Isabela Rezende Mayoral
Isabela Rezende Mayoral
Número da OAB:
OAB/SP 524503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Rezende Mayoral possui 97 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2015, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ISABELA REZENDE MAYORAL
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
AGRAVO DE PETIçãO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0249900-03.2007.5.02.0014 RECLAMANTE: WAGNER ANTONIO MAIA RECLAMADO: SALVAGUARDA SERVICOS DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e4ac2 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 22 de julho de 2025 JOAO GUSTAVO SANTOS MARCAL DECISÃO Vistos. Considerando-se o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, processe-se. Intime(m)-se o(a)(s) reclamada(s) para apresentar(em) contraminuta. Após, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER ANTONIO MAIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 0169500-08.2008.5.02.0421 RECLAMANTE: ROSANGELA APARECIDA GIMENES MUNHOS RECLAMADO: SALVAGUARDA SERVICOS DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fc9c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. EDILSON LUIZ BARROCAS DESPACHO Vistos Por ora, manifeste-se a reclamante, em 5 (cinco) dias, acerca da petição sob ID. 983538e, no qual há a informação sobre a falência da reclamada AUTOMASA MAUA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, requerendo o quê de direito. Intime-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 21 de julho de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA APARECIDA GIMENES MUNHOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0213200-80.2007.5.02.0029 RECLAMANTE: DARCI CASASSA RECLAMADO: AUXILIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a705b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JOSÉ HENRIQUE KORONFLI DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para indicar meios para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, determina-se o sobrestamento da execução, pelo período de dois anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARCI CASASSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0201400-28.2007.5.02.0038 RECLAMANTE: CRISTIANO BERNARDINO DE MENDONCA RECLAMADO: SALVAGUARDA SERVICOS DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c6781 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 21 de julho de 2025. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO O exequente deverá apontar, em 15 dias, de forma assertiva medidas para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. No silêncio,os autos deverão aguardar na Tarefa Sobrestamento pelo decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BERNARDINO DE MENDONCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 0310500-05.2007.5.02.0009 AGRAVANTE: ORSEGUPS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA AGRAVADO: DAMIAO ALVES COSTA E OUTROS (19) Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca do Despacho: #id:aba46a8 SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE ADIB IBRI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO ALVES COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0078000-41.2008.5.02.0361 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE BRITO RECLAMADO: SALVAGUARDA SERVICOS DE SEGURANCA S/C LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0dba3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho. Mauá, data abaixo Leandro Tomio Akutagawa DESPACHO Vistos etc. Primeiramente, dê-se ciência ao reclamante da certidão do Oficial de Justiça de Id 221f193. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de Id 6121ad4. Intime-se e cumpra-se. MAUA/SP, 18 de julho de 2025. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0046500-96.2006.5.02.0014 RECLAMANTE: DARCIO ALBINO NUNES RECLAMADO: PIRES SERVICOS GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83c6da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 18 de julho de 2025. RAFAEL OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO O juízo da falência é universal e indivisível, implicando dizer que nele se processam todas as ações contra o devedor, bem como que é perante este juízo que deverão ser arrecadados todos os ativos da sociedade empresária falida e feito o pagamento a todos os credores, de forma a se respeitar o princípio da par conditio creditorum. Pois bem, a unidade e indivisibilidade do juízo falimentar decorrem da dispositivo legal contido no§ 8º, do art.6º c/c o art. 76, ambos da Lei nº 11.101/2005.O artigo 76 da Lei 11.101/05 traz em si importantes princípios a serem observados quando da decretação da falência, quais sejam, a unicidade, indivisibilidade e universalidade do juízo. Tais princípios informadores devem estar presentes em qualquer procedimento concursal, porquanto, sem sua observância, não se consegue atingir os seus fins.Almejando atingir os escopos buscados pela Lei de Falências que, ao concentrar em apenas um juízo todas as ações e execuções movidas em face do falido, o legislador buscou garantir um tratamento igualitário aos credores da massa falida, privilegiando, assim, o princípio maior inspirador do procedimento concursal que é o da par conditio creditorum. Segundo a par conditio creditorum, todos os credores devem ter tratamento igualitário de forma que a nenhum seja dado tratamento privilegiado em detrimento dos interesses dos demais, ou seja,mesma que haja empresa solvente componente do grupo econômico, o reclamante deterá privilégio sem face dos demais credores, o que impossibilita que estes bens sejam futuramente arrecadados pela massa, na hipótese de responsabilização pessoal dos sócios ou de desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos efeitos da falência. A falência implica uma execução coletiva contra a sociedade empresária devedora, quando então ocorre a arrecadação de todo o seu ativo, para futura alienação e pagamento de todos os seus credores, respeitando-se a ordem de preferência legal. Tudo isso perante um juízo único e indivisível. Com efeito, o objetivo maior da execução coletiva é justamente dar tratamento igualitário a todos os credores, de forma a não privilegiar alguns em detrimento dos demais. Esse o fundamento do princípio da par conditio creditorum, que justifica a instauração de um juízo falimentar universal. Em razão dos termos expostos, indefiro o requerimento de #id:dc47ebf. Expeça-se certidão de habilitação no crédito. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTOMASA MAUA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - PIRES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIP ELETRÔNICOS - PIRES SERVICOS GERAIS A BANCOS E EMPRESAS LTDA
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