Giovanna Fernanda De Jesus Orlando
Giovanna Fernanda De Jesus Orlando
Número da OAB:
OAB/SP 525847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Fernanda De Jesus Orlando possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANNA FERNANDA DE JESUS ORLANDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000865-25.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovanna Fernanda de Jesus Orlando - Intimação da requerente, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca do retorno negativos dos avisos de recebimento de págs 53/54. - ADV: GIOVANNA FERNANDA DE JESUS ORLANDO (OAB 525847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Fernanda de Jesus Orlando (OAB 525847/SP) Processo 1000923-28.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Fernanda de Jesus Orlando - Intimação da requerente para a sessão de conciliação designada o dia 03/07/2025 às 10:00h, a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP. Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam. Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Fernanda de Jesus Orlando (OAB 525847/SP) Processo 1000923-28.2025.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Fernanda de Jesus Orlando - Fica designada o dia 03/07/2025 às 10:00h, para sessão de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP. Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam. Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC. Cientificamos as partes que em NENHUM momento a audiência poderá ser gravada, em respeito ao princípio da confidencialidade, bem como, os participantes ficam sujeitos às penas da lei nos termos do artigo 31 do Ato Normativo em caso de desrespeito a regra. Cientificamos ainda, acerca da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), em cumprimento à Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, página 01/03) e nos termos da Portaria nº 01/2022 deste juízo, fixado no Patamar Básico da Tabela (Nível de Remuneração 1), considerando o valor da causa, conforme tabela disponibilizado no DJE de 18/03/2025, Caderno Administrativo, página 49, por sessão efetivamente instalada, independentemente do resultado. A remuneração será paga na proporção de 50% para cada uma das partes, sem solidariedade, dispensando-se ao beneficiário da gratuidade o pagamento correspondente a sua parte. (Obs.: nas ações de competência do Juizado Especial Cível, a remuneração do(a) conciliador(a) serão devidos somente no caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 54, § único, da Lei 9.099/95, conforme decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 (Comunicado CG nº 545/2024 - DJE 09/08/2024 - página 04). O pagamento deverá ser feito diretamente ao conciliador/mediador(a), por depósito em conta bancária ou PIX, 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação/mediação ou posteriormente de forma a ser acordado com o conciliador/mediador OU deverá apresentar declaração de pobreza, instruída com os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, extratos bancários e do cartão de crédito de conta de titularidade e eventual cônjuge dos últimos 2 meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para análise da Gratuidade. Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o conciliador/mediador(a) mencionará como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão de conciliação/mediação.. Informo ainda que o(a) conciliador(a) designado para atuar no processo foi: ALINI EVANGELISTA, CPF. 455.925.858-96, Banco do Brasil, agência 6885-3, conta 6602-8 ou código PIX: CPF 45592585896 (inserir na observação o nº do processo), devendo a cópia do comprovante ser enviada para o e-mail: alinievangelista@hotmail.com ou via Whatsapp (14) 996953955 (mencionar na mensagem o nº do processo), bem como ser juntado aos autos, ficando cientes que o não pagamento poderá ensejar cobrança judicial dos valores. Por fim, ficam as partes advertidas que é de responsabilidade de cada uma, bem como do conciliador zelar pelas condições técnicas necessárias para que a audiência ocorra devendo possuir, celular ou computado (desktop ou notebook) com microfone e câmera, possuir acesso a internet, e-mail valido, devendo ainda providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular.