Guilherme De Mello França Santos
Guilherme De Mello França Santos
Número da OAB:
OAB/SP 525025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme De Mello França Santos possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GUILHERME DE MELLO FRANÇA SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000304-63.2022.5.02.0443 RECLAMANTE: KALYNE RODRIGUES ROBERTO RECLAMADO: MARCOS CESAR GUEDES GUIJARRO 45077980861 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fca5c4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Eduardo Nuyens Hourneaux. Tendo em vista a manifestação da autora, id 6b805ad, à elevada apreciação de V.Exa. Fernando de Azevedo Silva Vistos, etc. A análise do Registro número 4, de 30.5.2023, da matrícula do imóvel nº 9635, do Registro de Imóveis de Lima Duarte/MG, id’s 068efd1 e 8dd179b, aponta que a doação foi levada a efeito por meio de Escritura Pública, no Cartório do 1º Ofício de Notas, em 30.8.2018. E a presente ação foi distribuída em 18.4.2022, ou seja, em data posterior. Diante desse contexto, não há o que se falar em fraude à Execução. Inteligência do disposto no artigo 792, IV, do Código de Processo Civil. Retorne a exequente, pois, com novos parâmetros ao prosseguimento da execução, no prazo de oito dias. No silêncio, aguarde-se na forma do disposto no despacho proferido em id e5126e3. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALYNE RODRIGUES ROBERTO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001474-45.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SANTANA E SIMÕES ACADEMIA - - Rodrigo Santana e outro - Vistos. Diante do certificado a fls. 564, julgo DESERTO o recurso do executado Rodrigo de fls. 538/554. Certifique-se o trânsito em julgado. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUILHERME DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 525025/SP), GIOVANNA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 449080/SP), CARMEN LÚCIA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 129215/SP), CARMEN LÚCIA DE MELLO FRANÇA SANTOS (OAB 129215/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0001082-94.2013.5.02.0401 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SANTANA & SIMOES ACADEMIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f49dac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 10 de julho de 2025. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND DESPACHO / DECISÃO Ciência de todo o processado. Considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), indique a parte exequente, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 11 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000412-16.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: JOICE FATIMA DA SILVA TELES RECLAMADO: 52.052.879 FLAVIO SOARES PESSOA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f7eb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Inicialmente, revejo a intimação de id. bcc3c75, uma vez que a reclamante aceitou a sugestão do juízo quanto aos valores do acordo, sendo dispensado a sua ratificação por vídeo/próprio punho. ID aad85c0 - Trata-se de acordo firmado entre as partes, cujos termos foram aceitos pela reclamante, conforme ata de audiência de id. dcf349c. As partes estão regularmente identificadas e representadas no processo. A peça de acordo descreve sua forma de pagamento, os dados bancários para depósito da parcela e aponta a multa no caso de seu inadimplemento. Determino a exclusão da reclamada MESSIAS MANOEL SOARES PESSOA CONVENIÊNCIA, exclua-se do cadastro. Cumprido o acordo nos seus exatos termos, a reclamante dará total quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar, seja a que título for. HOMOLOGO o acordo realizado por mera liberalidade das partes a título de indenização civil. Em caso de descumprimento, além da cláusula penal acordada, haverá incidência da SELIC (conforme decisão do STF na ADC 58), quem fará, a um só tempo, as vezes dos juros e da correção monetária. Declaro desnecessária a informação de recibo do pagamento, o que será presumido pelo decurso do prazo de dez dias após a data agendada para pagamento da única parcela. Após este prazo, presumir-se-á quitada a avença. Neste caso, havendo pedido de execução do acordo, o ônus da prova será da exequente. Dispensada a manifestação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07-07-2023 (que estabelece a dispensa de atuação da União quando o valor das contribuições for igual ou inferior a R$ 40.000,00), e Provimento GP/CR 01/2014, deste TRT. Custas no importe de R$ 180.00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 9.000,00), a cargo do autor, dispensadas na forma do art. 790 da CLT. Registre-se a solução para fins estatísticos junto ao sistema PJE, ficando cancelada a audiência marcada para 09/10/2025, às 11h20. Intimem-se, inclusive o