Leoni José Bubola Lima

Leoni José Bubola Lima

Número da OAB: OAB/SP 524651

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leoni José Bubola Lima possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: LEONI JOSÉ BUBOLA LIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017796-07.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lorena Weinketz - XS Soluções Financeiras Ltda. - - Talita Munhoz da Silva - Vistos. Nos termos do art. 76 do CPC, intimem-se os réus Talita Munhoz e XS Soluções Financeiras a regularizar a sua representação processual, sob pena de revelia, haja vista que as assinaturas eletrônica empregadas constantes do(s) instrumento(s) de procuração de fls. 168 e 170 não podem ser consideradam como "avançadas" nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, porquanto os relatórios de fls. 169 e 171/173 não comprovam que assinaturas estão associadas aos signatários de maneira unívoca, nem que ela foi gerada por meio da utilização de dados cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo. Tampouco a assinatura pode ser considerada como "qualificada" nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, porque não demonstrado o emprego de certificado digital emitido pelo ICP-Brasil. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. - ADV: MARIA IRACEMA DUTRA (OAB 94582/SP), IAN FÁBIO BOTELHO FERNANDES (OAB 500989/SP), IAN FÁBIO BOTELHO FERNANDES (OAB 500989/SP), LEONI JOSÉ BUBOLA LIMA (OAB 524651/SP), LEONI JOSÉ BUBOLA LIMA (OAB 524651/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000378-43.2025.8.26.0595 (processo principal 1501584-86.2023.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - Giane de Andrade Bubola Lima - Vistos. INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que se não for efetivado o pagamento no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se o feito com a expropriação de bens. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), LEONI JOSÉ BUBOLA LIMA (OAB 524651/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501584-86.2023.8.26.0595 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA - Giane de Andrade Bubola Lima - Vistos. Providencie a serventia a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int - ADV: ATILIO JOSÉ GONÇALVES SILOTO (OAB 255064/SP), LEONI JOSÉ BUBOLA LIMA (OAB 524651/SP)
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