Cátia Joselle Da Silva
Cátia Joselle Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 526112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cátia Joselle Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
CÁTIA JOSELLE DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026773-33.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intacto Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Elisabete Candida de Jesus - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. Nada Mais. S.P. 24.3.2025.Eu, esc.dig. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Rodrigues Thomazelli Vistos. Diante dos termos da certidão supra, JULGO EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma do acordo. P.R.I.C. - ADV: CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB 526112/SP), ELISABETE CANDIDA DE JESUS
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007144-52.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, - Intacto Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Rocha e Silva Penápolis Ltda Me e outros - Zequinha Veículos Penápolis Ltda – Me e outros - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, ouça-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos aclaratórios. Intime-se. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB 526112/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007144-52.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, - Intacto Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Rocha e Silva Penápolis Ltda Me e outros - Zequinha Veículos Penápolis Ltda – Me e outros - Providencie o(a) patrono(a) da parte autora/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor correspondente a 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025) na Guia FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB 526112/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016059-97.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Rodrigues de Freitas - Intacto Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - BANCO DIGIMAIS S.A. - Vistos. Nos termos da resposta do ofício remetido ao Detran/SP às fls. 1094/1095, determino providências para realizar a baixa no gravame "Reserva de Domínio" sobre o veículo marca/modelo COBALT LT 1.4FLEX POWER/ECONOFLEX 4P, placa PYF-9895, RENAVAM 01095960200, ano/modelo 2016/2017, cor PRETO. O presente ofício deverá ser encaminhado acompanhado das cópias de fls. 1081/1082 dos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lapajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. À Instituição B3oficios@b3.com.br - ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG), CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB 526112/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAYARA MATIAZZO BUGARELLI (OAB 424013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007144-52.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, - Intacto Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Rocha e Silva Penápolis Ltda Me e outros - Zequinha Veículos Penápolis Ltda – Me e outros - Vistos. Ante a certidão de fls. 881, SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB 526112/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089683-88.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sergio Marcos Passos Mendes - Intacto Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - BANCO DIGIMAIS S.A. - AVISO DE CARTÓRIO: Para o cumprimento do julgado, deverá a parte autora providenciar o cadastro do incidente de execução, conforme orientação na sentença de fl. 161. - ADV: CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB 526112/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB 221051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014816-64.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Intacto Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Quanto ao pedido de pesquisa, considerando a ausência de recolhimento prévio, reconheço a ineficácia do ato postulatório, inapto a produzir efeitos. A situação estampada apenas evidencia o desinteresse do exequente pela execução, corroborada pela ausência de bens penhoráveis. tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe "às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Diante da ausência de bens penhoráveis e considerando o disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo de execução, pelo prazo de 1 (um) ano, em virtude da ausência de bens penhoráveis do devedor. Atente a serventia que está terminantemente proibida a movimentação até superveniente decisão expressa deste juízo, dando cumprimento ao artigo 923, vez que "Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes" Durante o período de suspensão, o exequente poderá apresentar novas informações sobre a localização de bens passíveis de penhora, vedada a delegação da atividade da parte para o Juízo, desde logo indeferida a expedição de ofícios sem o mínimo lastro fático, em verdadeira "fishing expedition", posto que as diligências incumbem à parte credora. Os autos somente serão desarquivados para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis a teor do artigo 921, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, e não havendo a localização de bens penhoráveis ou o pagamento da dívida, arquive-se o processo, nos termos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CÁTIA JOSELLE DA SILVA (OAB 526112/SP)
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