Luisa Queiroz De Alencar Mattos
Luisa Queiroz De Alencar Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 524876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luisa Queiroz De Alencar Mattos possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005497-43.2024.8.26.0005 (processo principal 1015403-79.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.C.S.S. - I.S.S. - Fls. 374/375: Ciente. Anote-se. Nada Mais. - ADV: MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005497-43.2024.8.26.0005 (processo principal 1015403-79.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.C.S.S. - I.S.S. - Fls. 374/375: Ciente. Anote-se. Nada Mais. - ADV: MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051710-65.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.B. - - A.E.A.L. - 1) Dê-se ciência da redistribuição. 2) Defiro à requerente a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3) Tendo em vista a existência de prova pré-constituída da filiação, bem como o fato de que em razão da idade presume-se a necessidade dos alimentos em favor da parte autora, concedo a tutela de urgência para determinar a fixação dos alimentos provisórios, nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68, no valor de: a) 30% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo dia 10 a representante legal da parte autora, mediante depósito em conta bancária; b) ou, em caso de existência de vínculo empregatício, 20% dos rendimentos líquidos do requerido (rendimentos brutos excluídos descontos de INSS e IR, se houver). O percentual deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias, adicionais e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias não gozadas, FGTS e outras. Providencie-se pesquisa Prevjud e caso indicado vínculo empregatício ou benefício previdenciário, oficie-se para os descontos. O ofício ficará disponível no sistema informatizado do TJ/SP para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada. 4) Promovam-se as pesquisas de praxe nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Siel. E caso indicado algum endereço, providencie-se a tentativa de citação, por carta, ciente o requerido do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. 5) Caso frustrada a tentativa de citação por carta, providencie-se a tentativa de citação por mandado, observando-se a ordem de endereços indicados nas pesquisas e o disposto no artigo 1.012 das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem necessidade de prévia intimação da parte. 6) Na hipótese de não serem indicados endereços ou restando infrutíferas as tentativas de citação pessoal do requerido, cite-se por edital. 7) Decorrido o prazo do edital sem manifestação do requerido, certifique-se e oficie-se à Defensoria Pública para a indicação de profissional para atuar como Curador Especial. 8) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). - ADV: LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP), MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051710-65.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.B. - Vistos. Verifica-se que já tramitou perante a 9ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional ação anterior nº 0020113-66.2023.8.26.0002, a qual foi julgada extinta sem julgamento do mérito. Dessa forma, nos termos do artigo 286, II, do Código de Processo Civil, a presente ação deve ser distribuída por dependência àqueles autos. Assim, determino a redistribuição deste feito à 9ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional. Int. - ADV: LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005497-43.2024.8.26.0005 (processo principal 1015403-79.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.C.S.S. - I.S.S. - Por fim, pela MM. Juíza foi dito: No que concerne ao pedido de nulidade do acordo (fls. 238/247), saliento que eventual pretensão não deve ser objeto desta ação, tratando-se de matéria a ser discutida em ação própria. No mais, suspendo a ação pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de acordo. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Este termo será publicado no diário eletrônico para conhecimento das partes que, querendo poderão impugna-lo no prazo legal. - ADV: LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021601-23.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.V. - Ante a não publicação por erro no sistema. Intima-se a requerente quanto a decisão de fls. 29/30. - ADV: MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010017-56.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Stefane Dominiqui Villalva Pinheiro - Vistos. Realizem-se pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: load/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP)
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