Lucas Matheus Morais Cabral Silva

Lucas Matheus Morais Cabral Silva

Número da OAB: OAB/SP 524807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Matheus Morais Cabral Silva possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS MATHEUS MORAIS CABRAL SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4003443-93.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 12/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019384-37.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Eduardo de Souza Gama - Vistos. Em relação à pessoa natural, a mera declaração de pobreza não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita (artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual), isso porque a presunção gerada não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária, se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência da parte postulante. No caso dos autos, para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá a parte requerente do benefício apresentar ao Juízo, no prazo dez dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Se a parte for titular de firma individual, deverá juntar os extratos da conta bancária da empresa dos últimos três meses, além do balanço patrimonial e contábil. Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Caso ocorra omissão, o benefício fica desde já indeferido, ficando a parte demandante desde já intimada para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int e Dil. - ADV: FRANCIELLY EUNILIA CABRAL (OAB 471737/SP), LUCAS MATHEUS MORAIS CABRAL SILVA (OAB 524807/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079115-73.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Milton Pereira da Silva - Dunga Produtos Alimentícios Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), KATIA DE SOUZA SILVA (OAB 294310/SP), ADVOCACIA BASSI E BONFIM (OAB 19008/PR), LUCAS MATHEUS MORAIS CABRAL SILVA (OAB 524807/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002671-78.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eline Bezerra de Moraes - Lojas Riachuelo S/A - Vistos Diante da petição retro, julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como requerente Eline Bezerra de Moraes e requerido Lojas Riachuelo S/A, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Considerando os termos do Enunciado 90 do FONAJE e também que não há interesse recursal do autor (venire contra factum proprium), certifique-se desde já o trânsito em julgado, proceda-se às anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. Libere-se da pauta a audiência anteriormente designada. Int. - ADV: LUCAS MATHEUS MORAIS CABRAL SILVA (OAB 524807/SP), FRANCIELLY EUNILIA CABRAL (OAB 471737/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079115-73.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Milton Pereira da Silva - Dunga Produtos Alimentícios Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º). São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º. Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90). Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), KATIA DE SOUZA SILVA (OAB 294310/SP), ADVOCACIA BASSI E BONFIM (OAB 19008/PR), LUCAS MATHEUS MORAIS CABRAL SILVA (OAB 524807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou