lei n. 9.099/1995) ou por advogado, oferecer resposta escrita ou oral (art. 30 da Lei n. 9.099/1995) no próprio ato , juntando e indicando fundamentadamente todas as provas que pretende produzir, bem como sobre quais fatos a pretendida prova recairá, sob pena de indeferimento , consoante artigos 18, 30 e 31 da Lei n. 9.099/1995 e artigos 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 4.1. Retornando o AR negativo, intime-se o requerente para se manifestar em 10 (dez) dias. 4.2. Requeridas diligências visando encontrar o paradeiro do executado, promova-se a consulta de endereços via sistemas judiciais informatizados, nos moldes da Circular 128/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (robôs criados para consulta de endereços - CAMP). 4.3. Caso haja requerimento expresso de citação da parte requerida via aplicativo de mensagens Whatsapp , desde já defiro a modalidade postulada, que deverá obedecer os critérios estabelecidos pelas Circulares n. 222/2020, 265/2020 e 178/2022, todas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 4.3.1. Consigne-se no mandado que há autorização para que a citação seja feita pelo aplicativo WhatsApp, bem como o número de telefone para o qual será direcionado o contato, conforme informação prestada pela parte requerente. 5. Deverá a parte autora responder ao pedido da parte ré na própria audiência, momento em que também deverá apresentar ou indicar fundamentadamente todas as provas que pretende produzir, bem como sobre quais fatos a prova irá recair, sob pena de indeferimento . 6. Caso a parte ré não participe da conciliação, serão aplicados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). Já na hipótese de a parte autora não participar do ato, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995). 7. Cientifiquem-se as partes que deverão comunicar eventual mudança de endereço no transcorrer do feito, sob pena de ser considerada válida a intimação enviada para o endereço anterior (art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/1995). 8. Na forma do art. 99 do Código de Processo Civil c/c art. 54 da Lei n. 9.099/1995, postergo a análise do pedido da Gratuidade da Justiça para o momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008416-40.2025.8.24.0004 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 24/06/2025.
Página 1 de 10
Próxima