Pedro Henrique Dos Santos Pinto
Pedro Henrique Dos Santos Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 524963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Dos Santos Pinto possui 11 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027900-12.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1122211-80.2021.8.26.0100) (processo principal 1122211-80.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - S&M Administração de Aeronaves Ltda - Oncológica do Brasil Ltda - Fls. 999/1001: Ciente do depósito dos honorários periciais. Aguarde-se a notícia de julgamento do agravo de instrumento para intimação do perito, na esteira da decisão de fls. 996. Intime-se. - ADV: JOSE DE SOUZA PINTO FILHO (OAB 530599/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (OAB 524963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032120-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oncológica Brasil S/s Ltda - Alimentare Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda - - Banco Btg Pactual S/A e outro - Vistos. 1 - Fls. 443/448: Trata-se de pedido de tutela incidental formulado pela parte autora, a qual pretende a imissão na posse e o uso e gozo livres da aeronave objeto da lide. 2 - Fl. 459: Ciente. 3 - Fls. 468/469: Inviável a efetivação de arresto cautelar sobre o veículo de placa EGT1F44 e Renavam 01223723922, uma vez que, a despeito de ter sido dado em garantia, é de propriedade de terceiro estranho aos autos, conforme consignara certidão de f. 463. Assim, a medida pretendida extrapola os limites subjetivos da lide, de forma que sua efetivação deverá ser intentada em demanda própria que inclua respectivo proprietário. 3 - Fls. 477/478: Ciente. 4 - Fls. 479/487: Ciente da contestação apresentada pelo Banco BTG. 5 - Fls. 589/591: Ciente da proposta de acordo apresentaa pela corré Alimentare. 6 - Intime-se a parte autora para manifestação em réplica a respeito de contestação de fls. 479/487, bem como a respeito da proposta de acordo de fls. 589/591, no prazo de quinze dias. Com a vinda, conclusos, fazendo anotar, para fins de controle que, ausente autocomposição, restam pendentes de apreciação o pedido de tutela incidental formulado às fls. 443/448, bem como a preliminar de conexão (item 2.2 de fl. 456). Intime-se. - ADV: WAGNER BERTOLINI (OAB 154449/SP), JOSE MAURICIO KELLER (OAB 215820/SP), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (OAB 524963/SP), WAGNER BERTOLINI (OAB 154449/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032120-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oncológica Brasil S/s Ltda - Alimentare Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda - - Banco Btg Pactual S/A e outro - Vistos. 1 - Fls. 443/448: Trata-se de pedido de tutela incidental formulado pela parte autora, a qual pretende a imissão na posse e o uso e gozo livres da aeronave objeto da lide. 2 - Fl. 459: Ciente. 3 - Fls. 468/469: Inviável a efetivação de arresto cautelar sobre o veículo de placa EGT1F44 e Renavam 01223723922, uma vez que, a despeito de ter sido dado em garantia, é de propriedade de terceiro estranho aos autos, conforme consignara certidão de f. 463. Assim, a medida pretendida extrapola os limites subjetivos da lide, de forma que sua efetivação deverá ser intentada em demanda própria que inclua respectivo proprietário. 3 - Fls. 477/478: Ciente. 4 - Fls. 479/487: Ciente da contestação apresentada pelo Banco BTG. 5 - Fls. 589/591: Ciente da proposta de acordo apresentaa pela corré Alimentare. 6 - Intime-se a parte autora para manifestação em réplica a respeito de contestação de fls. 479/487, bem como a respeito da proposta de acordo de fls. 589/591, no prazo de quinze dias. Com a vinda, conclusos, fazendo anotar, para fins de controle que, ausente autocomposição, restam pendentes de apreciação o pedido de tutela incidental formulado às fls. 443/448, bem como a preliminar de conexão (item 2.2 de fl. 456). Intime-se. - ADV: WAGNER BERTOLINI (OAB 154449/SP), JOSE MAURICIO KELLER (OAB 215820/SP), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (OAB 524963/SP), WAGNER BERTOLINI (OAB 154449/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032120-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oncológica Brasil S/s Ltda - Alimentare Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda - - Banco Btg Pactual S/A e outro - Manifeste-se em réplica, no prazo legal. - ADV: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (OAB 524963/SP), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP), JOSE MAURICIO KELLER (OAB 215820/SP), WAGNER BERTOLINI (OAB 154449/SP), WAGNER BERTOLINI (OAB 154449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027900-12.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1122211-80.2021.8.26.0100) (processo principal 1122211-80.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - S&M Administração de Aeronaves Ltda - Oncológica do Brasil Ltda - Fls. 688/981: Ciência à requerente. Fls. 982:Ciente da concordância da requerida com os honorários periciais. Consigno, por oportuno, que a requerida arcará integralmente com os honorários periciais, conforme decisão de fls.579/581. Por fim, aguarde-se a manifestação da requerente sobre a estimativa dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (OAB 524963/SP), JOSE DE SOUZA PINTO FILHO (OAB 530599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027900-12.