Lara Bondezan Talarico
Lara Bondezan Talarico
Número da OAB:
OAB/SP 525012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Bondezan Talarico possui 25 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJBA
Nome:
LARA BONDEZAN TALARICO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5017448-21.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ALUIZIO SERAFIM AGUETONI CPF: 091.783.468-27 e outros ESBULHADORES INCERTOS E NÃO IDENTIFICADOS CPF: não informado Fica a parte autora intimada acerca do despacho ID 10500754656, bem como para comprovar a complementação da verba indenizatória para fins de expedição do mandado de citação/intimação, com urgência. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001324-86.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Posto Califórnia de Guaíra Ltda - - Posto Guaíra Ltda - - Auto Posto Avenida de Guaíra Ltda - Marcos Ferreira de Castro - Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 84/95 dos autos. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES SIQUEIRA PORTELA (OAB 464290/SP), LARA BONDEZAN TALARICO (OAB 525012/SP), LARA BONDEZAN TALARICO (OAB 525012/SP), LARA BONDEZAN TALARICO (OAB 525012/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ALUIZIO SERAFIM AGUETONI; DINAMERICO SERAFIM AGUETONI; Agravado(a)(s) - ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.; CONCESSIONARIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIAS S/A; Relator - Des(a). Sandra Fonseca DINAMERICO SERAFIM AGUETONI Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - LARA BONDEZAN TALARICO, LARA BONDEZAN TALARICO, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA, RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO, RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ALUIZIO SERAFIM AGUETONI; DINAMERICO SERAFIM AGUETONI; Agravado(a)(s) - ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.; CONCESSIONARIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIAS S/A; Relator - Des(a). Sandra Fonseca ALUIZIO SERAFIM AGUETONI Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - LARA BONDEZAN TALARICO, LARA BONDEZAN TALARICO, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA, RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO, RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ALUIZIO SERAFIM AGUETONI; DINAMERICO SERAFIM AGUETONI; Agravado(a)(s) - ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.; CONCESSIONARIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIAS S/A; Relator - Des(a). Sandra Fonseca A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LARA BONDEZAN TALARICO, LARA BONDEZAN TALARICO, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA, LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA, RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO, RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 8004041-08.2025.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUETONI TRANSPORTES LTDA EXECUTADO: RAFAEL LEAL PEZAN ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual referente ao ato citatório "Citação ou Intimação via postal". 2 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, informar o endereço completo do Executado RAFAEL LEAL PEZAN, identificando precisamente o CEP do executado, tendo em vista as recentes mudanças ocorridas no cadastramento dos logradouros desta Comarca. Todavia o CEP pode ser consultado através do seguinte site dos correios: https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php. 3 - Intimações necessárias. *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Citação ou Intimação Via Postal. (01 ATO) *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. Eu, Gabriel Rocha, estagiário de direito, digitei Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 10 de julho de 2025. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0 Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000158-19.2025.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - E.G.R.G. - A.G.A.G. - - J.P.F.M.G. e outros - Vistos. À réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para Fazenda Pública, se o caso, mesma oportunidade em que a parte autora deverá especificar provas. Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir. Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III e artigo 370, parágrafo único do CPC). Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Havendo reconvenção, fica desde logo a parte autora intimada para dela se manifestar no mesmo prazo para réplica, com fundamento no artigo 343, parágrafo 1º, do CPC. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LARA BONDEZAN TALARICO (OAB 525012/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), ELOISA FERREIRA MARQUES DE CASTRO (OAB 117028/SP), LARA BONDEZAN TALARICO (OAB 525012/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), LARA BONDEZAN TALARICO (OAB 525012/SP), LARA BONDEZAN TALARICO (OAB 525012/SP)
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