Ivan Siegfried Pedroso Barbosa
Ivan Siegfried Pedroso Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 525606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Siegfried Pedroso Barbosa possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
IVAN SIEGFRIED PEDROSO BARBOSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
Guarda de Família (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000026-92.2025.8.26.0279 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itararé na data de 16/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000026-92.2025.8.26.0279/SP AUTOR : PATRICIA FERNANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVAN SIEGFRIED PEDROSO BARBOSA (OAB SP525606) DESPACHO/DECISÃO De acordo com as regras trazidas pelo novo Código de Processo Civil, a antecipação provisória dos efeitos do provimento final e o acautelamento de direito material estão inseridos na chamada “tutela provisória”, que se subdivide em tutelas de urgência e tutelas de evidência (CPC, art. 294). A técnica processual antecipatória ou acautelatória, fundam-se em cognição sumária, superficial, e visam a minorar os ônus da demora natural do processo. A tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, exige a presença de requisitos genéricos, consubstanciados na demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). A doutrinar conceitua a PROBABILIDADE DO DIREITO como a “ probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem de se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória ”; e o PERIGO DE DANO ou RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, na “ urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito ”. (Luiz Guilherme Marinoni e outros, in Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2015, p. 382/383). Por fim, o art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil, condiciona a concessão da medida à possibilidade de reversibilidade do provimento judicial. In casu, os elementos colhidos nos autos evidenciam a plausibilidade do direito substancial, pois a parte autora demonstrou ter diligenciado no sentido de obter informações relativas à origem da dívida que nega ter contraído. Comprovou, também, ter seu nome inscrito no cadastro dos maus pagadores. Assim, evidente o risco de dano pela espera pelo provimento final, em razão dos efeitos negativos da inscrição de seu nome nos órgão de proteção ao crédito. Anoto, outrossim, que não há nenhum prejuízo à parte adversa, com relação à concessão da medida liminar, ante a possibilidade de reversibilidade do provimento a qualquer tempo. Isto posto, defiro a tutela de urgência e determino à parte requerida que providencie a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, referente da dívida em discussão, no prazo de 48 horas da intimação, sob pena de multa de R$100,00, por dia, limitada ao valor de R$3.000,00, que por ora julgo suficiente, até o deslindamento do feito. Considerando as peculiaridades do caso concreto, dispenso a audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), dos termos da ação em epígrafe, para APRESENTAR(EM) PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 58) OUTRAS DECISÕES (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivan Siegfried Pedroso Barbosa (OAB 525606/SP) Processo 1001459-15.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rebecca Stivall Rosa de Pontes - Vistos. Diante dos documentos apresentados às fls. 37/57, defiro o pedido de Justiça Gratuita. Tarje-se. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Int.