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1122211-80.2021.8.26.0100) (processo principal 1122211-80.2021.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - S&M Administração de Aeronaves Ltda - Oncológica do Brasil Ltda - Fls. 688/981: Ciência à requerente. Fls. 982:Ciente da concordância da requerida com os honorários periciais. Consigno, por oportuno, que a requerida arcará integralmente com os honorários periciais, conforme decisão de fls.579/581. Por fim, aguarde-se a manifestação da requerente sobre a estimativa dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO (OAB 524963/SP), JOSE DE SOUZA PINTO FILHO (OAB 530599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wagner Bertolini (OAB 154449/SP), Jose Mauricio Keller (OAB 215820/SP), Pedro Henrique dos Santos Pinto (OAB 524963/SP) Processo 1032120-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oncológica Brasil S/s Ltda - Reqdo: Alimentare Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda - Vistos. 1 - Fl. 423: Ciente. 2 - Fls. 424/429: 2.1 - Por proêmio, defiro o levantamento de segredo de justiça dos autos, uma vez que, compulsando-os, verifico que sequer havia sido exarada ordem nesse sentido. Anoto que a parte autora não demonstrou a incidência de nenhuma das hipóteses prescritas no art. 189 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia. 2.2 - Quanto à alegação de conexão do feito com os autos nº 1049747-19.2025.8.26.0100, reputo prudente que se aguarde-se a efetivação da citação da ré Banco BTG Pactual S/A, uma vez que se trata de questão a ser tratada em saneamento do feito. A respeito da execução do contrato de alienação fiduciária da aeronave objeto da demanda, aguarde-se manifestação da ré instituição financeira em contestação. 2.3 - Ainda, informa a corré que "Ademais, como forma de garantia contratual, a Oncológica ofereceu uma embarcação e um automóvel, com a previsão de transferência da titularidade deles à Alimentare (fls.43/78). E, em caso de inadimplemento, tais bens seriam utilizados para quitação da dívida. (...) Considerando o andamento processual, bem como considerando que NÃO houve transferência dos bens ao peticionante e que ele possui conhecimento acerca da NÃO localização de ambos os bens nos informados no contrato, o que gera evidente risco de perecimento do patrimônio, requer-se, em sede de tutela de urgência, com fins de garantia do contrato ora debatido (...)" Sobre o requerimento, inclusive, já manifestou-se a parte autora às fls. 431/436. Assiste razão à requerida. Assinalo, inclusive, que tendo decisão de fls. 214/216 deferido a tutela de urgência cautelar "para determinar que a aeronave permaneça hangarada nessa Cidade de São Paulo: HANGAR PREMIER, Aeroporto de Congonhas, São Paulo/SP, CEP: 04626-911, até odeslinde desta ação", deve-se, em tratamento isonômico devido às partes, deferir medida similar em relação aos bens dados como garantia contratual (cláusula 2.3 às fls. 48/49 do aditivo contratual firmado), tendo-se em conta que, assim como a aeronave, trata-se de bens móveis, deterioráveis e de fácil deslocamento - em particular, veículo e embarcação para navegação marítima -, sendo aqui aplicáveis os mesmos fundamentos da decisão de fls. 414/415, na direção de que, sob a perspectiva estritamente cautelar, e observada a intensa litigiosidade entre as partes, mostra-se prudente o resguardo dos bens da vida que são objeto da demanda. Esclareça-se, uma vez mais, que referidas determinações cautelares não se escoram em conclusão a respeito do adimplemento ou inadimplemento do contrato entre as partes - análise inviável neste momento processual, em que sequer aperfeiçoada a citação de instituição financeira que compõe o polo passivo e que detêm informações essenciais à análise de tais questões - mas apenas ao resguardo prudente do objeto do processo, sobretudo à vista do relato trazido também pela parte autora à fl. 433. Ante o exposto, concedo a tutela cautelar para determinar: - o bloqueio, via RENAJUD, de uso, circulação e alienação, do imóvel Placa EGT1F44, Renavam 01223723922, como forma de garantia da integridade do bem; - a expedição de ofício à Capitania dos Portos para bloqueio de uso, circulação e alienação da embarcação 88 II, modelo Intermarine 600 Full, de número 3826668723, como forma de garantia da integridade do bem. Nomeio como depositária de ambos os bens a parte autora. Providencie a z. Serventia as anotações junto ao sistema RENAJUD. Quanto à segunda providência, anoto que cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. 2.4 - Por fim, reputo desnecessária a intimação da corré em 72 horas, uma vez que já determinada sua citação, sem prejuízo de que informações sejam colhidas da instituição financeira em sede de instrução probatória. 3 - Fls. 443/448: manifeste-se a parte contrária. 4 - No mais, aguarde-se a realização de citação via postal da corré Banco BTG para prosseguimento (fl. 442). Intime-se.
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