Ana Maria Annicchino
Ana Maria Annicchino
Número da OAB:
OAB/SP 525214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria Annicchino possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
ANA MARIA ANNICCHINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094434-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.C.A. - Vistos. O presente processo foi distribuído a esta Vara por dependência ao processo de guarda e regulamentação de visitas já sentenciado. Observo não se tratar de caso de distribuição por dependência, cuidando-se de pedido de modificação de regime de convivência, consoante o 1º Encontro dos Juízes das Varas da Família e Sucessões do Forum Central. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas de Família e Sucessões Central. Intime-se. - ADV: JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP), HERMES MARCELO HUCK (OAB 17894/SP), HENRIQUE GIONGO MALUF (OAB 344234/SP), ANA MARIA ANNICCHINO (OAB 525214/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2048651-58.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Antonieta Therezinha Facci - Embargdo: José Carlos Mársico - Magistrado(a) Miguel Brandi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ACOLHIMENTO RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Maria Annicchino (OAB: 525214/SP) - Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) - Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo (OAB: 163091/SP) - José Carlos Mársico (OAB: 39822/SP) - Luiz Fernando dos Santos (OAB: 143308/SP) - Juliano Leoni Françolin (OAB: 244175/SP) - Eduardo Quaglia Borelli (OAB: 274594/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006206-70.2019.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - G.R.V.N.A. e outros - M.S.C.A. - Vistos. Ciência as partes do V. Acórdão de fls.1552/1560 que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento. No mais, suspendam-se o andamento dos presentes autos, conforme determinado às fls. 1539/1540. Intimem-se. - ADV: CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), JULIA SAMSON ALMEIDINHA (OAB 424539/SP), ANA MARIA ANNICCHINO (OAB 525214/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP), HERMES MARCELO HUCK (OAB 17894/SP), MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE (OAB 196314/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
-
Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1017045-06.2022.8.11.0015. Item I – Segundo a norma de regência, são deveres das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade e comportar-se de acordo com a boa-fé [art. 77, inciso I e art. 5º, ambos do Código de Processo Civil]. Pois bem. Depreende-se da análise do caderno processual, notadamente do conteúdo da contestação (evento n.º 194112316), que existem vestígios que evidenciam que o endereço informado pelo requerente na petição inicial não se coaduna com a realidade. Além disso, subsistem informações que denotam que tramita perante o Juízo da Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca de Sinop/MT, ação de cobrança/execução de alimentos, ajuizada em desfavor do requerente, em que as diligências para tentativa de citação foram todas infrutíferas, devido a não localização do requerido. Viola a boa-fé e lealdade processual promover uma ação judicial contra outrem e indicar um endereço que não corresponde à realidade e, ao mesmo tempo, frustrar a consumação da citação válida em outro processo, que mantém com a parte, mas no qual figura como réu. Portanto, diante deste cenário, Determino a intimação do requerente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indique o seu endereço correto e atualizado e providencie a juntada do respetivo comprovante. Item II – Para a ação em que visa a extinção de condomínio de bem imóvel em co-propriedade é indispensável a comprovação da condição da propriedade comum no registro imobiliário, que somente se dá com a certidão de matrícula o registro translativo no cadastro registral [TJMT - APELAÇÃO CÍVEL: 0000200-75.2015.8 .11.0106, Relator.: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 22/11/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2023]. Diante deste cenário, considerando que o requerente não apresentou qualquer documento capaz de comprovar a propriedade do imóvel objeto da demanda, Determino a intimação do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do registro imobiliário do imóvel descrito na petição inicial. Item III – Intimem-se as partes litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, caso queiram, as provas que pretendem produzir, especificando, de forma fundamentada, a sua necessidade. Sinop/MT, em 25 de junho de 2025. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087563-35.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Vany Cardoso Toni - Vistos. Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Dessa forma, no prazo de 15 dias, complemente a parte embargante a documentação acostada, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos completas perante a Receita Federal da falecida, bem como os três últimos extratos das contas bancárias das quais era titular, cópias da sua carteira de trabalho, além do arrolamento de quaisquer bens de seu inventário. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. No ensejo, deverá apresentar, matrículas atualizadas dos imóveis com força de certidão, pois os documentos de fls. 35/41 são válidos apenas para consulta, como expressamente tarjados. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: ANA MARIA ANNICCHINO (OAB 525214/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177890-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: W. F. T. - Agravada: T. N. B. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto em face da decisão de fls. 985 (origem), proferida nos autos da Ação de Divórcio que indeferiu a expedição de ofício, nas seguintes linhas: (...) No tocante ao indeferimento de expedição de ofício à XP Investimentos, não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida, de sorte que eventual pretensão de alteração deverá ser veiculada por meio de recurso próprio. Requer o agravante a concessão da antecipação da tutela recursal para expedição do ofício em referência, ao argumento de que a instrução probatória poderá ser encerrada, podendo acarretar partilha desigual, havendo efetivo prejuízo. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, devendo permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro o efeito suspensivo pretendido. À contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Ana Maria Annicchino (OAB: 525214/SP) - Julia Samson Almeidinha (OAB: 424539/SP) - Maria Carolina Abib Cigagna (OAB: 228387/SP) - Dilermando Cigagna Junior (OAB: 22656/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031737-64.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elaine Cristina Ferreira Lima - Pedro Henrique de Oliveira - - Nadir Pavão de Oliveira - Nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte ré sobre os novos documentos de fls. 545/557. - ADV: ANA MARIA ANNICCHINO (OAB 525214/SP), LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), ANA MARIA ANNICCHINO (OAB 525214/SP), PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP)
Página 1 de 2
Próxima