Rai Kluivert Joao Oliveira Damasceno

Rai Kluivert Joao Oliveira Damasceno

Número da OAB: OAB/SP 525112

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003474-44.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nataniel da Silva - BANCO CETELEM S.A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. 1) "VISTA OBRIGATÓRIA À PARTE AUTORA. Manifestar sobre a contestação no prazo de QUINZE dias. * APÓS O DECURSO DO PRAZO ACIMA FIXADO: 2) ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, PELAS PARTES, NO PRAZO COMUM DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (julgamento no estado do processo). No caso da pretensão de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão as partes apresentar os nomes das testemunhas já com as respectivas qualificações e indicação de endereço eletrônico (e-mail) que servirá para o recebimento do Link para a realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Teams. Na mesma oportunidade, as partes poderão informar se há interesse na adoção de audiência de conciliação, destacando-se que a audiência será realizada perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e que, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, as partes deverão recolher a remuneração do Conciliador (cf. ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO. Cujos valores atualizados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico, edição do dia 21/06/2021, p.08), salvo se beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio PGE/OAB. Nada Mais. , 30 de junho de 2025. Eu, ___, , . CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, . - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), REBECA LOPES DE SOUZA (OAB 51968/BA), RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000283-79.2025.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Pedroso - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003188-66.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helena Ozorio de Lima - Banco Inbursa S.a - - Banco Agibank S.A. - Vistos. De início, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato (in status assertionis), a partir do quanto alegado pela parte autora na petição inicial, sem que se adentre na análise do mérito. Ou seja, em análise exclusiva da petição inicial, há que se examinar o fundamento do pedido e, se de tal fundamento não se verificar a legitimidade abstrata das partes (pertinência subjetiva abstrata), se reconhecerá a carência da ação. Dessa forma, tendo a autora atribuído aos réus a responsabilidade pela falha na segurança, a legitimidade das partes se encontra presente. A inexistência ou não de relação jurídica entre as partes é matéria que será analisada com o mérito. Afasto a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. Com efeito, o acesso à justiça é garantia constitucional e encontra-se regulado pelo artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que assim especifica: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuitade da justiça, na forma da lei." No caso em exame, a inicial trouxe pedido de deferimento de justiça gratuita, acompanhada de documentos que levaram à concessão da benesse. Agiu o autor em estrita conformidade com a Lei, nos termos do artigo acima citado. Ademais, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Cabe salientar que, de acordo com o art. 100, do Código de Processo Civil, a parte adversa poderá se insurgir contra a concessão. No entanto, no presente caso, o réu não se desincumbiu de comprovar os fatos que embasaram a sua pretensão de ver revogados os benefícios da gratuidade da justiça concedidos a autora, não havendo razão para revogar a benesse. Ainda, rejeito a preliminar de falta de condição da ação pela ausência de tentativa de solução administrativa. Com efeito, muito embora seria boa conduta, inexiste previsão legal para que a parte se socorra à via administrativa para resolução da questão. Partes bem representadas e não há mais preliminares ou nulidades a serem analisadas, motivo pelo qual, dou o feito por saneado. A questão controvertida se refere à efetiva contratação entre as partes, uma vez que a parte autora nega ter celebrado o contrato e impugna a autenticidade das assinaturas nele constantes. Considerando tratar-se de relação de consumo, há de se aplicar a inversão do ônus da prova, carreando-se à parte ré a demonstração de que foi a parte autora quem realmente firmou o contrato. Nesse sentido, considerando-se que o contrato em discussão originou-se de portabilidade de dívida perante o Banco Santander, e tratando-se de relação de consumo, há de se aplicar a inversão do ônus da prova, carreando-se à parte ré os ônus de comprovar que quitou o contrato anteriormente firmado pela autora junto ao Banco Santander, o valor utilizado para essa quitação e eventual "troco" depositado em favor da autora. Assim, diante da distribuição do ônus da prova acima delineada, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de quinze dias, considerando que, havendo interesse na produção de prova oral, o rol deverá ser apresentado dentro do aludido prazo. Intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003473-59.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nataniel da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de fundamento. