Osvaldo Macedo Neto

Osvaldo Macedo Neto

Número da OAB: OAB/SP 525066

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osvaldo Macedo Neto possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF3, TJSC, TRT15
Nome: OSVALDO MACEDO NETO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATSum 0010305-46.2025.5.15.0124 AUTOR: RAIMUNDO FEITOSA DA SILVA RÉU: ANDERSON LIMA DA SILVA MARCENARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6643681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados. Para fins de e-gestão, extingue-se a execução, nos moldes do Oficio Circular TST.CGJT nº 9/2023, ante o cumprimento integral do acordo. Intime-se. CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LIMA DA SILVA MARCENARIA - ME
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0011023-77.2024.5.15.0124 AUTOR: SIDNEI VITOR DE ARRUDA JUNIOR RÉU: CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06757cc proferido nos autos. DESPACHO Diante da Certidão anexada pela Secretaria deste Cejusc, determino a retirada de pauta e a devolução dos autos à Secretaria de Vara para prosseguimento do feito. Nada mais. ARACATUBA/SP, 10 de julho de 2025 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VITOR DE ARRUDA JUNIOR
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC ARAÇATUBA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0011023-77.2024.5.15.0124 AUTOR: SIDNEI VITOR DE ARRUDA JUNIOR RÉU: CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06757cc proferido nos autos. DESPACHO Diante da Certidão anexada pela Secretaria deste Cejusc, determino a retirada de pauta e a devolução dos autos à Secretaria de Vara para prosseguimento do feito. Nada mais. ARACATUBA/SP, 10 de julho de 2025 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0011023-77.2024.5.15.0124 AUTOR: SIDNEI VITOR DE ARRUDA JUNIOR RÉU: CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de511c8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista os trabalhos cooperativos entre Varas do Trabalho e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de 1º grau, sob os parâmetros da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC 01/2021, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC-JT, Núcleo de Araçatuba-SP, para designação de audiência de tentativa de conciliação, com as nossas homenagens.  ams PENAPOLIS/SP, 07 de julho de 2025 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATOrd 0011023-77.2024.5.15.0124 AUTOR: SIDNEI VITOR DE ARRUDA JUNIOR RÉU: CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de511c8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista os trabalhos cooperativos entre Varas do Trabalho e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) de 1º grau, sob os parâmetros da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC 01/2021, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC-JT, Núcleo de Araçatuba-SP, para designação de audiência de tentativa de conciliação, com as nossas homenagens.  ams PENAPOLIS/SP, 07 de julho de 2025 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VITOR DE ARRUDA JUNIOR
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008105-54.2019.8.24.0038 distribuido para Gab. 01 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 01/07/2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000731-07.2025.4.03.6339 AUTOR: TEREZA DE BRAZELINO VITORIO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ARANTES SOARES - SP525065, OSVALDO MACEDO NETO - SP525066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por TEREZA DE BRAZELINO VITÓRIO PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento de aposentadoria por idade rural (NB 177.574.029-0), com pedido de tutela de urgência, alegando fazer jus ao benefício com base em nova tese jurídica firmada no julgamento do Tema 327 pela Turma Nacional de Uniformização. Em despacho inicial (ID 364639916), determinou-se à parte autora que emendasse a petição inicial para comprovar a formulação de prévio requerimento administrativo do benefício pleiteado, em obediência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631240/MG (Tema 350). Irresignada, a parte autora interpôs agravo de instrumento (Processo nº 5001075-26.2025.4.03.9301), o qual não foi conhecido pelo Relator, nos termos da decisão juntada aos autos sob o ID 370852662, considerando a inadmissibilidade da via recursal eleita. Posteriormente, a parte autora peticionou nos autos (ID documento juntado em 02/07/2025), informando que havia formulado requerimento administrativo em 24/06/2025, o qual recebeu o número de benefício (NB) 1916898669, ainda pendente de análise pela autarquia previdenciária, e requereu dilação de prazo para apresentação da emenda à inicial por 45 (quarenta e cinco) dias. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida (Tema 350), firmou a tese de que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise". Na mesma decisão, o STF estabeleceu regras de transição para as ações ajuizadas até a conclusão do referido julgamento, ocorrida em 03/09/2014. Para as ações ajuizadas após esta data, como é o caso dos autos, é imprescindível o prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Poder Judiciário. Esse entendimento encontra-se consolidado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, conforme Enunciado nº 77 do FONAJEF: "O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo". No caso em apreço, verifica-se que a autora foi regularmente intimada para comprovar o prévio requerimento administrativo. No entanto, em vez de cumprir prontamente a determinação judicial, optou por interpor recurso inadequado, que não foi conhecido pelo Tribunal. Somente após o não conhecimento do agravo de instrumento e nova intimação para cumprimento do despacho anteriormente proferido, é que a parte autora formulou o requerimento administrativo, em 24/06/2025, conforme informado na petição de 02/07/2025. Ocorre que o requerimento administrativo, na hipótese, deveria anteceder o ajuizamento da ação, e não ser formulado no curso do processo, após determinação judicial. Admitir tal procedimento equivaleria a subverter a lógica estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 350, que exige o prévio ingresso na via administrativa como condição para o acesso ao Judiciário. Ademais, o rito célere e simplificado do Juizado Especial Federal não comporta a suspensão do processo para aguardar a resposta da Administração a um requerimento formulado após o ajuizamento da ação, o que contraria os princípios da economia e celeridade processual que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais. Portanto, ausente o interesse processual da parte autora, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse processual, decorrente da falta de prévio requerimento administrativo. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
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