Marlon Lelis Candido Pereira
Marlon Lelis Candido Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 525468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlon Lelis Candido Pereira possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039654-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alexandre Pereira dos Santos - Vistos. Apresentem os exequentes formulário preenchido (como enviado no e-mail dos seus patronos), pois as informações nele requeridas são requisitos da petição inicial. Prazo: quinze dias. Se apresentado, ao CEJUSCON. Caso contrário, conclusos. Intime-se. - ADV: MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA (OAB 525468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055357-63.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Afs Franchising Ltda - Visto que até a presente data só houve resposta do ofício juntado às fls. 349/350, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito em 30 (trinta) dias. - ADV: MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA (OAB 525468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042765-50.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - RJ3A Comércio de Alimentos Ltda - AFS Franchising Ltda - Apresentado recurso de apelação às fls. 253/265, às contrarrazões pelo autor. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - SP, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Prazo:15(quinze) dias. - ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), FERNANDA MANDÚ FERRAZ DE ARRUDA RIBEIRO (OAB 288232/SP), MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA (OAB 525468/SP), BIANCA MODENESI CROCE (OAB 38106/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055367-10.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AFS Franchising Ltda - Humberto Ribeiro Horta Neto - - André Luiz Negreiros do Couto Martins - - Empreend Fit Comércio de Produtos Alimenticios Ltda e outro - Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade, em 15 (quinze) dias. - ADV: MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA (OAB 525468/SP), CHARLENE LOPES DOS SANTOS (OAB 12728/AM), CHARLENE LOPES DOS SANTOS (OAB 12728/AM), LUCAS ALBERTO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB 12555/AM)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013254-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1081650-77.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mgm Participacoes Ltda - Afs Franchising Ltda - Vistos. Fls. 105/107: primeiramente consigna-se que não foram juntados os referidos documentos. Outrossim, nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Nesse sentido, a Súmula nº 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Tratando-se de pessoa jurídica, para que obtenha o direito à assistência judiciária gratuita, deve demonstrar a efetiva necessidade, não bastando a mera declaração firmada por seus sócios. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte interessada em 15 (quinze) dias os documentos abaixo elencados: (i) sua última declaração de rendimentos perante a Receita Federal; (ii) balanço patrimonial atualizado; (iii) extratos dos últimos 30 dias de todas as suas contas correntes; (iv) a última fatura de todos os seus cartões de crédito; (v) outros documentos que demonstrem a necessidade do benefício. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Int. - ADV: LEONARDO FREIRE SARAIVA (OAB 69778/RS), MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA (OAB 525468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042765-50.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - RJ3A Comércio de Alimentos Ltda - AFS Franchising Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de determinar o afastamento da cláusula de não concorrência prevista no contrato empresarial de franquia celebrado entre as partes, não sendo exigível o pagamento de multa, dada a sua invalidade declarada nesta Sentença. Arcará a parte ré com o pagamento integral das custas processuais, assim como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido e atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. p.i.c. Deverá o Cartório da Vara Regional Empresarial proceder com a correção do valor da causa, alterando-o para a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme fundamentos desta Sentença. Na ausência de custas finais, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA (OAB 525468/SP), FERNANDA MANDÚ FERRAZ DE ARRUDA RIBEIRO (OAB 288232/SP), KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), BIANCA MODENESI CROCE (OAB 38106/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062501-88.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Thais Rocha Gomes Contadini - - Geraldo Contadini Junior - Afs Franchising Ltda - Vistos. À vista do quanto certificado a fl. 234, determino o prosseguimento destes autos, intimando-se a parte autora para réplica. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/SP), MARLON LELIS CANDIDO PEREIRA (OAB 525468/SP), ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/SP), BIANCA MODENESI CROCE (OAB 38106/ES), KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP)
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