Deborah Chaves Liesack Da Cunha

Deborah Chaves Liesack Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 525758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deborah Chaves Liesack Da Cunha possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4
Nome: DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 2227782-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: São José dos Campos; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030902-36.2020.8.26.0577; Assunto: Comodato; Autora: Deborah Chaves Liesack da Cunha; Advogada: Deborah Chaves Liesack da Cunha (OAB: 525758/SP); Réu: Aguinaldo Liesack Baptistini; Réu: Aguinaldo Baptistini
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000567-23.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Bancários - D.C.L.C. - N.P.I.P. - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000566-38.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Deborah Chave Liesack da Cunha - Fls. 201/207: ciência do julgamento do recurso, o qual não foi conhecido, com determinação, de oficio, de remessa dos autos à Justiça Federal. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008108-45.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Deborah Chaves Liesack da Cunha - Ciência às partes do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 362/376, devendo a parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503041-24.2025.8.26.0292 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.P.S. - Vistos. Fls. 48/63: Trata-se de pedido formulado por JOÃO PAULO PEREIRA DOS SANTOS visando à suspensão parcial e temporária da medida protetiva deferida em favor de sua cunhada, MARIA LUCINEIDE DE SOUZA NOGUEIRA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa acompanhar o irmão, atualmente em estado terminal de saúde, conforme decisão proferida pela 2ª Vara da Família e Sucessões (fls. 63). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à suspensão parcial, desde que respeitadas as condições fixadas, especialmente a proibição de qualquer contato com a vítima e o acompanhamento por outro familiar nas visitas (fls. 63, item II). Decido. Diante do exposto, DEFIRO a suspensão parcial e temporária, pelo prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente quanto à proibição de aproximação da vítima, a fim de possibilitar ao requerente o acompanhamento do irmão em estado terminal, desde que: o requerente não mantenha qualquer forma de contato com a vítima, inclusive por terceiros ou por meio eletrônico; as visitas ocorram acompanhadas por outro familiar, conforme autorizado pela 2ª Vara da Família (fls. 63); sejam mantidas todas as demais medidas protetivas anteriormente deferidas (fls. 21/24). Findo o prazo ora estabelecido, a medida protetiva retomará automaticamente sua eficácia plena. Advirta-se o requerido de que eventual descumprimento das condições impostas poderá ensejar a revogação imediata da suspensão, além da adoção de medidas mais gravosas, inclusive prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. Intimem-se as partes da presente decisão. Caso as partes residam em outras Comarcas, fica, desde já, determinado o cumprimento, em regime de Plantão, pela Central de Mandados Compartilhada conforme Comunicado nº 248/2023. Comunique-se esta decisão à d. Autoridade policial; e nos termos do Comunicado CG nº 882/2015, comunique-se esta decisão ao IIRGD, através do endereço eletrônico: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, assinalando as opções de confirmação de entrega e leitura, juntando-se os autos os respectivos comprovantes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP), DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027272-86.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DELCIMARA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB SP525758) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por Delcimara de Oliveira Silva em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ambos qualificados nos autos. Ao final da inicial formulou, dentre outros, os seguintes pedidos: II. Concessão de tutela de urgência, com base no art. 300 do CPC, para: a. Remoção imediata de qualquer restrição interna nos sistemas da CEF em nome da Autora; b. Proibição de qualquer associação indevida da Autora com fraude ou atividades ilícitas; c. Autorização para prosseguimento do financiamento imobiliário, se preenchidos os demais requisitos usuais. III. A citação da Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; IV. Ao final, que a ação seja totalmente procedente, com a confirmação da tutela, e: a. Declaração de inexistência da restrição interna indevida; b. Condenação por danos morais no valor mínimo de R$ 40.000,00; c. Condenação ao pagamento das custas, honorários advocatícios e sucumbenciais. Juntou documentos. Feito o breve introito, passo a fundamentar. Tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Na hipótese em tela, não se verifica, de plano, a probabilidade do direito alegado na exordial. Somente com maiores esclarecimentos e a juntada de mais elementos de prova é que será possível dizer a respeito da ilegalidade da suposta "restrição interna nos sistemas da CEF", "associação indevida da autora com fraude ou atividades ilícitas", conforme declinado na inicial, não havendo como aferir-se, de plano, a partir da documentação apresentada pela parte autora. Além disso, não se constata a possibilidade de ocorrência de gravame a direito da parte autora que seja de difícil ou impossível reparação. Ante o exposto: a) indefiro a tutela provisória de urgência; b) concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, à vista do preenchimento dos requisitos previstos para tanto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Anote-se. c) cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação, bem como, no mesmo prazo, forneça a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei 10.259/2001). d) após a contestação, intime-se a parte autora para dela se manifestar no prazo de 10 (dez) dias ; e) decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando-as, isto é, indicando especificamente o tipo de prova a ser realizada e o fato que se busca provar. Ressalto às partes que o pedido genérico de provas, neste momento processual, será interpretado como desinteresse na produção probatória. Havendo pedido de produção de provas, devidamente especificadas e justificadas, venham conclusos para saneador; caso contrário, venham os autos conclusos para sentença. f) Havendo, a qualquer momento, manifestação expressa de ambas as partes sobre o interesse na resolução do conflito mediante conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSCON. Diligências legais.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007209-29.2025.8.26.0292 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - Z.M.O.S. - Por todo o exposto: Fls. 48/98: recebo como emenda à inicial e defiro aos novos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Integro os novos autores à liminar deferida a fls. 34, item 5, respeitada a medida protetiva de fls. 36/39, e provisoriamente defiro à coautora/mãe do enfermo/requerido, acompanhada de um dos novos coautores - a exceção do que responde a medida protetiva -o direito de visitas ao filho enfermo na residência da requerida ou onde na residência onde se encontre o enfermo, por ora em todos os sábados e domingos, das 14h às 17h - valendo essa decisão assinada digitalmente, acompanhada de fls. 19, 33/35 e 48/49 como OFÍCIO-MANDADO-ALVARÁ. Sem prejuízo, de forma análoga a fls. 34, item VII, determino que providencie a parte autora a inclusão, no cadastro processual, dos novos autores de fls. 48/49. Para tanto, é necessário, em 10 dias corridos da liberação desta decisão nos autos digitais, acessar o Portal de Serviços @-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br) e depois: "Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau". O manual orientando o cumprimento desta determinação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No prazo concedido, se necessário, devem ocorrer outras tentativas em outros dias/horários. Se o problema persistir, deve ser solicitado chamado técnico pelos telefones (11) 3627-1919 - (11) 3614-7950 (Comunicado Conjunto nº 2013/2017), ou aberto chamado por meio do "Suporte Técnico disponível no portal do TJSP, menu Processos, submenu on-line, clicar em Suporte Técnico de Sistemas ou por meio do link http:// www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ ou diretamente o link do Portal Web https://www.suportesistemastjsp.com.br/" (DJE de 04/10/2022, Cad. Admin., p. 8/10). No mais, reporto-me a fls. 35, itens VIII e seguintes. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou