Cicero Da Silva

Cicero Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 526088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cicero Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: CICERO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004645-81.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: NARCISIA PEREIRA SIMOES Advogados do(a) AUTOR: CICERO DA SILVA - SP526088, FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS - SP398449 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 18 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001176-23.2025.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001005-08.2025.8.26.0068/SP AUTOR : RAIMUNDO NONATO LOPES ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB SP398449) ADVOGADO(A) : CICERO DA SILVA (OAB SP526088) SENTENÇA Recebo a manifestação do autor como desistência, e, em consequencia, Homologo o pedido, e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado de imediato o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer, consistente na "impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada.'." (REsp 618.642/MT, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 5.8.2004, DJ 27.9.2004, p. 257), art. 1.000 do CPC.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001005-08.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 30/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001005-08.2025.8.26.0068/SP AUTOR : RAIMUNDO NONATO LOPES ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB SP398449) ADVOGADO(A) : CICERO DA SILVA (OAB SP526088) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das alegações da parte autora, DEFIRO a pretendida antecipação da tutela, pois presentes os requisitos legais. Intime-se a ré, com urgência, para que suspenda a cobrança do contrato discutido nos autos, conforme descrito na inicial, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida no cartão de crédito do autor, limitado o valor a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão e protocolo no endereço da ré, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias, contados da intimação desta decisão. No mais, determino à parte autora que providencie emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos documento que comprove a data do pedido de portabilidade da linha telefônica, bem como cópia dos extratos do cartão de crédito comprovando todos descontos supostamente indevidos, eis que foram acostados aos autos os extratos a partir de janeiro de 2025 apenas. Por fim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora apresentar os documentos a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001667-28.2025.8.26.0405 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco na data de 29/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001519-17.2025.8.26.0405/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : SHIRLEY CRISTINA DOS SANTOS ARRUDA ADVOGADO(A) : CICERO DA SILVA (OAB SP526088) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DE SOUZA RAMOS (OAB SP398449) ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS A SER REALIZADA PELO CEJUSC Certifico e dou fé haver designado audiência virtual de conciliação para  17/09/2025 às 15:00 , que será realizada de forma virtual pelo CEJUSC. Para acesso à audiência, segue o link Teams ​ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNjODgyNmQtNjM3YS00ODA3LWExOTItNzM4NjhlMjNiNzAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d​ ID da reunião 269 748 457 883 3 Senha qE9oZ7ZV ATENÇÃO: Não enviaremos o link por e-mail. Orientações Gerais : O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente . Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos com câmera e microfone. Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo MM. Juiz de Direito Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, em R$82,41 (oitenta e dois centavos e quarenta e um centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. Atenção : Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize um acesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: Vossa Senhoria está sendo processado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco, conforme consta da Carta de Citação, devendo comparecer à audiência de tentativa de conciliação virtual, no dia e hora ali designados. CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário honorífico que age sob a fiscalização de Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou o processo será encaminhado para julgamento após a apresentação da defesa. ADVOGADO:  Para ambas as partes, nas causas até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, se o caso, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso o(a) autor(a) tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se Vossa Senhoria deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado, será decretado pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor em seu pedido, possibilitando imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo o(a) Sr(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar a revelia. Não é possível a representação de pessoa física. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO:  Em não tendo ocorrido acordo em eventual prévia audiência de conciliação, e tendo sido requerida a produção de prova em audiência de instrução, será agendado data para sua realização, da qual as partes serão intimadas. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato, preferencialmente em formato digital. Por medida de segurança, não será autorizada a juntada de pen drive, devendo, se o caso, o réu trazer documentos ou prova em CD/DVD (em caso de audiência presencial, ou enviar via e-mail o link de acesso, no caso de audiência virtual). Se tiver testemunhas (máximo três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e enviar o link de acesso à audiência virtual. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente ou se for necessária a intervenção judicial para tanto, solicite justificadamente à Secretaria do Juizado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da realização da audiência, para que seja efetuada a sua intimação. O falso testemunho pode acarretar pena de até 04 anos de prisão para a testemunha. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou por escrito e os documentos de que dispuser (se escrita deverá ter sido juntada aos autos antes da realização da audiência). Na audiência, se requerido e se necessário, prestarão depoimento pessoal o(a) autor(a) e o réu, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. SENTENÇA:  Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias, se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-à a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar p cálculo atualizado do débito e os bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço/telefone/e-mail deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondência ao endereço/telefone/e-mail antigo. RECURSO: O acordo realizado entre Vossa Senhoria e a parte contrária através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto Vossa Senhoria como o Autor poderão recorrer se perderem, total ou parcialmente, a causa, quando esta for decidida pelo MM. Juiz. O recurso deve ser feito através de advogado e no prazo de 10(dez) dias a contar da ciência da sentença. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar os honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se Vossa Senhoria acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria do Juizado. Local: Osasco
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