Beatriz Helena De Araújo Santos
Beatriz Helena De Araújo Santos
Número da OAB:
OAB/SP 525823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Helena De Araújo Santos possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ HELENA DE ARAÚJO SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008502-74.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.P. - A.C.L.P. - Fls.112/120: Ciente quanto à contestação. Certifique a z. serventia a tempestividade da defesa apresentada. Após, ao MP. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE CASTELHANO NONATO (OAB 452411/SP), VINICIUS DOS SANTOS BELARMINO (OAB 471046/SP), VALÉRIA ALVES RODRIGUES (OAB 483593/SP), BEATRIZ HELENA DE ARAÚJO SANTOS (OAB 525823/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189498-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardo Leao Oliveira - Agravado: Estado de São Paulo - Interpõe LEONARDO LEÃO OLIVEIRA agravo de instrumento contra r. decisão de fls. 166/167, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Pagar c/c com Indenização por Danos Morais autuada sob o nº 1012183-84.2024.8.26.0053, que move em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que suspendeu a tramitação do processo até o julgamento definitivo do Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0018264-70.2020.8.26.0000 - Tema 36 do eg. TJSP. Inconformado, aduz o agravante que a r. decisão vergastada, ao determinar a suspensão do feito com fundamento no versado IRDR, desconsiderou que a deliberação naquele incidente se restringe apenas aos recursos extraordinários em trânsito na eg. Presidência da Seção de Direito Público do col. Tribunal de Justiça de São Paulo. Subsidiariamente, assinala que na remota hipótese de não se reconhecer que a decisão do IRDR não determinou a suspensão total das ações, a matéria ventilada na presente demanda difere do quanto discutido no referido Incidente. Alega que enquanto o IRDR Tema 36 aborda o não recebimento do adicional de insalubridade durante o curso de formação de soldados, a presente demanda visa ao recebimento do adicional após a formação, em virtude de demora administrativa na homologação do laudo técnico pericial. Observa que o mérito da questão já fora discutido em sede de Juizado Especial, que reconheceu a necessidade de perícia, inviável naquele rito, e por isso em sede recursal teve o processo extinto sem resolução do mérito para nova propositura da ação na justiça comum. Com tais argumentos, pugna seja dado provimento ao recurso a fim de que seja reconhecido que a suspensão determinada no IRDR nº 0018264-70.2020.8.26.0000 se restringe apenas aos recursos extraordinários em trânsito na Egrégia Presidência da Colenda Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Subsidiariamente, requer o provimento recursal em ordem a reconhecer que a matéria da ação originária não condiz com o mérito do IRDR Tema 36, determinando-se o retorno dos autos para prosseguimento da instrução da ação. Essa, a síntese do necessário. Ausente requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal, intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Oportunamente, tornem-me os autos em conclusão para a elaboração do voto. Int. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Beatriz Helena de Araújo Santos (OAB: 525823/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - 1° andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008502-74.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.P. - A.C.L.P. - Fls. 104: Cumpra a z. serventia a cota ministerial. Após, remetam-se os autos ao MP. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE CASTELHANO NONATO (OAB 452411/SP), VINICIUS DOS SANTOS BELARMINO (OAB 471046/SP), VALÉRIA ALVES RODRIGUES (OAB 483593/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), BEATRIZ HELENA DE ARAÚJO SANTOS (OAB 525823/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189498-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Público; MÁRCIO KAMMER DE LIMA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 10ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1012183-84.2024.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Agravante: Leonardo Leao Oliveira; Advogada: Beatriz Helena de Araújo Santos (OAB: 525823/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/06/2025 2189498-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012183-84.2024.8.26.0053; Assunto: Gratificações e Adicionais; Agravante: Leonardo Leao Oliveira; Advogada: Beatriz Helena de Araújo Santos (OAB: 525823/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007094-48.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.L.P. - - D.C.L.P. - D.L.P. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), BEATRIZ HELENA DE ARAÚJO SANTOS (OAB 525823/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008502-74.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.P. - A.C.L.P. - Vistos. 1. Fls. 87/89: Ciente quanto à defesa. 2. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4. Cumpridos os itens supra, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão. 5. Após manifestação do MP, tornem os autos conclusos. 6. Anoto sessão de conciliação designada (fl. 83). Int. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS BELARMINO (OAB 471046/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), BEATRIZ HELENA DE ARAÚJO SANTOS (OAB 525823/SP)
Página 1 de 2
Próxima