Patricia Alexandre Filippin
Patricia Alexandre Filippin
Número da OAB:
OAB/SP 526048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Alexandre Filippin possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505071-06.2024.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - L.C.M. - O réu não é beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista que possui defensor constituído, não formulou pedido nesse sentido, tampouco há comprovação de hipossuficiência financeira a ensejar a concessão do benefício. Resposta à acusação apresentada (fls. 71/77). A tese defensiva de "ausência de justa causa" não merece prosperar, uma vez presente lastro probatório mínimo para o exercício da ação penal no que diz respeito à materialidade e indícios de autoria, conforme já analisado quando do recebimento da denúncia. Não se olvida que a justa causa para deflagração da persecução penal é meramente indiciária, bastando haver elementos que indiquem existência da prática de delito e sua autoria, não se exigindo, por ora, suficiência probatória e certeza da prática delituosa, essas sim necessárias para uma eventual condenação. Os demais argumentos defensivos, incluindo a ausência de dolo específico, se confundem com as questões de mérito e, como tais, serão analisadas oportunamente, após a devida dilação probatória. Indefiro, no mais, os pleitos defensivos para: 1) "realização de nova perícia médica", pois formulado genericamente, sem que fosse justificada a pertinência/necessidade da prova, tampouco mencionado o que se pretende demonstrar; 2) "oitiva dos policiais que atenderam a ocorrência", pois não indicado pela d. defesa quem seriam, constando dos autos que a vítima compareceu perante a autoridade policial para registrar a ocorrência. Ausente qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 17 de novembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, para realização de audiência concentrada de instrução, debates e julgamento, providenciando-se as intimações nas formas ao final consignadas. Nos termos do Provimento CSM 2557/20, o ato será realizado por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com câmera e microfone ativados. Para acesso das partes, advogados e testemunhas, pelo celular, é necessário instalar o aplicativo. Via computador, basta acessar o link a ser enviado com o convite para a audiência virtual, conforme instruções que serão encaminhadas pela Serventia. Cada participante deverá portar documento de identificação com foto no momento do ato, acessando a sala virtual de audiência com 30 minutos de antecedência. Inexistindo meios tecnológicos de acesso, os participantes deverão comparecer pessoalmente no Fórum (Sala de Audiências da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Rua Alice Alem Saad, nº 1.010) com 30 minutos de antecedência, munidos de documento de identificação. Intime-se, publicando, e o Ministério Público, pessoalmente, com remessa dos autos pelo portal. - ADV: PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026426-95.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Aparecido Ribeiro da Silva - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030482-74.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jorge Willian de Souza - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000520-52.2025.8.26.0506/SP AUTOR : EDSON LUIZ FRANCISCO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB SP526048) ADVOGADO(A) : EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB SP232615) SENTENÇA Diante da manifestação (Evento 10, PED EXT PROC1), homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001170-74.2025.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Eduarda Teo de Andrade - - Ellen Teo Andrade - Vistos. Fls. 75/80: Apenas para aclarar a dúvida da embargante, onde se lê "a requerente", entenda-se "à parte requerente", já que citados os relatórios medicos de ambas (Eduarda e Ellen), tal como prescrito nas receitas de fls. 20/22, inclusive as quantidades. Intime-se. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001510-67.2024.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanderlei Luiz da Silva - Brb - Banco de Brasília S/A - Vistos. Fls. 71/72: ciência a requerida. Expeça-se mandado de levantamentoeletrônico em favor do credor, do depósito efetuado à fls.70, conforme requerido à fls. 75 - procuração fls. 73 com poderes para receber e dar quitação - Dra Patrícia Alexandre Filippin - OAB/SP 526.048. Após, ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 13158/DF), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030482-74.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jorge Willian de Souza - Vistos. Trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Relevante o fundamento da demanda, uma vez que o desconto compulsório dos servidores do Estado de São Paulo de valor destinado à assistência à saúde não se trata de hipótese elencada no §1º do art. 149 da Constituição Federal e traduz-se em afronta ao art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que faculta a livre adesão à associação. Dessa forma, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência a fim de determinar à Caixa Beneficente da Polícia Militar que no primeiro fechamento de folha de pagamento a partir desta intimação e no prazo máximo de trinta dias, se abstenha de exigir ou de realizar qualquer desconto nos proventos do requerente a título de contribuição de assistência médica, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ressaltando que, em razão do quanto aqui decidido, fica a Associação Cruz Azul desobrigada de manter eventual prestação de serviço ao autor. Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do CNJ), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender aos demais entes públicos. Cite-se a parte requerida, com as advertências legais, expedindo-se o necessário, inclusive para o cumprimento da decisão acima, observando-se as regras do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 7º da Lei 12.153/2009, devendo a contestação ser apresentada no prazo de até trinta dias úteis, cientificando-se a ré de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, e que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Providencie a serventia judicial o necessário, observando-se que em processos digitais, a citação e a intimação do Estado de São Paulo e/ou suas autarquias dar-se-á por meio de portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP)
Página 1 de 5
Próxima