Giovana Pires Leoncio
Giovana Pires Leoncio
Número da OAB:
OAB/SP 526087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana Pires Leoncio possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANA PIRES LEONCIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098244-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.F.B. - G.D.B. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de pensão alimentícia em que o autor alega que a requerida com 24 anos, atingiu a maioridade civil, concluiu o ensino superior em Odontologia, exerce atividade remunerada e vive em união estável, possuindo condições de prover o próprio sustento, razão pela qual pleiteia a exoneração da obrigação alimentar (fls. 1/9). Regularmente citada (fls. 85), a requerida apresentou contestação (fls. 86/95), alegando que ainda necessita dos alimentos, pois, em que pese tenha concluído a graduação recentemente, busca inserção no mercado de trabalho e seus rendimentos atuais não são suficientes para sua subsistência. Requer a improcedência da ação. O autor apresentou réplica (fls. 125/137), reiterando os argumentos da inicial e impugnando a tempestividade da contestação por alegada ausência de procuração válida quando do protocolo. Determinada a especificação de provas (fls. 138), as parte pleitearam a produção de prova oral (fls. 141/143 efls. 146/147). Feito este breve relato, declaro o feito saneado. Inicialmente, verifico que a requerida regularizou sua representação processual no prazo determinado pelo Juízo, não tendo o que se falar em intempestividade da contestação apresentada. Melhor analisando os autos, tratando-se de ação de exoneração de alimentos, entendo que a comprovação da necessidade da requerida em permanecer recebendo pensão do genitor é eminentemente documental, sendo de todo desnecessária a produção de prova oral postulada pelas partes. Com efeito, no deferimento das provas deve-se levar em conta o objeto da ação e os pontos controvertidos. Nesse sentido, aplicável o disposto no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil: O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, declaro encerrada a instrução e concedo às parte prazo comum de 15 dias para oferecimento de alegações finais. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA GOMES SANTOS (OAB 116805/SP), GIOVANA PIRES LEONCIO (OAB 526087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001270-22.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vivailde de Freitas Scramim - João Victor Antunes Maciel - Proc. 2025/000389 - 3ª Vara. Vistos. Ab initio, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), GIOVANA PIRES LEONCIO (OAB 526087/SP), MATHEUS ANTONIO BOTON (OAB 488804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098244-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.F.B. - G.D.B. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do autor, tendo em vista a certidão de fls. 140. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA GOMES SANTOS (OAB 116805/SP), GIOVANA PIRES LEONCIO (OAB 526087/SP)