Rejane Santos Da Silva Das Neves
Rejane Santos Da Silva Das Neves
Número da OAB:
OAB/SP 524551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rejane Santos Da Silva Das Neves possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJRJ
Nome:
REJANE SANTOS DA SILVA DAS NEVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000820-30.2025.4.03.6339 AUTOR: MAURO APARECIDO BUENO Advogados do(a) AUTOR: DANIELI DE AGUIAR PEDROLI - SP318937, REJANE SANTOS DA SILVA DAS NEVES - SP524551 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora intimada da proposta de acordo, pelo prazo de 10 (dez) dias. Tupã-SP, 23 de julho de 2025. SIMONE APARECIDA REIS DA COSTA Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002255-88.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paula Jaqueline Bidoia Reinas da Fonseca - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - - Viapaulista S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de PAULA JAQUELINE BIDOIA REINAS DA FONSECA contra SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA VIA PAULISTA S.A, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENÁ-LAS, solidariamente, a restituir à autora a quantia de R$ 370,30 (trezentos e setenta reais e trinta centavos), em dobro, devidamente acrescida de correção monetária e de juros moratórios a partir da citação. A correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei n.º 14.905/2024. Sem condenação em custas/despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), REJANE SANTOS DA SILVA DAS NEVES (OAB 524551/SP), DANIELI DE AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007458-53.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MARCOS GOMES RODRIGUES - Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de Bastos-SP. - ADV: DANIELI DE AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP), REJANE SANTOS DA SILVA DAS NEVES (OAB 524551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001043-68.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rozilda dos Santos Ferreira da Silva - Tudo ponderado, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Considerando que não houve a comprovação integral da alegada incapacidade financeira, conforme determinado, INDEFIRO a gratuidade da justiça. Intime-se o autor para recolhimento da taxa de cancelamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo apelação, cite-se o réu para responder ao recurso, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC. Não interposta a apelação, intime-se o requerido do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 331, § 3º do CPC. Transitado em julgado, após as cautelas e anotações de praxe, arquive-se. P.I.C. - ADV: DANIELI DE AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP), REJANE SANTOS DA SILVA DAS NEVES (OAB 524551/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATAlc 0012085-38.2024.5.15.0065 AUTOR: CLAUDEMIR CARDOSO DA SILVA RÉU: EDER DE CASTRO MESQUITA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88bd88 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Diante da concordância tácita da parte reclamada, em relação à qual se consumou a preclusão prevista no §2º do art. 879 da CLT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (ID dcc31e5), eis que se afiguram regularmente elaborados, fixando o valor da condenação no importe de R$2.634,09, atualizado até 30/4/2025, dos quais R$2.369,81 correspondem ao crédito do reclamante, R$220,00 aos honorários advocatícios e R$44,28 às custas processuais, tudo a cargo do reclamado, sendo devido sobre esses valores a incidência dos acessórios legais a partir da data supracitada. Ante a natureza da verba objeto da condenação, não há incidência dos recolhimentos fiscais ou previdenciários. Intime-se o reclamante e cite-se o reclamado para pagamento em 48 horas, sob pena de execução, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO) DO EXECUTADO, VIA DJEN, para os fins do art. 880-CLT, uma vez que no processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono constituído nos autos muito mais apto a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. A publicação deste despacho, através do DJEN, conforme disposto no inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC, servirá como citação do reclamado para pagar em 48 horas, sob pena de penhora e inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Havendo comprovação do depósito judicial do valor integral do débito, deverão ser liberados os valores aos respectivos beneficiários, observado os dados bancários para transferência de valores informados na petição de ID dcc31e5. Nesse caso, após a comprovação do recolhimento das custas processuais, os autos serão remetidos ao arquivo com as cautelas de praxe. No silêncio, execute-se o reclamado na forma determinada acima e decorrido o prazo sem pagamento, realizem-se todas as diligências necessárias à efetividade da execução, e restando estas negativas, inclusive com a inserção do reclamado no SERASA, após o prazo legal. TUPA/SP, 16 de julho de 2025. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto SRSK Intimado(s) / Citado(s) - EDER DE CASTRO MESQUITA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATAlc 0012085-38.2024.5.15.0065 AUTOR: CLAUDEMIR CARDOSO DA SILVA RÉU: EDER DE CASTRO MESQUITA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88bd88 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Diante da concordância tácita da parte reclamada, em relação à qual se consumou a preclusão prevista no §2º do art. 879 da CLT, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante (ID dcc31e5), eis que se afiguram regularmente elaborados, fixando o valor da condenação no importe de R$2.634,09, atualizado até 30/4/2025, dos quais R$2.369,81 correspondem ao crédito do reclamante, R$220,00 aos honorários advocatícios e R$44,28 às custas processuais, tudo a cargo do reclamado, sendo devido sobre esses valores a incidência dos acessórios legais a partir da data supracitada. Ante a natureza da verba objeto da condenação, não há incidência dos recolhimentos fiscais ou previdenciários. Intime-se o reclamante e cite-se o reclamado para pagamento em 48 horas, sob pena de execução, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO) DO EXECUTADO, VIA DJEN, para os fins do art. 880-CLT, uma vez que no processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono constituído nos autos muito mais apto a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. A publicação deste despacho, através do DJEN, conforme disposto no inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC, servirá como citação do reclamado para pagar em 48 horas, sob pena de penhora e inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Havendo comprovação do depósito judicial do valor integral do débito, deverão ser liberados os valores aos respectivos beneficiários, observado os dados bancários para transferência de valores informados na petição de ID dcc31e5. Nesse caso, após a comprovação do recolhimento das custas processuais, os autos serão remetidos ao arquivo com as cautelas de praxe. No silêncio, execute-se o reclamado na forma determinada acima e decorrido o prazo sem pagamento, realizem-se todas as diligências necessárias à efetividade da execução, e restando estas negativas, inclusive com a inserção do reclamado no SERASA, após o prazo legal. TUPA/SP, 16 de julho de 2025. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto SRSK Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000820-30.2025.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: MAURO APARECIDO BUENO Advogados do(a) AUTOR: DANIELI DE AGUIAR PEDROLI - SP318937, REJANE SANTOS DA SILVA DAS NEVES - SP524551 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. TUPÃ, 14 de julho de 2025.
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