Patricia Alexandre Filippin

Patricia Alexandre Filippin

Número da OAB: OAB/SP 526048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Alexandre Filippin possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000897-23.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015260-20.2024.8.26.0506 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - GUSTAVO LAVES DA SILVA - Vista ao Defensor para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014988-32.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.D.O. - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - CITE-SE, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. III - Nada consta no CNIS da ré. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024315-41.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.B. - 1- Libere-se a pauta, tangente à designação de fl. 28, providenciando a serventia o necessário. 2- Determino às empresas Claro, Vivo, Tim, Algar Telecom, Serasa, CPFL e SCPC, as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo os endereços constantes em seus cadastros da parte requerida, acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento ao(s) destinatário(s) caberá à parte autora, comprovando-se nos autos em cinco dias a(s) remessa(s). Com a comprovação, aguarde-se resposta por trinta dias. 3- Não havendo comprovação em cinco dias, providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios. Caso disponível, proceda a serventia o encaminhamento de requisição às empresas pelos sistemas on-line, servindo a presente como ofício. Na indisponibilidade dos sistemas on-line, oficie-se. - ADV: PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027870-66.2025.8.26.0506 - Cautelar Inominada Criminal - Ameaça - O.A. - Considerando que a definição da atribuição ministerial é questão que antecede a própria análise do mérito do pedido cautelar, e que ambos os membros do Ministério Público manifestaram-se pela não atribuição de suas respectivas Promotorias, encaminhem-se os autos ao Ofício do Distribuidor, para que seja providenciada a referida redistribuição, urgentemente. Cumpra-se. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052421-18.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Vonei Francisco Ferreira Eireli - Maria Lucia Castelo - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 149/152, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC. 2. Ante informação de fls. 159, julgo extinto em fase executória o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Não são devidas custas finais, pois o acordo foi celebrado antes da prolação de sentença (artigo 90, §3º, do CPC). 4. Com relação às custas iniciais, providencie a serventia o cálculo atualizado, a serem recolhidas pela parte ré, nos moldes do Provimento CG Nº 29/2021, que inseriu o § 5º ao artigo 1.098 nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Após, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição da dívida. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, de forma definitiva. Int. - ADV: PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 507023/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028583-41.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clara de Souza Genovezi - - Sheila de Cassia Genovezi Dellamotta - 1 - Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresente a requerente Sheila de Cássia comprovante atualizado de rendimentos, cópia da carteira de trabalho e/ou da declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, referente ao último exercício, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse postulada. Se preferir, providencie o recolhimento das custas judiciais devidas. A presunção constante do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa, e compete ao juízo indeferir a gratuidade processual, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Diante disso, no que concerne à correquerente Clara, verifica-se, pelo documento acostado a fls. 12, que esta recebe pensão em valor mensal que ultrapassa o equivalente a 07 (sete) salários mínimos nacionais vigentes, a denotar que possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento. Dessa forma, indefiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo. 2 - Diante do documento juntado a fls. 13, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 3 - Procedam as autoras à emenda da peça inicial (art. 321 do CPC) para adequar o pedido aos termos da Lei nº 6.858/80. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. 4 - No mesmo prazo, tragam aos autos cópia de suas certidões de casamento, das certidões de óbito dos filhos pré-mortos e da certidão negativa de dependentes habilitados junto ao Órgão Previdenciário e à São Paulo Previdência - SPPREV em nome do "de cujus". Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP), PATRICIA ALEXANDRE FILIPPIN (OAB 526048/SP)
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