Sr. Perito, sobre o cancelamento da perícia. Oportunamente, registrem-se os pagamentos, intimem-se e arquivem-se em definitivo. Em tempo, nos termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, uma vez homologado o acordo, o processo deverá ser encaminhado para a fase de liquidação, com registro do respectivo movimento (11384 - iniciada a liquidação). Ato contínuo, o feito deverá aguardar o respectivo cumprimento na tarefa "controle de acordo", na qual ocorre automaticamente o registro de suspensão ("suspenso o processo por homologação de acordo ou transação"). E, satisfeito o acordo ou decorrido o prazo de presunção de quitação, deverá ser declarada a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução o cumprimento da sentença por" motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. A retirada do processo da tarefa "controle de acordo" automaticamente registra o movimento de revogação e encerramento da suspensão. Nada mais. ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOICE FATIMA DA SILVA TELES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000412-16.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: JOICE FATIMA DA SILVA TELES RECLAMADO: 52.052.879 FLAVIO SOARES PESSOA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5f7eb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Inicialmente, revejo a intimação de id. bcc3c75, uma vez que a reclamante aceitou a sugestão do juízo quanto aos valores do acordo, sendo dispensado a sua ratificação por vídeo/próprio punho. ID aad85c0 - Trata-se de acordo firmado entre as partes, cujos termos foram aceitos pela reclamante, conforme ata de audiência de id. dcf349c. As partes estão regularmente identificadas e representadas no processo. A peça de acordo descreve sua forma de pagamento, os dados bancários para depósito da parcela e aponta a multa no caso de seu inadimplemento. Determino a exclusão da reclamada MESSIAS MANOEL SOARES PESSOA CONVENIÊNCIA, exclua-se do cadastro. Cumprido o acordo nos seus exatos termos, a reclamante dará total quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar, seja a que título for. HOMOLOGO o acordo realizado por mera liberalidade das partes a título de indenização civil. Em caso de descumprimento, além da cláusula penal acordada, haverá incidência da SELIC (conforme decisão do STF na ADC 58), quem fará, a um só tempo, as vezes dos juros e da correção monetária. Declaro desnecessária a informação de recibo do pagamento, o que será presumido pelo decurso do prazo de dez dias após a data agendada para pagamento da única parcela. Após este prazo, presumir-se-á quitada a avença. Neste caso, havendo pedido de execução do acordo, o ônus da prova será da exequente. Dispensada a manifestação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU 47, de 07-07-2023 (que estabelece a dispensa de atuação da União quando o valor das contribuições for igual ou inferior a R$ 40.000,00), e Provimento GP/CR 01/2014, deste TRT. Custas no importe de R$ 180.00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 9.000,00), a cargo do autor, dispensadas na forma do art. 790 da CLT. Registre-se a solução para fins estatísticos junto ao sistema PJE, ficando cancelada a audiência marcada para 09/10/2025, às 11h20. Intimem-se, inclusive o Sr. Perito, sobre o cancelamento da perícia. Oportunamente, registrem-se os pagamentos, intimem-se e arquivem-se em definitivo. Em tempo, nos termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, uma vez homologado o acordo, o processo deverá ser encaminhado para a fase de liquidação, com registro do respectivo movimento (11384 - iniciada a liquidação). Ato contínuo, o feito deverá aguardar o respectivo cumprimento na tarefa "controle de acordo", na qual ocorre automaticamente o registro de suspensão ("suspenso o processo por homologação de acordo ou transação"). E, satisfeito o acordo ou decorrido o prazo de presunção de quitação, deverá ser declarada a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução o cumprimento da sentença por" motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. A retirada do processo da tarefa "controle de acordo" automaticamente registra o movimento de revogação e encerramento da suspensão. Nada mais. ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS MANOEL SOARES PESSOA CONVENIENCIA - 52.052.879 FLAVIO SOARES PESSOA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000016-69.2023.5.02.0447 RECLAMANTE: JEFERSON RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: JAQUELINE ARAUJO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) Destinatário: JEFERSON RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará eletrônico (SISCONDJ) com a transferência de valores para conta cadastrada para recebimento SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON RENATO DE OLIVEIRA FERREIRA