Elias Dias Da Silva
Elias Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 525265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elias Dias Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ELIAS DIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019828-48.2025.8.26.0564 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rafael Silva dos Santos - Vistos. Uma vez apresentadas as gravações das câmeras e disponibilizado nos autos o link de acesso, manifeste-se o autor sobre as imagens apresentadas pelo requerido. Int. - ADV: ELIAS DIAS DA SILVA (OAB 525265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009567-24.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.N.G. - Diante da certidão supra, diga o(a) requerente, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). - ADV: ELIAS DIAS DA SILVA (OAB 525265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004089-48.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.L. - 1) Fls. 126: Considerando-se o substabelecimento sem reservas, defiro a habilitação, liberando-se o acesso aos autos. Proceda-se à exclusão do antigo patrono do cadastro. - ADV: ELIAS DIAS DA SILVA (OAB 525265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019828-48.2025.8.26.0564 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rafael Silva dos Santos - Vistos. Pretende o autor a obtenção de imagens capturadas pelas câmeras de segurança da ré, do dia 10/07/2025 por volta das 16h50, tendo em vista que em referida data e horário, seu veículo HONDA CITY SEDAN, PLACAS ECU9J34 foi atingido frontalmente por uma motocicleta não identificada no estacionamento da Drogasil - Assunção - PRAÇA GEOVANE BRÊDA, 1500, ASSUNÇÃO - cep. 09850310 - S.BERNARDO DO CAMPO - SP , e se evadiu, sem que fosse possível sua identificação. O autor solicitou tais imagens diretamente è ré, mas teve a negativa da requerida, sob o fundamento de que as imagens somente poderiam ser concedidas por meio judicial. Considerando que as imagens podem se perder no tempo, não permanecendo armazenadas por longos períodos, DEFIRO a liminar determinando a apresentação das imagens capturadas no dia 10/07/2025, por volta das 16h50 . Intime-se a requerida para que em 5 (cinco) dias exiba as imagens conforme requerido ou apresente impugnação. Via original impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de ofício, encaminhado pela parte requerente, que o comprovará nos autos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIAS DIAS DA SILVA (OAB 525265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018985-83.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.J.V. - - V.J.V. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. 2. Havendo prova pré-constituída do parentesco, analisando os elementos probatórios trazidos aos autos, neste momento de cognição sumária, não vislumbro razões suficientes que justifiquem a fixação em percentual diverso daqueles usualmente estabelecidos. Assim, fixo os alimentos provisórios em favor dos(as) alimentandos(as) no patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal mensal, caso o alimentante esteja desempregado ou exerça trabalho autônomo, ou, alternativamente, em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu, se empregado formalmente, incidindo sobre vencimentos, salários, 13º salário, terço constitucional de férias e demais verbas pagas em caráter habitual incluídas permanentemente no salário do empregado, excluindo-se as parcelas de natureza indenizatória ou transitória, tais como auxílio-acidente, auxílio-cesta-alimentação, vale-alimentação e participação nos lucros e resultados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.159.408/PB, REsp n. 1.106.654/RJ e AgInt no REsp n. 2.066.134/SE). Na forma do artigo 4º, caput, da Lei 5478/68, os alimentos provisórios são devidos a partir da data de sua fixação. Ainda, deverão ser pagos diretamente em conta bancária indicada pela parte autora, ficando vedado o depósito judicial dos alimentos. Serve a presente como ofício para desconto dos alimentos, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento à empregadora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Código de Processo Civil, art. 139, VI e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) por mandado, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5. Acaso seja requerida a gratuidade processual, deve a parte ré providenciar, em igual prazo, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. 6. Com a contestação, à réplica. 7. Com a réplica, sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 8. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação. No silêncio, será presumido o interesse. 9. Em seguida, ao MP. 10. Após, tornem-me conclusos para designação de audiência de conciliação, saneamento ou julgamento. 11. Fica terminantemente proibido qualquer depósito judicial nos autos, salvo expressa autorização deste Juízo. 12. Ademais, consigno que preliminares e pedidos de gratuidade processual serão apreciados oportunamente, quando do saneamento do feito, e eventuais pedidos de pesquisas para verificação do binômio necessidade/possibilidade ou para verificação do cumprimento dos alimentos provisórios estabelecidos (PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, etc.) devem ser formulados oportunamente e na via adequada, em sede de especificação de provas ou de incidente de cumprimento provisório de sentença. 13. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil. 14. Ciência ao MP. Int. - ADV: ELIAS DIAS DA SILVA (OAB 525265/SP), ELIAS DIAS DA SILVA (OAB 525265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004089-48.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.L. - Vistos. Fls.112: Defiro o cadastro. No mais, cumpra a serventia o já determinado às fls.109, expedindo-se mandado de citação. Int. (REPUBLICADO EM NOME DO ADVOGADO DO AUTOR, DR. ELIAS DIAS DA SILVA - OAB/SP nº 525.265) - ADV: ELIAS DIAS DA SILVA (OAB 525265/SP), VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000040-42.2025.8.26.0161/SP AUTOR : MED LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ELIAS DIAS DA SILVA (OAB SP525265) DESPACHO/DECISÃO Vistos . Tendo em vista a designação de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada, presencialmente , perante o CEJUSC local (Prédio das Varas Cíveis, Avenida Sete de Setembro, 409/413, Diadema, telefone: (11) 2763-8751, whatsapp : (11) 98311-1098), dia 29/07/2025 10:00:00 horas , cite-se e intime-se a parte ré, intimando-se a parte autora . Inicialmente, considerando que, nos processos da competência da lei 9.099/95, inexistem custas no primeiro grau de jurisdição, ficam as partes cientificadas de que não haverá depósito, seja a que título for, quanto a eventuais honorários de conciliador ou mediador. Não havendo composição entre as partes na audiência de conciliação, fica a parte ré intimada a apresentar contestação no prazo de 15 dias, iniciando-se este no dia útil seguinte à realização da referida sessão de conciliação, sob pena revelia . Exaurido o prazo, sem apresentação de defesa escrita, encaminhe-se os autos conclusos para sentença. Quando expedida citação postal ou por mandado, caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado pela parte autora, ficam, desde já, deferidas as pesquisadas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (desde que seja possível), se ainda não realizadas, ficando, desde já, indeferido qualquer outro meio de pesquisa . Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão. Fica consignado, desde já que, ante o rito que tramita o feito, é incabível a cobrança de qualquer valor a título de honorários de conciliador. Este processo tramita eletronicamente e pode ser consultado a qualquer momento no site https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/ , utilizando a seguinte chave de acesso: 603654374925 Diadema, 16 de junho de 2025.
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