Lucas Frejat Germano
Lucas Frejat Germano
Número da OAB:
OAB/SP 524582
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Frejat Germano possui 29 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS FREJAT GERMANO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003904-63.2025.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.D.L. - Proceder, a parte autora, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista o provimento CG nº 28/2014 em vigor desde 03/11/2014 e Provimento CSM nº 2.684/2023 de 31/01/2023 (Três UFESPs em 2025 = R$ 111,06). - ADV: LUCAS FREJAT GERMANO (OAB 524582/SP), LUCAS FREJAT GERMANO (OAB 524582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000088-84.2025.8.26.0101/SP EXEQUENTE : RENATO GOTUZO GERMANO ADVOGADO(A) : LUCAS FREJAT GERMANO (OAB SP524582) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Presentes os requisitos para a execução (arts. 786/787 e 783/784, do CPC), cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (R$ 8000,00) , a ser atualizada quando do efetivo pagamento , com isenção de custas e de honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Caso a parte queira, poderá requerer o pagamento por meio da moratória , devendo depositar o valor correspondente a 30% do débito como valor de entrada e o pagamento remanescente em até 6 parcelas iguais e consecutivas (art. 916 do CPC), sendo que a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail institucional cacapavajec@tjsp.jus.br. Não havendo o pagamento integral do débito ou por meio de moratória, expeça-se o necessário ao bloqueio judicial de valores (teimosinha), em obediência à ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil. Oportunamente, se o caso, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: JUNIO JOSE DA SILVA Valor atualizado: 8000,00 Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003904-63.2025.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.D.L. - 1. Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial, anotando-se. 2. À míngua de maiores informes a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante e das necessidades da parte alimentada, e sendo inequívoca a necessidade da concessão de tutela de urgência, fixo os alimentos provisórios em 02 (dois) salários mínimos nacional vigentes à época do pagamento (hipótese de desemprego ou exercício de atividades informais) ou 30% do salário ou rendimentos líquidos em caso de emprego formal, incluindo-se adicional de férias, 13º salário e horas extras (C. STJ, REsp nº 1098585/SP e REsp nº 1106654/RJ), excluindo-se verbas oriundas do FGTS e multa, bem como verbas de caráter rescisório e indenizatório e outros pagamentos não habituais (E. TJ/SP, Apelação nº 1000232-72.2022.8.26.0115). 3. Cópia desta decisão, assinada digitalmente (conforme impressão à margem direita), servirá como ofício para abertura de conta bancária em nome da parte alimentada junto à agência local do Banco do Brasil. Havendo interesse da parte alimentada, esta e/ou seu procurador deverão providenciar a impressão desta decisão/ofício, mediante consulta ao portal e-SAJ, para encaminhamento à agência bancária. Os dados da conta bancária deverão ser oportunamente informados nos autos pela parte alimentada. 4. Sendo suficientes as informações constantes dos autos, expeça-se ofício ao empregador da parte alimentante para que proceda ao desconto do pensionamento em folha de salários e subsequente depósito em conta bancária. Observe-se que, caso o pensionamento deva ser pago diretamente à parte alimentada, seja mediante recibo ou por meio de depósito a ser efetivado pela parte alimentante em conta bancária, será devido a contar da citação e intimação a respeito desta decisão, vencendo-se no primeiro dia útil do mês seguinte, e assim sucessivamente, nos meses subsequentes. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento posterior a análise da conveniência da realização da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI). Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS FREJAT GERMANO (OAB 524582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012490-34.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Allan Martins Pellogia - Soraia da Silva - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: LUCAS FREJAT GERMANO (OAB 524582/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500214-32.2025.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO DA SILVA FREITAS - - WILLIAN FERNANDES MOREIRA (preso) - - VÍCTOR HENRIQUE DOS SANTOS SILVA MOREIRA e outros - Paulo Henrique de Deus Freire - Vistos. 1. Fls. 428/429: ante a certidão de óbito juntada, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu VICTOR HENRIQUE DOS SANTOS SILVA MOREIRA, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Informe-se o IIRGD. 2. Fls. 440/441: manifeste-se a defesa, com a máxima urgência. 3. Fls. 444: em segunda reiteração, abra-se nova vista urgente ao parquet, para a apresentação se seu memorial. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se, em regime de plantão. Int. - ADV: RENATO GOTUZO GERMANO (OAB 294101/SP), RENATO GOTUZO GERMANO (OAB 294101/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), LUCAS QUINTELA PAULINO DE SOUZA (OAB 488933/SP), LUCAS FREJAT GERMANO (OAB 524582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005220-17.2024.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.P. - C.A.S. - Páginas 190/191: Manifeste-se a parte autora. Prazo 05 (cinco) dias. Após, ao MP. - ADV: LUCAS FREJAT GERMANO (OAB 524582/SP), LARISSA TERENZI (OAB 483185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003672-84.2023.8.26.0101 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.G.A. - J.G.B.A. - Vistos. PROVIDENCIE, nos termos do art. 731 do CPC, a rubrica e assinatura de todas as laudas da petição inicial por ambos os cônjuges ou companheiros. No mais, informem as partes a pensão para os casos de emprego informal (sem registro em carteira) e desemprego, qual o salário mínimo de referência (federal ou estadual), a pensão alimentícia em percentuais (%) e se o caso do salário mínimo aplicável, não puramente valores reais (R$), a data de vencimento da pensão alimentícia, o modo de pagamento (recibo, depósito em conta etc.), a utilização ou não do nome de casado, a dispensa recíproca pelos requerentes dos alimentos, se for guarda compartilhada, quem exercerá a posse física e direta da prole. Após, ao MP. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: RENATO GOTUZO GERMANO (OAB 294101/SP), LUCAS FREJAT GERMANO (OAB 524582/SP)
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