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1001014-84.2025.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Público; CYNTHIA THOMÉ; Foro de Assis; Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1001014-84.2025.8.26.0047; Remoção; Apelante: Laís Cristina dos Reis Amâncio; Advogado: Gleyson Ramos Guimaraes Lima (OAB: 263036/SP); Advogado: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB: 286157/SP); Apelado: Município de Tarumã; Advogada: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) (Procurador); Interessado: Prefeita Municipal de Tarumã; Advogado: Rai Kluivert Joao Oliveira Damasceno (OAB: 525112/SP); Interessado: Secretário Municipal de Governo; Advogado: Rai Kluivert Joao Oliveira Damasceno (OAB: 525112/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003188-66.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helena Ozorio de Lima - Banco Inbursa S.a - - Banco Agibank S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre as contestações e documentos apresentados. Sem prejuízo, fica desde já advertida a parte ré de que, em havendo necessidade de juntada de mídia para fazer prova de suas alegações, deverá providenciar o depósito da via original em cartório no prazo de dez dias, bem como fornecer tantas cópias quantas forem as partes adversas, contados do protocolo da contestação, na forma do art. 11, § 5º, da Lei n. 11.419/2006 e também do art. 1.259, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de preclusão. Int. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003187-81.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helena Ozorio de Lima - Banco Agibank S.A. e outro - Vistos. 1) Fls. 20/21: defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito. Em suma, alega a requerente que nada contratou com a parte requerida. Contudo, desde o mês de fevereiro de 2025 (fls. 03), vem observando descontos em seu benefício previdenciário a favor dela, envolvendo dois contratos. Pede a concessão de tutela de urgência, a fim de que os descontos sejam cessados. É o breve relatório. DECIDO. Alterando posicionamento até agora adotado, este Juízo passou a entender que o pedido de tutela de urgência comporta acolhida, porque presentes os requisitos legais. Ao longo de centenas de processos que tratam do mesmo assunto, distribuídos a este Juízo, acaba se verificando, no transcorrer dos atos, e principalmente quando do oferecimento de contestação, que a parte requerida raramente logra êxito em comprovar a celebração da relação contratual negada pela autora inicialmente. Não há contrato, o contrato não é apresentado, ou, quando raramente apresentado, se verifica que a contratação não partiu do punho da parte autora (na grande maioria dos casos apresentados em Juízo, gerando o acolhimento dos pedidos iniciais). Diante desse quadro, verificada a verossimilhança do direito alegado, o melhor que se afigura é o imediato deferimento do pedido de tutela de urgência, a fim de que os descontos no benefício previdenciário da parte autora sejam suspensos. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a fim de que a parte requerida SUSPENDA os descontos da verba impugnada no benefício previdenciário da parte requerente, no prazo de quinze dias contados de sua intimação pessoal. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, para ser encaminhado pela própria parte interessada à parte destinatária. Cite-se por via postal. Int. Assis, 21 de maio de 2025. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003187-81.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helena Ozorio de Lima - Banco C6 S.A. - - Banco Agibank S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. 1) "VISTA OBRIGATÓRIA À PARTE AUTORA. Manifestar sobre a contestação no prazo de QUINZE dias. * APÓS O DECURSO DO PRAZO ACIMA FIXADO: 2) ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, PELAS PARTES, NO PRAZO COMUM DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (julgamento no estado do processo). No caso da pretensão de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão as partes apresentar os nomes das testemunhas já com as respectivas qualificações e indicação de endereço eletrônico (e-mail) que servirá para o recebimento do Link para a realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Teams. Na mesma oportunidade, as partes poderão informar se há interesse na adoção de audiência de conciliação, destacando-se que a audiência será realizada perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e que, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, as partes deverão recolher a remuneração do Conciliador (cf. ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO. Cujos valores atualizados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico, edição do dia 21/06/2021, p.08), salvo se beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio PGE/OAB. Nada Mais. , 06 de junho de 2025. Eu, ___, , . CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, . - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), RAI KLUIVERT JOAO OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 525112/SP)
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