Ana Paula Rodrigues De Mattos

Ana Paula Rodrigues De Mattos

Número da OAB: OAB/SP 526058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Rodrigues De Mattos possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ANA PAULA RODRIGUES DE MATTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002410-15.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y., registrado civilmente como Y.O.S. - Vistos. Fls. 33/34: Recebo a emenda apresentada. Regularize a z. Serventia o cadastro do polo ativo da demanda. Diante da pobreza declarada a fls. 13 defiro ao autores os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o requerido POR SEED, com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos (AR) e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso. Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado. No mais, à míngua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devendo o requerido promover diretamente o depósito da pensão alimentícia na conta bancária indicada pela parte autora ou na sua falta a efetuar o pagamento diretamente a parte autora mediante recibo ou ainda, por depósito em conta judicial à disposição deste juízo. Estando o alimentante trabalhando com registro em carteira, altera-se a fixação acima para um terço dos rendimentos líquidos, considerando como tais a soma de todos os seus rendimentos brutos, deduzindo-se apenas a contribuição previdenciária obrigatória, o imposto de renda retido na fonte, se incidente e eventuais verbas indenizatórias de despesas de viagem, hospedagem, alimentação (diárias) e de uniforme. Esse percentual incidirá sobre todos os rendimentos na forma estabelecida, inclusive sobre as parcelas relativas ao décimo terceiro salário anual, remuneração do mês das férias acrescida do terço constitucional, horas extras, participação nos lucros, e deverá mensalmente ser descontado em folha de pagamento junto ao empregador, depositando-se na conta bancária indicada pela parte autora. Se requerido, oficiar ao Banco do Brasil, agência local, a fim de abrir uma conta para o depósito dos alimentos. O número respectivo e os demais dados deverão ser informados ao alimentante/empregador, para o respectivo depósito. Uma vez informado o empregador da parte suplicada, oficie-se, requisitando cópia dos comprovantes de rendimentos do réu nos últimos 05 meses, com as advertências do art. 22 e seu parágrafo único, da Lei 5.478/68, determinando, ainda, que se proceda com o desconto dos alimentos provisionais fixados direto na folha de pagamento, depositando-os na conta a ser aberta. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos.Quanto ao pedido de fixação de guarda provisória de forma unilateral em favor da genitora, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida, como bem pontuou o Ministério Público, considerando que a guarda compartilhada deve prevalecer como regra geral, pois melhor atende aos interesses do menor, em princípio. Indefiro, portanto, o pedido. Se, porventura, não for a parte ré localizada no endereço indicado na inicial, defiro, desde logo, a realização de pesquisa através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud, mediante recolhimento das taxas devidas (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período - guia FEDTJ - Código 434-1), se o caso, com o fim de localização de novos endereços do requerido. Em sendo positivas as pesquisas, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, sem designação de nova data para audiência conciliatória. Em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MATTOS (OAB 526058/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Ana Paula Rodrigues de Mattos (OAB 526058/SP), Ricardo Rodrigues (OAB 520983/SP) Processo 1006994-33.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni Banco S.A. - Reqdo: Sergio Ricardo Dantas de Moura - Fl. 151: Ciência acerca do desbloqueio Renajud levado a efeito. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Ana Paula Rodrigues de Mattos (OAB 526058/SP), Ricardo Rodrigues (OAB 520983/SP) Processo 1006994-33.2022.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni Banco S.A. - Reqdo: Sergio Ricardo Dantas de Moura - Fl. 151: Ciência acerca do desbloqueio Renajud levado a efeito. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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