Paulo Cesar De Souza
Paulo Cesar De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 525018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar De Souza possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PAULO CESAR DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033131-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabeth Cleto Kemmer - Vistos. 1. Fls. 42/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Fls. 45/47: A liminar já foi analisada no item "4" da decisão de fls. 32/33. 3. Este procedimento observará o disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, principiando, portanto, com a realização de audiência conciliatória, à qual deverão comparecer as partes (ou procuradores com poderes especiais para transigir), devendo os réus apresentar extrato discriminado dos saldos contratuais em aberto. 3.1. Designo audiência de conciliação, a realizar-se perante o juízo, na sala n. 15, 8º andar, do Fórum Regional de Santo Amaro (Av. Nações Unidas n. 22.939), na data e horário a seguir indicados: 26 de agosto de 2025, às 14:00. 3.2. Acaso não seja alcançada a conciliação, a autora deverá apresentar o plano de pagamento, sob pena de extinção do processo. 3.3. Então deliberar-se-á sobre a instauração do processo para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, com a assinação de prazo de quinze dias para apresentação de resposta pelos credores, nos termos do 104-B, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Citem-se e intimem-se os réus apenas para comparecimento à audiência designada. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 525018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033131-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabeth Cleto Kemmer - Vistos. 1. Fls. 42/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Fls. 45/47: A liminar já foi analisada no item "4" da decisão de fls. 32/33. 3. Este procedimento observará o disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, principiando, portanto, com a realização de audiência conciliatória, à qual deverão comparecer as partes (ou procuradores com poderes especiais para transigir), devendo os réus apresentar extrato discriminado dos saldos contratuais em aberto. 3.1. Designo audiência de conciliação, a realizar-se perante o juízo, na sala n. 15, 8º andar, do Fórum Regional de Santo Amaro (Av. Nações Unidas n. 22.939), na data e horário a seguir indicados: 26 de agosto de 2025, às 14:00. 3.2. Acaso não seja alcançada a conciliação, a autora deverá apresentar o plano de pagamento, sob pena de extinção do processo. 3.3. Então deliberar-se-á sobre a instauração do processo para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, com a assinação de prazo de quinze dias para apresentação de resposta pelos credores, nos termos do 104-B, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Citem-se e intimem-se os réus apenas para comparecimento à audiência designada. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 525018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033131-69.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabeth Cleto Kemmer - Vistos. 1. Fls. 42/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Fls. 45/47: A liminar já foi analisada no item "4" da decisão de fls. 32/33. 3. Este procedimento observará o disposto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, principiando, portanto, com a realização de audiência conciliatória, à qual deverão comparecer as partes (ou procuradores com poderes especiais para transigir), devendo os réus apresentar extrato discriminado dos saldos contratuais em aberto. 3.1. Designo audiência de conciliação, a realizar-se perante o juízo, na sala n. 15, 8º andar, do Fórum Regional de Santo Amaro (Av. Nações Unidas n. 22.939), na data e horário a seguir indicados: 26 de agosto de 2025, às 14:00. 3.2. Acaso não seja alcançada a conciliação, a autora deverá apresentar o plano de pagamento, sob pena de extinção do processo. 3.3. Então deliberar-se-á sobre a instauração do processo para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, com a assinação de prazo de quinze dias para apresentação de resposta pelos credores, nos termos do 104-B, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Citem-se e intimem-se os réus apenas para comparecimento à audiência designada. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 525018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004519-22.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - CLEITON, registrado civilmente como Cleiton Alberto Santos Martins - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 34/38, ou demonstre a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 525018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004519-22.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - CLEITON, registrado civilmente como Cleiton Alberto Santos Martins - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 34/38, ou demonstre a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 525018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0103721-84.2008.8.26.0002 (002.08.103721-6) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Cleto Kemmer - Ricardo Felipe Nicolau Kemmer - Elisabeth Cleto Kemmer - 1- Ciência às partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2- Ciência aos interessados do desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). 3 - Juntar pagamento de taxa de desarquivamento, em 05 dias. - ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES GOUVEIA (OAB 117340/SP), PAULO CESAR DE SOUZA (OAB 525018/SP), FERNANDA GLASHERSTER BIRKE (OAB 113778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2155845-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Cleiton Alberto Santos Martins - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Agravado: Banco Mercantil do Brasil Sa - Agravado: Banco Pan S/A - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - LEI DO RITO - SUPERENDIVIDAMENTO - EMENDA DA VESTIBULAR - APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão prolatada, indeferindo tutela antecipada de urgência diante da lei do rito e da necessidade de aditamento da vestibular, reclama imediata análise do provimento de urgência, uma vez que sofre problemas de saúde e também não tem atendido o princípio constitucional da dignidade humana, busca efeito suspensivo, aguarda provimento (fls. 01/05). 2 - Recurso tempestivo, contempla gratuidade, acompanhado de peças (fls. 06/45). 3 - DECIDO. O recurso, em parte, prospera. A análise documental, em cognição sumária, revela que, além do problema financeiro, o autor consumidor padece de limitação e restrição peculiar ao seu estado de saúde, pelo que a dogmática normativa do Diploma nº 14.181/21 permite certa flexibilização para salvaguardar ao princípio da dignidade humana e combater a vulnerabilidade do consumidor. Promovida ação revisional contra as instituições financeiras, o juízo singular denegou tutela e, ao mesmo tempo, ordenou o aditamento da vestibular. Entretanto, a peculiaridade do caso demonstra que os empréstimos contraídos, a maioria, diz respeito a pagamentos em aberto, e a remuneração do consumidor somada aos descontos havidos torna excepcional a hipótese e permite que os descontos sejam de 35% sobre a remuneração líquida do respectivo benefício previdenciário, expedindo-se o necessário junto à origem. Buscada a efetividade e ainda na expectativa da emenda da vestibular, o recurso é parcialmente provido para limitação dos descontos da soma líquida a 35%, independentemente de exame após o contraditório. Isto posto, monocraticamente, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso e o faço para, excepcionalmente, concedida a tutela antecipada de urgência, limitar os descontos ao teto de 35% da remuneração líquida, cabendo ao juízo as providências de praxe e de estilo. Comunique-se oportunamente o inteiro teor desta decisão ao Douto Juízo, por via eletrônica. Certificado o trânsito, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Paulo Cesar de Souza (OAB: 525018/SP) - 3º andar
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