Camila Calisto Cordeiro

Camila Calisto Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 526042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Calisto Cordeiro possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CAMILA CALISTO CORDEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000861-11.2019.5.02.0005 RECLAMANTE: FABRICIA DE ALENCAR RODRIGUES RECLAMADO: DOUCE SAISON RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f2c40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL   DESPACHO Vistos. Id ef6a151: NIBS PARTICIPACOES S.A., empregadora do sócio executado FABIO CORVINO, compareceu espontaneamente nos autos, antes do encaminhamento por este juízo do ofício de Id f8a5288, apresentando o holerite de Id 1d20081 e informando depósitos judiciais que totalizam R$ 5.311,68, correspondentes a penhora de cerca de 30% no salário do referido sócio. I - Primeiramente, intime-se a peticionante para que regularize sua representação processual em relação à patrona Sra. ADRIANA ARAÚJO RODRIGUES PEZZOTTI, no prazo de 5 dias, sob pena de descadastramento da advogada da capa dos autos. II - Em que pese a precipitação da empresa, por ainda não ter havido decisão determinando a medida constritiva efetuada, diante do documento apresentado (Id 1d20081), defiro a penhora requerida pela exequente em Id 3909ba8 e determino a manutenção dos depósitos. Considerando que a constrição prevista no parágrafo 2° do artigo 833 do Código de Processo Civil não é absoluta, tendo em vista que o próprio legislador achou por bem excepcionar-lhe em casos pontuais, como no caso da prestação alimentícia, o qual, por analogia, pode ser trazida para a seara trabalhista; considerando que o decisum no princípio protetor, basilar do direito do trabalho, decorre do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que, no pertinente ao direito laboral, está intimamente ligado à percepção do salário, posto que o trabalhador, via de regra, necessita do seu salário para fazer frente aos aspectos mais básicos ligados à sua sobrevivência; considerando que, até a presente data, todas as tentativas de satisfação de crédito do obreiro não lograram êxito, entendo ser cabível a penhora de salário e/ou benefício previdenciário. Neste sentido, oportuno destacar que segundo entendimento jurisprudencial recente do STJ, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (STJ - 4ª T. - AgInt no AREsp 1336881/DF - Rel. Min. Raul Araújo - DJe 27/5/2019). Vale mencionar, por fim, que o entendimento majoritário tanto em doutrina quanto jurisprudência estabelece como parâmetro de hipossuficiência o critério trazido pelo  § 3º do artigo 790 da CLT, referente à graciosidade judiciária. De acordo com o referido dispositivo, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, considera-se hipossuficiente a pessoa que receba até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), o que atualmente representa R$ 3.262,96. O uso de tal critério objetivo serve inclusive para afastar a dedução de honorários de sucumbência, que também possuem natureza alimentícia, dos créditos eventualmente recebidos pelo autor, conforme disposição do artigo 791-A, § 4º, da CLT e decisão proferida na ADI 5.766. Portanto, se a lei presume que pessoas que recebem menos que 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não possuem condições de suportar despesas processuais sem comprometer seu próprio sustento e de sua família, o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao devedor. A penhora de seus proventos / salário deve garantir no mínimo o recebimento de 40% do teto do RPGS. Isto posto, defiro a penhora de 30% do salário líquido mensal recebido pelo sócio executado, sr. FABIO CORVINO, CPF: 014.594.159-06, junto a empresa NIBS PARTICIPACOES S.A.,  CNPJ: 35.539.362/0001-30, até a integral satisfação da presente execução. Providencie a r. secretaria a atualização do quantum devido para que seja informado à empresa. Ressalto que os depósitos em juízo deverão ser mantidos até expressa determinação judicial para que a empregadora cesse o desconto, sendo que qualquer impossibilidade de cumprimento ou fato superveniente deverão ser informados, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência à ordem judicial. III - Aguarde-se o envio da carta precatória em relação à empregadora CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos do item I do despacho de Id f8a5288. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIBS PARTICIPACOES S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000934-76.2025.8.26.0562/SP REQUERENTE : ROBERTO CARLOS CHAGAS ADVOGADO(A) : KARLA CESARINA GONÇALVES FONSECA (OAB SP487958) ADVOGADO(A) : CAMILA CALISTO CORDEIRO (OAB SP526042) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita comprove o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva necessidade para concessão do benefício, sob pena de indeferimento. Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95. Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo. Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. 1 Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo. Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis. Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório. Sem prejuízo, deverá(ão) o(s) requerido(s) manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre o pedido de antecipação da tutela formulado pelo(a) autor(a). Com a resposta, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. 1 . § 6º Nos casos de litigantes cuja postura seja de evidente desinteresse pela audiência de conciliação poderá o juiz substituí-la pela apresentação de contestação no prazo de 15 dias, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 17/2016)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002532-59.2024.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Herbert Mendes Dutzmann - Leonardo Teixeira Chagas - - Elisangela Cordeiro Chagas - - Roberto Carlos Chagas - Vistos. Certificada a preclusão da última decisão, expeça-se MLE em favor do exequente e encaminhe-se o ofício via e-mail institucional. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCOS PACKNESS DE ALMEIDA (OAB 184552/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA CORDEIRO (OAB 519085/SP), CAMILA CALISTO CORDEIRO (OAB 526042/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001039-29.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: GEAN CHARLES SILVEIRA BARRETO RECLAMADO: SISTEMA DE RECREIO PRIVATIVO EQUIPAVEL PE-17 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17b5643 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 11/07/2025 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO   Vistos. Designo audiência  UNA - Rito Sumaríssimo para os seguintes dia e hora: 14/08/2025 14:10 horas. A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá (Rua Montenegro, 273, 2.º andar, Vila Maia, Guarujá-SP). As partes deverão comparecer sob pena de arquivamento/revelia, na forma do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. Dê-se ciência à parte reclamante e cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s). GUARUJA/SP, 11 de julho de 2025. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEAN CHARLES SILVEIRA BARRETO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001039-29.2025.5.02.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300206700000409723384?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000657-34.2019.5.02.0015 RECLAMANTE: FRANCILIUSA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: DOUCE SAISON RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (1) Intime-se para que tenha ciência da liberação de valor de id 95825bf cujos valores dos alvarás serão transferidos em até 15 dias úteis desta data. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NATHALIE JULIANA MESTDAG Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILIUSA DOS SANTOS SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000874-80.2025.8.26.0075 (processo principal 1003596-41.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Condominos do Loteamento Morada da Praia - Jose Carlos Cabral Rodrigues - - Maria Jose Cabral Rodrigues - Vistos. Desde que recolhidas pelo exequente as despesas necessárias (despesas para intimação), intime-se o devedor na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CAMILA CALISTO CORDEIRO (OAB 526042/SP), SIMONE CARNEIRO DE LIMA FERRARI (OAB 420225/SP), ELOIZA MARIA PEREIRA AMANCIO (OAB 311088/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou