Louise Dos Santos Sinhorelli

Louise Dos Santos Sinhorelli

Número da OAB: OAB/SP 525218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Louise Dos Santos Sinhorelli possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJRS e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TJBA, TJRS
Nome: LOUISE DOS SANTOS SINHORELLI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007992-25.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Gustavo de Souza Miranda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LOUISE DOS SANTOS SINHORELLI (OAB 525218/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1002972-53.2025.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; SIMÕES DE ALMEIDA; Foro de Araçatuba; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002972-53.2025.8.26.0032; Transporte Aéreo; Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Apelada: Louise dos Santos Sinhorelli; Advogada: Louise dos Santos Sinhorelli (OAB: 525218/SP) (Causa própria); Apelada: Valentina Andreaze Miranda (Menor(es) representado(s)); Advogada: Louise dos Santos Sinhorelli (OAB: 525218/SP); Apelada: Antonella Andreaze Miranda (Menor(es) representado(s)); Advogada: Louise dos Santos Sinhorelli (OAB: 525218/SP); Apelado: Carlos Gustavo de Souza Miranda; Advogada: Louise dos Santos Sinhorelli (OAB: 525218/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012415-28.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosalme Maria dos Santos, registrado civilmente como Rosalme Maria dos Santos - Vistos. Fls. 34 Vista ao autor para se evitar decisão surpresa, manifestando-se em termos de desistência. Int. - ADV: LOUISE DOS SANTOS SINHORELLI (OAB 525218/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012415-28.2025.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosalme Maria dos Santos, registrado civilmente como Rosalme Maria dos Santos - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: LOUISE DOS SANTOS SINHORELLI (OAB 525218/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8002788-94.2025.8.05.0150 AÇÃO:  TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)                         ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: L. G. S. M. REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA //Trata-se de ação proposta, envolvendo as partes acima indicadas, devidamente qualificadas nos autos. Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora deixou de promover os atos necessários para o deslinde da demanda. Apesar de devidamente intimado por seu patrono (ID 494070428), a parte autora não promoveu os atos determinados no ID 493691958, conforme certidão de ID 504326676. Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos. É o relatório. DECIDO. Vislumbra-se que a parte autora não cumpriu o quanto determinado no provimento de ID 493691958, deixando de promover os atos necessários ao deslinde do feito, conforme certidão de ID 504326676. São inúmeras reclamações e pressão junto aos Órgãos censores, estando abarrotada de processos e a comunidade a propalar a pecha de Justiça morosa e os magistrados, de preguiçosos. A parte autora, repito, maior interessada no prosseguimento do feito, poderia contribuir com o bom funcionamento/andamento do seu processo, mas permaneceu inerte, sendo inegável a demonstração de desinteresse de agir com o prosseguimento da ação judicial. Paciência! Veja, o princípio da cooperação, tão alardeado pelo autor em seus processos, elencado no art. 6° do CPC de 2015 afirma que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Este foi instituído  só para sacrificar um dos operários do processo, o magistrado. As partes tem o dever de diligenciar os autos. Mas não foi isso que aconteceu. Conforme dispõe o art. 485, III "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)". Na mesma linha, nossos Egrégios Tribunais têm decidido: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0008715-13.2015.8.07.0009 DF 0008715-13.2015.8.07.0009 - 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. 2. Diante da inércia da parte em não responder ao comando judicial, acarretando a paralisação do feito por mais de 30 dias, inegável se mostra seu desinteresse de agir no prosseguimento da ação judicial, com a consequente movimentação imprópria do Judiciário. 3. Recurso desprovido. Recurso conhecido e desprovido. Órgão Julgador 8ª TURMA CÍVEL. Publicação Publicado no DJE : 30/10/2018. Pág.: 489/496. Julgamento 18 de Outubro de 2018. Relator MARIO-ZAM BELMIRO. (negritei). Manter "ad eternum" em tramitação o processo, fere de morte o nosso Ordenamento Jurídico ( CF, art. 5.º, LXXVIII e CPC, art. 4.º), e restou demonstrada a ausência de interesse de agir da parte Autora, que poderia ter promovido os atos processuais correspondentes, restando tão somente que: "... a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode sem decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu..." (STJ-4 ª T., REsp. 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07). Isso posto, não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, em razão da parte autora não ter promovido os atos e diligências que lhe competia. Custas e demais despesas, se houver, na forma da Lei para recolhimento no prazo de 15 dias. Transcorrido o lapso temporal, remeta-se cópia dos autos, inclusive do cálculo das custas ao setor competente do TJ BA para os fins que entender cabíveis, colando-se neste processo comprovante do envio. Arbitro os honorários dos patronos da ré, no percentual de 20% sobre o valor da causa ante o seu desfecho. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual,  DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como,  protelatórios; a ensejar  a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM.,  Des. Mauricio Kertzman,  p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. P.R.I.C. e arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas estilares//. Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito  Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS  Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8002788-94.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: L. G. S. M. Advogado(s): LOUISE DOS SANTOS SINHORELLI (OAB:SP525218) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por L. G. S. M., representada por sua genitora, JULIANE DE MORAES SINHORELLI, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, vejo que não foram acostados documentos pessoais da representante da autora, comprovantes de residência, bem como, documentos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. É cediço que, a teor do artigo 320, do Código de Processo Civil, "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Ainda, o artigo 321, dispõe que: "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, documentos indispensáveis à propositura da ação. No mesmo prazo, deverá a parte autora colacionar aos autos documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência, sobretudo, cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios e dos dois últimos contracheques, oriundos do seu atual vínculo empregatício, além de cópia de extrato de conta-corrente dos últimos 180 dias, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 99, § 2.º, do CPC. O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa. Cumpra-se. Diligências necessárias. Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital) Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar
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