Daniel Arantes Soares
Daniel Arantes Soares
Número da OAB:
OAB/SP 525065
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Arantes Soares possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
DANIEL ARANTES SOARES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS AIRO 0010129-04.2024.5.15.0124 AGRAVANTE: ANDREA VIRGINIO DE SOUZA CASTRO AGRAVADO: ELAINE DE FATIMA CANDIDO DA CRUZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA VIRGINIO DE SOUZA CASTRO
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000731-07.2025.4.03.6339 AUTOR: TEREZA DE BRAZELINO VITORIO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ARANTES SOARES - SP525065, OSVALDO MACEDO NETO - SP525066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a decisão proferida em sede de agravo, concedo prazo suplementar de 10 dias para emenda à inicial, pena de indeferimento. Intime-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005054-03.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Nogueira Bajo - Recebo a petição de fls. 71 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito. Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil. Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: DANIEL ARANTES SOARES (OAB 525065/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003049-25.2025.8.26.0438 (processo principal 1003290-79.2025.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fermino Jose Martins Alberto - Binclub Servicos de Administracao e de Programas de Fidelidade Ltda. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos. Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo. Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ. Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato. Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. - ADV: DANIEL ARANTES SOARES (OAB 525065/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005054-03.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucas Nogueira Bajo - Emende a parte autora a inicial, devendo excluir o inventariante do polo ativo e incluir o espólio, representado pelo inventariante, no polo ativo da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: DANIEL ARANTES SOARES (OAB 525065/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500719-97.2024.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - D.T.S. - Y.V.R.C. e outro - Vistos Fls. 179/183: Ciente do laudo do setor técnico de psicologia. A produção antecipada de provas foi produzida segundo os ditames da lei, inexistindo, neste momento, qualquer juízo de mérito por parte do julgador, assim, de rigor o prosseguimento do feito. Os argumentos trazidos em defesa prévia, que dizem respeito ao mérito, análise de provas, não afastam os requisitos legais que ensejaram o recebimento da denúncia, a qual trouxe suficiente descrição dos fatos, a permitir o exercício do direito de defesa. Assim sendo, sem nulidades a serem sanadas ou supridas, dou o processo por saneado. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do E. Conselho Nacional da Justiça, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 05 de fevereiro de 2026 às 14:30horas. Providencie a Serventia a intimação das partes, observando-se as cautelas legais, autorizando-se meios alternativos mais céleres, como e-mail (Comunicado CG nº 284/2020). Deverão as partes serem cientificadas que havendo a impossibilidade de participação por meio virtual, ou na ocorrência de qualquer problema técnico, de que encontra-se a sua disposição equipamento no Fórum de Tupã/SP, local onde deverá comparecer pessoalmente na mesma data e horário designado para a audiência, a fim de prestar seu depoimento. Caso necessário contato prévio e reservado entre réu e seu Defensor, serão adotadas as cautelas necessárias à preservação dessa garantia constitucional por ocasião da realização da audiência. Existindo requerimento para oitiva de testemunhas de fora da terra, nos termos do art. 122, §3º da NSCGJ, em razão da ausência de prévia de informação sobre a possibilidade da testemunha participar do ato de forma remota, deprequem-se as intimações das testemunhas para que informem aos Oficiais de Justiça se possuem meios para participar da audiência de forma remota. Em caso des respostas negativas, fica justificada a necessidade de realização do ato de forma presencial no D. Juízo deprecado, independente de nova decisão fundamentada. Desde já fica intimada a Defesa que, na forma que dispõem os artigo 222, § 1º, 400 e 531 do Código de Processo Penal, a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal. Consigno que é direito da sociedade e dever do Magistrado zela pela rápida solução do processo e pela sua efetividade como instrumento de pacificação social. Desde já esclareço às partes que a audiência será realizada pelo sistema Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes, testemunhas ou vítimas), via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Esclareço que manual de fácil compreensão acerca da utilização do sistema se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Em caso de dúvidas, faculta-se também às partes o contato com a Serventia por meio do e-mail institucional: tupacr@tjsp.jus.br Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário. Intimem-se as Defesas para que empreenda esforços visando a apresentação de e-mail e telefone das testemunhas por ela arroladas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-se ainda a apresentação das referidas testemunhas por ocasião da Audiência, ou a colheita dos depoimentos em espaço fornecido pelos próprios defensores. Ciência ao M.P. e aos Defensores. Int. - ADV: JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP), DANIEL ARANTES SOARES (OAB 525065/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003049-25.2025.8.26.0438 (processo principal 1003290-79.2025.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fermino Jose Martins Alberto - Binclub Servicos de Administracao e de Programas de Fidelidade Ltda. - Vistos, Recebo o cumprimento de sentença. Atente-se o credor que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); ainda, a multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e, caso incluída no cálculo, será desconsiderada. Atente-se também que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação ou a fixação de custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. (Enunciado nº 97 do FONAJE) Assim, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 06/05/2025, importava em R$ 29.423,40), tudo nos termos do artigo 523 § 1º, primeira parte, c.c. artigo 52, da Lei 9.099/95, ficando esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. Observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá a parte autora, independente de intimação, atualizar o débito com acréscimo da multa de dez por cento, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, do CPC. Após, DETERMINO À SERVENTIA QUE PROSSIGA COM PENHORA de ativos iniciando-se pelo Sisbajud (teimosinha), Renajud, Sniper, InfoJud, SerasaJud ou penhora livre de bens e Arisp Tratando-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, havendo depósito voluntário de débito ou realizada qualquer constrição, dê-se vista à parte exequente e suspenda-se o andamento da execução até o arquivamento definitivo dos autos principais. Tratando-se cumprimento de sentença definitiva, havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Resultando-se todas diligências empreendidas infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição. Outrossim, advirta-se que os meios de execução indireta previstos no art. 139, IV, do CPC, têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, só serão apreciados se houver no processo indícios de que o devedor possua recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito (REsp 1.864.190) Por derradeiro, o mero pedido de repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, independente de intimação. Cumpra-se servindo de mandado, se necessário. - ADV: DANIEL ARANTES SOARES (OAB 525065/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
Página 1 de 2
Próxima