Jéssica Cristina E Silva

Jéssica Cristina E Silva

Número da OAB: OAB/SP 525812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Cristina E Silva possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: JÉSSICA CRISTINA E SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) INQUéRITO POLICIAL (3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (2) EXECUçãO DA PENA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014452-63.2025.8.26.0996 (processo principal 0007501-24.2023.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - BRENO GOMES DOS SANTOS - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000353-71.2025.8.26.0026 - Pedido de Providências - Autorização de visita - L.C.S. - Vistos. Trata-se de pedido de inclusão de visitas formulado pelo sentenciado visando incluir no seu rol de visitas sua atual companheira. O pedido foi indeferido em âmbito administrativo, o que motivo o ajuizamento do pedido de providências. Processado o pedido, foram requisitadas informações da unidade prisional, as quais foram prestadas às fls. 10/13. Ao final, a Defesa deixou de se manifestar, embora devidamente intimada (Fl. 18). Pelo Ministério Público foi requerido o indeferimento do pleito (Fls.21/22). DECIDO. Originariamente, a competência para dirimir questão é do Diretor da Unidade Prisional, conforme parecer da E. Corregedoria Geral da Justiça de n.1.406/01: ...é o Diretor do Estabelecimento prisional a autoridade competente para fixar as regras e normas de ingresso de visitas, cabendo ao Poder Judiciário apenas se posicionar caso o interessado entenda que o ato administrativo é ilegal e violou direito individual do preso, até porque, eventual retirada da eficácia da norma ou o controle de sua legalidade devem ser feitos através de medidas judiciais específicas à critério do interessado junto ao Juízo Cível competente para o julgamento. Dentro desta perspectiva, verifica-se, diante das informações colhidas que a decisão administrativa não se mostrou ilegal ou abusiva, na medida em que considerou o disposto no artigo 107 da Resolução SAP nº 144/2010, que determina o decurso do prazo mínimo de 180 dias para inclusão no rol de visitas de nova companheira. E de fato, nos termos da norma em comento, o requerente somente poderia ser incluído no rol de visitas após o decurso do prazo mencionado. Portanto, o indeferimento foi amparado por norma administrativa exercida dentro da competência da autoridade competente. É apenas por este prisma que este Juízo pode analisar a questão em sede de corregedoria dos presídios, não havendo como, em sede de execução penal ou de corregedoria dos presídios, retirar do mundo jurídico norma administrativa de caráter geral que diz respeito ao funcionamento da unidade prisional. Ressalta-se, que ao preso é garantido o direito de visitas, podendo cadastrar outros parentes, na forma da legislação pertinente. Em suma, não se verificando no âmbito da corregedoria dos presídios nenhum ato ilegal ou arbitrário por parte da Administração Penitenciária, eis que praticado segundo a legislação administrativa vigente, não há como se atender o pretendido na inicial. Reafirmo que eventual inconformismo com a norma, deverá o interessado ou mesmo a Defensoria Pública se valer da medida judicial específica, haja vista que o dispositivo sancionador é valido em todo Estado e eventual providência jurisdicional acerca de sua validade constitucional em tese não pode ser obtida por meio desse procedimento de mera verificação correcional. Posto isso, acolho a manifestação do Doutor Promotor de Justiça e INDEFIRO o pedido formulado. Após o prazo para eventuais recursos, arquivem-se com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002531-26.2025.8.26.0344 (processo principal 1006966-12.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.F.F. - - J.P.F.F. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do executado conforme requerido em fls. 98. Oficie-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSÉ LUIZ SOTELO (OAB 483643/SP), JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP), JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7002633-12.2013.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Daniel Aparecido dos Santos Gonçalves - Vistos. Homologo a desistência do defensor constituído. Anote-se. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica nomeado defensor público. Verifico que, até o presente momento,não consta nos autos requerimento de progressão de regimeformulado pela defesa, assim, guarde-se o cumprimento da pena, sem prejuízo de outras deliberações Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São José do Rio Preto, 03 de julho de 2025 - ADV: JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500076-19.2025.8.26.0407 - Inquérito Policial - Fato Atípico - AUTOR - Alessandra Cristina de Oliveira - Ciente da ratificação da promoção dearquivamentodo inquérito policial, formulado pela Procuradoria Geral de Justiça, não verificando patente ilegalidade ou teratologia. A matéria foi submetida à revisão da instância competente do órgão ministerial, no caso, à Procuradoria-Geral de Justiça, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do CPP, no que o arquivamento na forma do artigo 18, do CPP, foi ratificado (fls. 225/227). Remetam-se os autos ao arquivo, ressalvado o disposto no artigo18 do CPP. Ademais, o arquivamento não faz coisa julgada material, no surgimento de novas provas, está autorizado o desarquivamento do autos. Entretanto, essas provas devem ser formal e materialmente novas e, sua apresentação precisa resultar em um novo contexto probatório, em uma probabilidade da narrativa distinta da anterior que levou ao arquivamento, carece autorizar uma nova convicção relativa à conveniência do prosseguimento das investigações. Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, oportunamente. P.I.C. - ADV: JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002531-26.2025.8.26.0344 (processo principal 1006966-12.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.F.F. - - J.P.F.F. - Intime-se a parte autora acerca da resposta dos oficios às fls. 89/94, bem como para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ LUIZ SOTELO (OAB 483643/SP), JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP), JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500076-19.2025.8.26.0407 - Inquérito Policial - Fato Atípico - AUTOR - Alessandra Cristina de Oliveira - Mantida a promoção de arquivamento pelo D. Agente Ministerial. Diligencie-se pela remessa dos autos ao DD. Procurador Geral de Justiça para análise da irresignação de fls. 155/169, com fundamento no art. 28, §1º, do CPP, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA E SILVA (OAB 525812/SP)
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